Muitos pacientes se perguntam se o plano de saúde deve custear cirurgia de redesignação de sexo, visto que os planos negam a cobertura do procedimento sob alegações infundadas, como ser um tratamento “estético” ou “experimental”.
A cirurgia de redesignação de sexo, também chamada de transgenitalização, é um procedimento essencial para muitas pessoas trans que desejam alinhar sua identidade de gênero ao seu corpo físico.
Se esse é o seu caso, saiba que a Justiça tem decidido que os planos de saúde são obrigados a custear a cirurgia de redesignação de sexo. Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber para garantir esse direito.
1. O que é a cirurgia de redesignação de sexo?
A cirurgia de redesignação de sexo envolve procedimentos médicos e cirúrgicos para modificar as características sexuais físicas de uma pessoa trans, de acordo com sua identidade de gênero. Esse processo pode incluir:
✔ Tratamento hormonal para desenvolver características do gênero com o qual a pessoa se identifica.
✔ Cirurgias de adequação genital, como a neovaginoplastia (construção da vagina) ou a faloplastia (construção do pênis).
✔ Mastectomia masculinizadora (remoção das mamas) para homens trans.
✔ Colocação de próteses mamárias para mulheres trans.
✔ Histerectomia e ooforectomia (remoção do útero e ovários).
✔ Outros procedimentos complementares, como clitoroplastia, orquiectomia e cirurgia facial feminilizadora.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhecem que a cirurgia de redesignação de sexo não é meramente estética, mas sim um tratamento essencial para a saúde mental e o bem-estar de pessoas trans.
2. O plano de saúde deve cobrir a cirurgia?
Sim! Mesmo que alguns procedimentos específicos não estejam no Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), a Justiça tem reconhecido que a cirurgia de redesignação de sexo deve ser coberta pelos planos de saúde.
Isso ocorre porque:
✔ O Rol da ANS não é uma lista taxativa, ou seja, não limita os tratamentos que os planos devem cobrir. O STJ já decidiu que o rol é apenas uma referência básica, e não uma limitação.
✔ O tratamento de pessoas trans é reconhecido como necessário pelo SUS e pelo Conselho Federal de Medicina.
✔ Negar a cirurgia viola o direito à saúde e a dignidade da pessoa humana, previstos na Constituição Federal.
✔ A Justiça já condenou diversos planos de saúde a cobrirem a cirurgia, inclusive determinando indenizações por danos morais a pacientes que tiveram a cobertura negada.
Se o seu plano de saúde recusou a cobertura da cirurgia de redesignação de sexo, essa negativa pode ser contestada na Justiça.
3. Quais decisões da Justiça garantem esse direito?
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde são obrigados a cobrir cirurgias de redesignação de sexo e próteses mamárias para mulheres trans.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que:
📌 A cirurgia de redesignação de sexo não pode ser considerada estética ou experimental, pois faz parte do processo transexualizador reconhecido pelo SUS e pelo CFM.
📌 A negativa de cobertura é abusiva e viola direitos fundamentais.
Se houver recomendação médica, o plano de saúde deve cobrir o procedimento, mesmo que ele não esteja no Rol da ANS.
Essa decisão abre caminho para que outras pessoas trans possam obter a cirurgia pela Justiça caso tenham a cobertura negada pelo plano de saúde.
4. Como conseguir a cirurgia de redesignação de sexo pelo plano de saúde?
Se o plano de saúde negou a cobertura, siga estes passos:
1. Tenha a recomendação médica
Peça ao seu médico um relatório detalhado, indicando a necessidade da cirurgia para sua saúde física e mental. O documento deve conter o diagnóstico de incongruência de gênero (CID HA60, conforme a OMS) e a recomendação médica para o procedimento.
2. Faça um pedido formal ao plano de saúde
Envie um pedido por escrito ao plano de saúde solicitando a autorização da cirurgia, anexando o laudo médico.
3. Registre a negativa por escrito
Se o plano negar a cobertura, peça a justificativa por escrito. O plano é obrigado a fornecer um documento explicando a razão da negativa.
4. Procure um advogado especialista em planos de saúde
Com a negativa em mãos, um advogado especializado pode entrar com uma ação judicial para garantir seu direito.
5. A Justiça pode conceder liminar para a cirurgia?
Sim! Em muitos casos, a Justiça concede uma liminar (decisão urgente) para que o plano de saúde autorize rapidamente a cirurgia.
A liminar pode ser concedida em poucos dias, garantindo que o paciente tenha acesso imediato ao procedimento. Isso é especialmente importante para evitar o sofrimento psicológico causado pela negativa do plano.
6. O que fazer se o plano negar a cirurgia mesmo após a decisão da Justiça?
Se o plano continuar se recusando a cumprir a decisão judicial, o advogado pode solicitar:
✔ Multa diária para forçar o plano a cumprir a decisão.
✔ Indenização por danos morais, devido ao sofrimento causado ao paciente.
✔ Pedido de cumprimento imediato da liminar, com apoio do Ministério Público, se necessário.
7. Conclusão: Seu direito à cirurgia está garantido
A cirurgia de redesignação de sexo é um direito garantido pela Justiça e deve ser coberta pelo plano de saúde.
Se você está enfrentando dificuldades para obter a cobertura, não desista. A Justiça está ao lado das pessoas trans, garantindo o acesso a esse procedimento essencial.
Resumo dos seus direitos:
✔ O plano de saúde não pode negar a cirurgia alegando que é estética ou experimental.
✔ Decisões da Justiça obrigam os planos a cobrirem a cirurgia.
✔ Você pode obter uma liminar para que a cirurgia seja realizada rapidamente.
✔ Se o plano negar a cobertura, você pode entrar com um processo judicial.
Se você está nessa situação, procure um advogado especialista em direito da saúde para garantir seu tratamento sem burocracia e sem demora.
Ficou com dúvidas? Entre em contato para saber mais sobre seus direitos!
Gabriel Bergamo, advogado especialista em direito da saúde.