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Plano de Saúde Deve Custear Cirurgia de Redesignação de Sexo: 7 Passos para Seus Direitos

Muitos pacientes se perguntam se o plano de saúde deve custear cirurgia de redesignação de sexo, visto que os planos negam a cobertura do procedimento sob alegações infundadas, como ser um tratamento “estético” ou “experimental”.

A cirurgia de redesignação de sexo, também chamada de transgenitalização, é um procedimento essencial para muitas pessoas trans que desejam alinhar sua identidade de gênero ao seu corpo físico.

Se esse é o seu caso, saiba que a Justiça tem decidido que os planos de saúde são obrigados a custear a cirurgia de redesignação de sexo. Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber para garantir esse direito.


1. O que é a cirurgia de redesignação de sexo?

A cirurgia de redesignação de sexo envolve procedimentos médicos e cirúrgicos para modificar as características sexuais físicas de uma pessoa trans, de acordo com sua identidade de gênero. Esse processo pode incluir:

Tratamento hormonal para desenvolver características do gênero com o qual a pessoa se identifica.
Cirurgias de adequação genital, como a neovaginoplastia (construção da vagina) ou a faloplastia (construção do pênis).
Mastectomia masculinizadora (remoção das mamas) para homens trans.
Colocação de próteses mamárias para mulheres trans.
Histerectomia e ooforectomia (remoção do útero e ovários).
Outros procedimentos complementares, como clitoroplastia, orquiectomia e cirurgia facial feminilizadora.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhecem que a cirurgia de redesignação de sexo não é meramente estética, mas sim um tratamento essencial para a saúde mental e o bem-estar de pessoas trans.


2. O plano de saúde deve cobrir a cirurgia?

Sim! Mesmo que alguns procedimentos específicos não estejam no Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), a Justiça tem reconhecido que a cirurgia de redesignação de sexo deve ser coberta pelos planos de saúde.

Isso ocorre porque:

✔ O Rol da ANS não é uma lista taxativa, ou seja, não limita os tratamentos que os planos devem cobrir. O STJ já decidiu que o rol é apenas uma referência básica, e não uma limitação.
✔ O tratamento de pessoas trans é reconhecido como necessário pelo SUS e pelo Conselho Federal de Medicina.
✔ Negar a cirurgia viola o direito à saúde e a dignidade da pessoa humana, previstos na Constituição Federal.
A Justiça já condenou diversos planos de saúde a cobrirem a cirurgia, inclusive determinando indenizações por danos morais a pacientes que tiveram a cobertura negada.

Se o seu plano de saúde recusou a cobertura da cirurgia de redesignação de sexo, essa negativa pode ser contestada na Justiça.


3. Quais decisões da Justiça garantem esse direito?

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde são obrigados a cobrir cirurgias de redesignação de sexo e próteses mamárias para mulheres trans.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que:

📌 A cirurgia de redesignação de sexo não pode ser considerada estética ou experimental, pois faz parte do processo transexualizador reconhecido pelo SUS e pelo CFM.
📌 A negativa de cobertura é abusiva e viola direitos fundamentais.
Se houver recomendação médica, o plano de saúde deve cobrir o procedimento, mesmo que ele não esteja no Rol da ANS.

Essa decisão abre caminho para que outras pessoas trans possam obter a cirurgia pela Justiça caso tenham a cobertura negada pelo plano de saúde.


4. Como conseguir a cirurgia de redesignação de sexo pelo plano de saúde?

Se o plano de saúde negou a cobertura, siga estes passos:

1. Tenha a recomendação médica

Peça ao seu médico um relatório detalhado, indicando a necessidade da cirurgia para sua saúde física e mental. O documento deve conter o diagnóstico de incongruência de gênero (CID HA60, conforme a OMS) e a recomendação médica para o procedimento.

2. Faça um pedido formal ao plano de saúde

Envie um pedido por escrito ao plano de saúde solicitando a autorização da cirurgia, anexando o laudo médico.

3. Registre a negativa por escrito

Se o plano negar a cobertura, peça a justificativa por escrito. O plano é obrigado a fornecer um documento explicando a razão da negativa.

4. Procure um advogado especialista em planos de saúde

Com a negativa em mãos, um advogado especializado pode entrar com uma ação judicial para garantir seu direito.


5. A Justiça pode conceder liminar para a cirurgia?

Sim! Em muitos casos, a Justiça concede uma liminar (decisão urgente) para que o plano de saúde autorize rapidamente a cirurgia.

A liminar pode ser concedida em poucos dias, garantindo que o paciente tenha acesso imediato ao procedimento. Isso é especialmente importante para evitar o sofrimento psicológico causado pela negativa do plano.


6. O que fazer se o plano negar a cirurgia mesmo após a decisão da Justiça?

Se o plano continuar se recusando a cumprir a decisão judicial, o advogado pode solicitar:

Multa diária para forçar o plano a cumprir a decisão.
Indenização por danos morais, devido ao sofrimento causado ao paciente.
Pedido de cumprimento imediato da liminar, com apoio do Ministério Público, se necessário.


7. Conclusão: Seu direito à cirurgia está garantido

A cirurgia de redesignação de sexo é um direito garantido pela Justiça e deve ser coberta pelo plano de saúde.

Se você está enfrentando dificuldades para obter a cobertura, não desista. A Justiça está ao lado das pessoas trans, garantindo o acesso a esse procedimento essencial.

Resumo dos seus direitos:

✔ O plano de saúde não pode negar a cirurgia alegando que é estética ou experimental.
Decisões da Justiça obrigam os planos a cobrirem a cirurgia.
✔ Você pode obter uma liminar para que a cirurgia seja realizada rapidamente.
Se o plano negar a cobertura, você pode entrar com um processo judicial.

Se você está nessa situação, procure um advogado especialista em direito da saúde para garantir seu tratamento sem burocracia e sem demora.

Ficou com dúvidas? Entre em contato para saber mais sobre seus direitos!

Gabriel Bergamo, advogado especialista em direito da saúde.

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