Direito Tributário
Posso Ser Demitido se Processar o Plano de Saúde da Empresa?

A ação contra o plano de saúde empresarial é proposta contra a operadora, e não contra o empregador. A lei não prevê a ação como motivo de demissão, e a dispensa motivada pelo exercício desse direito pode ser considerada abusiva ou discriminatória. A Lei 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias na relação de emprego, e a Súmula 443 do TST presume discriminatória a dispensa de empregado com doença grave que suscite estigma ou preconceito.
A seguir, quem figura na ação, quais proteções existem e quais cuidados ajudam.
Contra quem é a ação no plano empresarial?
Em regra, contra a operadora, que é quem nega a cobertura. A empresa contratante só costuma ser incluída quando a discussão envolve a própria contratação, como o reajuste negociado ou a manutenção do ex-empregado.
| Tema da ação | Quem costuma figurar |
|---|---|
| Negativa de cobertura | Operadora |
| Reajuste do plano coletivo | Operadora e, às vezes, administradora |
| Manutenção do demitido ou aposentado | Operadora e, conforme o caso, a empresa |
A ação contra a operadora segue as regras do Código de Defesa do Consumidor, e não da legislação trabalhista.
A empresa pode demitir por causa da ação?
A empresa pode demitir sem justa causa, em regra, mas a dispensa não pode ser discriminatória nem retaliatória. A Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias para efeito de acesso ou manutenção da relação de trabalho.
Além disso, o Código Civil considera ilícito o exercício de direito que excede seus limites (art. 187). A dispensa motivada pelo uso legítimo de um direito pode ser discutida na Justiça do Trabalho.
O que diz a Súmula 443 do TST?
A Súmula 443 do TST presume discriminatória a despedida de empregado com HIV ou outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Nesse caso, a dispensa é inválida, e o empregado tem direito à reintegração.
Por ser uma presunção, cabe à empresa demonstrar que a dispensa teve outro motivo.
| Situação | Consequência possível |
|---|---|
| Dispensa discriminatória (Lei 9.029/1995) | Reintegração ou indenização em dobro do período de afastamento, além de dano moral |
| Empregado com doença grave estigmatizante | Presunção de dispensa discriminatória (Súmula 443 do TST) |
E se eu for demitido durante o tratamento?
O demitido sem justa causa que contribuía para o plano pode mantê-lo por 6 a 24 meses, pagando a mensalidade integral (art. 30 da Lei 9.656/1998). Também pode fazer portabilidade sem carência.
Os detalhes estão em demitido pode manter o plano? e em processar o plano da empresa pode prejudicar?.
Quais cuidados ajudam?
- Tratar a negativa diretamente com a operadora, por escrito.
- Guardar documentos que mostrem o histórico funcional antes da ação.
- Registrar comunicações com o RH relacionadas ao plano.
- Em caso de dispensa, guardar a comunicação e as circunstâncias.
As etapas da ação estão em como processar o plano de saúde. A negativa pode ser analisada por um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde, e eventual dispensa, por profissional da área trabalhista.
Processar a operadora é um direito do beneficiário e não envolve, em regra, o empregador. Se houver dispensa ligada ao exercício desse direito, a legislação oferece instrumentos de proteção.
Gabriel Bergamo Advogado atuante em Direito Médico e da Saúde, pós-graduado na área. OAB/PR 122.307 · OAB/RJ 231.435 · OAB/SP 541.730.
Perguntas frequentes
A empresa fica sabendo da ação contra o plano?
A ação é contra a operadora. A empresa pode tomar conhecimento, mas, em regra, não é parte.
Posso ser demitido por justa causa por processar o plano?
Não. Processar a operadora não está entre as hipóteses de justa causa da CLT.
Tenho estabilidade se estiver doente?
Não há estabilidade geral, mas a dispensa de quem tem doença grave estigmatizante é presumida discriminatória (Súmula 443 do TST).
Fui demitido. Perco o plano na hora?
Se contribuía, pode mantê-lo de 6 a 24 meses, pagando integralmente, ou fazer portabilidade.
Referências
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Este artigo é informativo. Cada situação depende do contrato, dos documentos e do histórico — mande a sua que respondemos com uma primeira leitura.
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