Você está grávida ou pensando em engravidar, mas ainda não tem plano de saúde e se preocupa com os prazos de carência? Sabia que o parto costuma ter a maior carência dos planos, chegando a 300 dias?
Pois é, essa é uma das principais angústias de muitas mulheres: descobrir a gestação e perceber que o plano contratado não vai cobrir o parto por causa do prazo.
Mas a boa notícia é que existe sim como “burlar” essa carência de forma totalmente legal. Neste artigo, vou te mostrar 2 jeitos eficazes de evitar a carência no parto e garantir o seu atendimento com segurança.
O que é a carência do plano de saúde para parto?
A carência é o tempo que o plano de saúde exige que o beneficiário espere para começar a ter direito a determinados atendimentos. No caso do parto a termo, o prazo máximo de carência é de 300 dias.
Ou seja, se você engravidar logo após contratar o plano, é muito provável que ele não cubra o parto, especialmente se ocorrer dentro dos primeiros 9 meses de vigência.
Mas há duas alternativas legais que podem te livrar dessa espera.
1. Portabilidade de carências: mude de plano sem perder direitos
Se você já tem um plano de saúde há mais tempo, mesmo que individual, empresarial ou por adesão, pode fazer a portabilidade para outro plano e levar junto o tempo de carência já cumprido.
Isso vale inclusive para a carência do parto.
Como funciona?
- Você precisa estar com o plano atual ativo e em dia;
- O plano atual deve ter pelo menos 2 anos de vigência, ou 3 anos se você tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT);
- A portabilidade deve ser feita para um plano compatível ou inferior (em termos de cobertura e rede).
Importante: a nova operadora não pode exigir novo cumprimento de carência, inclusive para o parto, desde que os requisitos estejam atendidos.
Esse é um direito garantido pela Resolução Normativa nº 438/18 da ANS.
2. Urgência decorrente de complicações na gestação: parto prematuro é coberto
Mesmo que a gestante ainda esteja dentro do período de carência para o parto, a lei garante o atendimento em casos de urgência ou emergência.
E o que isso tem a ver com o parto?
Partos prematuros, abortos espontâneos e outras complicações da gravidez são considerados casos de urgência ou emergência. Nesses casos, o plano é obrigado a prestar atendimento após 24 horas da contratação.
Essa regra está prevista na Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98):
Art. 35-C – É obrigatória a cobertura nos casos de urgência e emergência, mesmo durante a carência, após as primeiras 24 horas do contrato.
Ou seja, mesmo que o parto “a termo” ainda esteja em carência, o plano não pode negar cobertura se a gestante tiver complicações que coloquem em risco sua vida ou a do bebê.
E o parto normal, planejado, após 300 dias?
Se não houver portabilidade e o parto for tranquilo e a termo (após 37 semanas), aí sim o plano só é obrigado a cobrir o parto após os 300 dias da contratação. Por isso, o ideal é planejar com antecedência ou verificar as condições específicas de cada plano antes de contratar.
Conclusão
Se você está preocupada com a carência do plano para o parto, não precisa se desesperar. Com as estratégias certas, é possível se proteger:
- Fazendo portabilidade e eliminando a carência do novo plano;
- Usando a cobertura obrigatória para urgência e emergência, em caso de complicações.
Ambas são formas legais, seguras e garantidas por lei de evitar surpresas desagradáveis no momento mais importante da sua vida.
Se o seu plano se recusar a cobrir o parto mesmo em situações previstas em lei, você pode e deve buscar seus direitos na Justiça. Em muitos casos, é possível conseguir liminar e garantir o atendimento imediato.
Gabriel Bergamo – Advogado especialista em Direito da Saúde
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