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Direito da Saúde

Doença Preexistente no Plano de Saúde: CPT, Prazo e Direitos

·4 min de leitura ·Gabriel Bergamo

Para doença ou lesão preexistente, o plano de saúde pode aplicar a Cobertura Parcial Temporária (CPT) por no máximo 24 meses a partir da contratação. Durante esse período, ficam suspensos apenas procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e cirurgias relacionados à doença declarada. Consultas, exames simples e o tratamento de outras doenças seguem as carências comuns.

A seguir, o que conta como doença preexistente, como funcionam a CPT e o agravo, e quando a operadora não pode recusar cobertura.

O que é doença preexistente?

Doença ou lesão preexistente é aquela que o beneficiário, ou seu responsável, sabe ser portador no momento da contratação do plano. Ela deve ser informada na declaração de saúde, preenchida no ato da adesão.

O conceito depende do conhecimento do beneficiário: uma doença diagnosticada depois da contratação não é preexistente, mesmo que tenha começado antes.

Como funciona a Cobertura Parcial Temporária?

A CPT é prevista no art. 11 da Lei nº 9.656/1998, que limita a exclusão de cobertura de doença preexistente a 24 meses.

Durante a CPT (até 24 meses)Situação
Procedimentos de alta complexidade ligados à doençaSuspensos
Leitos de alta tecnologia (como UTI) ligados à doençaSuspensos
Cirurgias ligadas à doençaSuspensas
Consultas e exames simplesCobertos, após as carências comuns
Tratamento de outras doençasCoberto, após as carências comuns

Depois dos 24 meses, a cobertura passa a ser integral, conforme a segmentação contratada.

A CPT é a mesma coisa que carência?

Não. Carência é o prazo geral para usar coberturas, igual para todos os beneficiários do plano. A CPT é uma restrição específica para a doença declarada como preexistente.

CarênciaCPT
A quem se aplicaTodos os beneficiáriosQuem declarou doença preexistente
Prazo máximo24 horas, 180 dias ou 300 dias, conforme o caso24 meses
O que restringeCoberturas em geralAlta complexidade, UTI e cirurgias ligadas à doença

Os prazos de carência estão em carência em urgência e emergência.

O que é o agravo?

Agravo é a alternativa à CPT: o beneficiário paga um valor adicional na mensalidade e tem cobertura integral da doença preexistente, cumpridas as carências. A oferta do agravo é opcional para a operadora.

Quando o plano não pode alegar doença preexistente?

A Súmula 609 do STJ considera ilícita a recusa de cobertura com base em doença preexistente quando a operadora não exigiu exames prévios à contratação nem comprovou má-fé do segurado.

Por isso, se a doença não foi declarada porque o beneficiário não a conhecia, ou se a operadora não fez exames nem provou omissão intencional, a negativa pode ser questionada. Situações específicas estão em câncer curado é doença preexistente? e em autismo como doença preexistente.

A operadora também não pode recusar a contratação por causa da doença, segundo o art. 14 da Lei 9.656/1998. O tema é tratado em plano não pode recusar cliente por doença preexistente.

O que fazer diante da negativa?

O primeiro passo é pedir a negativa por escrito e uma cópia da declaração de saúde assinada. Com esses documentos, é possível verificar se a doença foi declarada, se a CPT foi aplicada corretamente e se o prazo de 24 meses já terminou.

A negativa pode ser analisada por um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde, a partir do contrato, da declaração de saúde e do relatório médico.

A regra da doença preexistente tem limites claros: até 24 meses e apenas para procedimentos específicos. Conferir a data de contratação e o que foi declarado é o ponto de partida para avaliar qualquer recusa.

Gabriel Bergamo Advogado atuante em Direito Médico e da Saúde, pós-graduado na área. OAB/PR 122.307 · OAB/RJ 231.435 · OAB/SP 541.730.

Perguntas frequentes

Qual o prazo máximo da CPT?

Vinte e quatro meses a partir da contratação, conforme a Lei 9.656/1998.

Durante a CPT posso fazer consultas sobre a doença?

Sim. A CPT suspende apenas alta complexidade, leitos de alta tecnologia e cirurgias ligados à doença.

O plano pode cancelar o contrato por doença não declarada?

Apenas em caso de fraude comprovada, com procedimento próprio da ANS. Sem exames prévios nem prova de má-fé, a Súmula 609 do STJ protege o beneficiário.

Doença descoberta depois da contratação é preexistente?

Não. É preexistente apenas a doença que o beneficiário sabia ter ao contratar.

Referências

  1. Lei nº 9.656/1998 – Lei dos Planos de Saúde (Planalto)

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