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Direito da Saúde

Autismo é Doença Preexistente no Plano de Saúde?

·3 min de leitura ·Gabriel Bergamo

Se o diagnóstico de transtorno do espectro autista (TEA) já existia na contratação, ele deve ser informado na declaração de saúde, e a operadora pode oferecer a Cobertura Parcial Temporária (CPT) ou o agravo. A CPT, porém, só restringe procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e cirurgias ligados à condição, por até 24 meses. As terapias ambulatoriais, como psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional, seguem as carências comuns, e o plano não pode recusar a contratação.

A seguir, como funciona cada regra e o que fazer diante de uma negativa.

O plano pode recusar a contratação por autismo?

Não. O art. 14 da Lei nº 9.656/1998 proíbe impedir a participação em plano de saúde por condição de pessoa com deficiência ou por doença. A Lei nº 12.764/2012 reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência.

O tema está em recusa de contratação para pessoa com autismo.

O que a CPT pode restringir?

Durante a CPT (até 24 meses)Situação
Procedimentos de alta complexidade ligados ao TEAPodem ser suspensos
Leitos de alta tecnologia ligados ao TEAPodem ser suspensos
Cirurgias ligadas ao TEAPodem ser suspensas
Sessões de psicologia, fono, TO e fisioterapiaCobertas, após as carências comuns
Consultas e exames simplesCobertos, após as carências comuns

Como as terapias do TEA são, em regra, ambulatoriais e não de alta complexidade, elas não ficam bloqueadas pela CPT. A carência máxima para elas é de 180 dias.

E se o diagnóstico vier depois da contratação?

Se o diagnóstico foi feito após a contratação, a condição não é preexistente, ainda que os sinais existissem antes. A Súmula 609 do STJ considera ilícita a recusa de cobertura por doença preexistente sem exames prévios nem prova de má-fé.

As terapias têm limite de sessões?

Não. Em março de 2026, o STJ fixou no Tema 1.295 que é abusiva a limitação de sessões de terapias multidisciplinares para TEA. Os detalhes estão em tratamento do autismo pelo plano de saúde.

O que fazer diante da negativa?

O primeiro passo é pedir a negativa por escrito e a cópia da declaração de saúde. Em seguida, é possível registrar reclamação na ANS, que abre a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP).

Os demais direitos estão em direitos da pessoa com autismo. A negativa pode ser analisada por um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde, a partir do contrato e dos relatórios.

O autismo declarado na contratação admite CPT, mas com alcance limitado. As terapias ambulatoriais seguem as carências comuns e não têm limite de sessões.

Gabriel Bergamo Advogado atuante em Direito Médico e da Saúde, pós-graduado na área. OAB/PR 122.307 · OAB/RJ 231.435 · OAB/SP 541.730.

Perguntas frequentes

O plano pode aplicar CPT nas terapias de autismo?

A CPT alcança alta complexidade, leitos de alta tecnologia e cirurgias. As terapias ambulatoriais seguem as carências comuns.

Qual a carência para as terapias de autismo?

Até 180 dias, salvo prazo menor no contrato.

O plano pode recusar uma criança com autismo?

Não. A Lei 9.656/1998 proíbe a recusa por deficiência ou doença.

O diagnóstico depois da contratação é preexistente?

Não. A preexistência depende do conhecimento do diagnóstico na contratação.

Referências

  1. Lei nº 9.656/1998 – Lei dos Planos de Saúde (Planalto)
  2. Lei nº 12.764/2012 – Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA (Planalto)

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Este artigo é informativo. Cada situação depende do contrato, dos documentos e do histórico — mande a sua que respondemos com uma primeira leitura.

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