Direito da Saúde

Dentista Pode Fazer Harmonização Orofacial? O Que Muda Após a Decisão do TRF1

·5 min de leitura ·Gabriel Bergamo

A harmonização orofacial se tornou um dos procedimentos estéticos mais procurados no Brasil nos últimos anos, e boa parte dessa demanda passou a ser atendida por cirurgiões-dentistas, amparados por uma resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a técnica como especialidade odontológica. Em agosto de 2026, uma decisão da Justiça Federal reacendeu a discussão sobre quem está legalmente autorizado a realizar esses procedimentos, trazendo insegurança para pacientes que já fizeram ou pretendem fazer o tratamento.

O que previa a Resolução CFO nº 198/2019

A Resolução CFO nº 198/2019 reconheceu a harmonização orofacial como especialidade da Odontologia, permitindo que cirurgiões-dentistas realizassem, entre outros procedimentos, aplicação de toxina botulínica, preenchimento facial com ácido hialurônico e bichectomia, desde que dentro de determinados limites técnicos. Desde então, a norma vinha sendo contestada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), para quem procedimentos estéticos invasivos na face extrapolam o campo de atuação da Odontologia e deveriam ficar restritos a médicos.

A decisão do TRF1 e os fundamentos jurídicos

Em 19 de agosto de 2026, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou, por maioria, o processo nº 1003948-83.2019.4.01.3400, movido pelo CFM, e anulou a Resolução CFO nº 198/2019. O acórdão foi publicado em 21 de agosto de 2026. Segundo o Portal Médico do CFM, o tribunal entendeu que compete à legislação federal, e não a resoluções de conselhos profissionais, delimitar as atribuições de cada profissão regulamentada. Na avaliação do colegiado, o CFO teria ampliado o campo de atuação da Odontologia sem respaldo em lei, considerando o que estabelecem a Lei nº 5.081/1966, que regula o exercício da Odontologia, e a Lei nº 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico.

O que muda, na prática, para pacientes e profissionais

A decisão ainda não é definitiva. O CFO discorda do entendimento do TRF1 e já anunciou que vai recorrer, afirmando, segundo o comunicado oficial do conselho, que não há, por ora, mudança nas atribuições dos cirurgiões-dentistas e orientando os profissionais a acompanhar os canais oficiais da entidade. Ou seja, mesmo depois da publicação do acórdão, a divergência entre os dois conselhos de classe segue em aberto, e a última palavra deve depender de novos recursos e, eventualmente, de outras instâncias do Judiciário. Para quem já realizou o procedimento com um dentista ou está avaliando fazê-lo, esse cenário de instabilidade normativa é justamente o ponto de atenção: a mesma atividade pode ser considerada regular por um conselho e irregular por outro, a depender de qual etapa do processo judicial estiver vigente no momento.

Por que a disputa entre CFO e CFM ainda não terminou

O embate entre os dois conselhos não é novo e reflete uma discussão mais ampla sobre os limites de cada profissão da saúde. De um lado, o CFO sustenta que a formação em Odontologia abrange conhecimento aprofundado de anatomia da face e da cavidade oral, o que justificaria a atuação em harmonização orofacial. De outro, o CFM argumenta que procedimentos invasivos com finalidade estética, sem relação direta com a saúde bucal, pertencem ao campo da Medicina, e que ampliar essa fronteira por meio de resolução administrativa, sem lei que autorize expressamente, gera risco à segurança do paciente. É esse argumento sobre a competência exclusiva da lei federal para definir atribuições profissionais que prevaleceu no julgamento do TRF1, mas que ainda pode ser revisto em grau de recurso.

O que isso significa para os direitos do paciente

Para além da disputa entre os conselhos, o episódio chama atenção para questões que já fazem parte do dia a dia de quem sofre uma intercorrência em procedimento estético. Antes de se submeter a qualquer aplicação de toxina botulínica, preenchimento ou outra técnica de harmonização, vale confirmar o registro e a especialidade do profissional junto ao conselho de classe correspondente, exigir informações claras sobre riscos, técnica e materiais utilizados, e formalizar o consentimento informado por escrito. Caso o procedimento resulte em complicação, o paciente pode ter direito à reparação por eventuais danos, independentemente de qual seja o desfecho da disputa entre CFO e CFM, já que a responsabilidade civil do profissional e da clínica se baseia em normas próprias de proteção ao consumidor e de responsabilidade médica e odontológica. Diante da complexidade que envolve normas de dois conselhos profissionais, decisões judiciais em curso e regras de responsabilidade civil na área da saúde, a análise de um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde pode ajudar o paciente a entender qual caminho é cabível diante do seu caso concreto.

Gabriel Bergamo Advogado atuante em Direito Médico e da Saúde, com atuação em planos de saúde, direitos do paciente e responsabilidade civil na área da saúde.

Referências

  1. Portal Médico do CFM — TRF1 anula resolução que autorizava dentistas a realizar harmonização orofacial — nota oficial do Conselho Federal de Medicina sobre a decisão do TRF1.
  2. CFO esclarece decisão judicial sobre a Harmonização Orofacial — posicionamento oficial do Conselho Federal de Odontologia após o julgamento.
  3. Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966 — regula o exercício da Odontologia no Brasil.
  4. Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013 (Lei do Ato Médico) — define as atividades privativas do médico.
  5. Migalhas — TRF-1 anula norma que autorizava harmonização facial por dentistas — cobertura jurídica com o número do processo e detalhes do julgamento.

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