Direito da Saúde
O que fazer se o médico não quiser te entregar o relatório

O relatório médico — assim como o prontuário como um todo — pertence ao paciente. Ele reúne informações essenciais sobre diagnóstico, tratamento e evolução clínica, e costuma ser indispensável para dar continuidade a um tratamento com outro profissional, solicitar benefícios previdenciários, licenças médicas, seguros ou reembolsos junto ao plano de saúde. Por isso, quando um médico se recusa a fornecê-lo, o paciente pode se sentir sem saber a quem recorrer.
Este artigo explica, de forma informativa, o que diz a regulamentação sobre esse direito, em que situações a recusa pode (ou não) ser justificada, e quais caminhos o paciente pode seguir diante de uma negativa.
Prontuário, laudo, relatório e atestado: entenda as diferenças
Antes de saber o que fazer diante de uma recusa, é útil entender o que exatamente está sendo solicitado, já que esses termos costumam ser usados como sinônimos, mas têm finalidades distintas:
Prontuário é o conjunto completo de registros do atendimento — anotações, exames, evolução clínica, prescrições — mantido pelo médico ou pela instituição de saúde ao longo do tratamento.
Relatório médico é um resumo do caso, de natureza declaratória, normalmente emitido na alta ou no encaminhamento do paciente para continuidade do tratamento com outro profissional ou instituição.
Laudo médico é uma descrição mais técnica e detalhada do quadro clínico, geralmente solicitada por terceiros (perícia, órgão judicial, seguradora) e pode incluir avaliação sobre nexo causal ou capacidade.
Atestado médico é uma declaração simples sobre um fato, como a necessidade de afastamento por determinado período.
Saber qual desses documentos é necessário ajuda a formular o pedido de forma mais precisa e a entender qual norma se aplica a cada caso.
O acesso ao relatório é um direito assegurado
O Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) trata do tema de forma direta. O artigo 88 veda ao médico “negar ao paciente acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão”, exceto em situações em que isso possa gerar risco ao próprio paciente ou a terceiros — hipótese em que as informações costumam ser repassadas a um médico de confiança do paciente, e não simplesmente negadas.
Já o artigo 71 estabelece que é vedado ao médico deixar de fornecer laudo ou relatório ao paciente quando houver encaminhamento, transferência para continuidade de tratamento ou alta, se isso for solicitado.
A Lei nº 13.787/2018, que trata da digitalização e uso de sistemas informatizados para a guarda de prontuários, reforça esse mesmo entendimento: o conteúdo do prontuário é do paciente, e o profissional ou a instituição de saúde atuam apenas como guardiões dessa informação. Essa mesma lei também trata do prazo de guarda dos registros, que deve ser mantido por tempo suficiente para permitir consultas futuras pelo próprio paciente.
Há ainda outro ângulo relevante: dados de saúde são classificados como dados sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Isso significa tratamento com regras mais rígidas, mas também reforça o direito do titular — o próprio paciente — de acessar os dados que lhe dizem respeito, conforme o artigo 18 da lei.
Quando a recusa pode ser justificada
Nem toda recusa é irregular. O próprio Código de Ética Médica prevê uma exceção: quando o acesso direto às informações puder colocar em risco a saúde física ou psicológica do paciente ou de terceiros. Nesses casos, a orientação é que o conteúdo seja repassado a um médico de confiança indicado pelo paciente, e não simplesmente sonegado.
Fora dessa hipótese específica, justificativas como “o sistema está fora do ar”, “não é possível localizar o prontuário” ou cobrança de valores desproporcionais para a emissão de cópias não afastam o dever do médico ou da instituição de fornecer o documento em prazo razoável.
Recusa injustificada pode gerar responsabilização
Uma recusa sem justificativa não é uma decisão discricionária do médico. Ela pode ser caracterizada como quebra do dever de informação e, dependendo do caso, ensejar responsabilização em mais de uma esfera:
Ética — perante o Conselho Regional de Medicina (CRM), já que a conduta viola diretamente os artigos 71 e 88 do Código de Ética Médica.
Civil — quando a recusa causa prejuízo comprovável ao paciente, como perda de prazo para um benefício ou atraso em um tratamento, é possível discutir reparação por danos.
Consumerista — quando o atendimento ocorre no contexto de um plano de saúde, aplicam-se também as regras do Código de Defesa do Consumidor, que reforçam o dever de informação clara e adequada por parte do fornecedor de serviços.
Passo a passo diante da recusa
1. Identifique exatamente qual documento você precisa. Relatório de alta, laudo para perícia, cópia integral do prontuário ou atestado — cada um tem finalidade diferente e ajuda a direcionar o pedido corretamente.
2. Formalize o pedido por escrito. Solicitações verbais são difíceis de comprovar depois. Peça o documento por e-mail, aplicativo de mensagens ou requerimento protocolado na clínica/hospital, guardando o comprovante de envio e, se possível, de recebimento.
3. Seja específico sobre o que precisa. Indique claramente o período do atendimento, os documentos desejados e a finalidade, quando isso ajudar a agilizar o atendimento — a finalidade não pode, porém, ser exigida como condição para a entrega.
4. Registre a negativa. Se o médico ou a instituição se recusarem a entregar o documento, guarde essa recusa por escrito ou anote data, horário e nome de quem atendeu, caso a resposta tenha sido verbal.
5. Procure a ouvidoria da instituição. Hospitais, clínicas e operadoras de planos de saúde costumam ter canal de ouvidoria. Formalizar a reclamação ali já resolve boa parte dos casos, além de criar um registro formal do pedido.
6. Registre denúncia no Conselho Regional de Medicina (CRM) do seu estado. A recusa em fornecer prontuário ou relatório é uma infração ética prevista no Código de Ética Médica, e o CRM tem competência para apurar a conduta do profissional. No Paraná, o CRM-PR disponibiliza orientações sobre como formalizar uma denúncia ética.
7. Avalie a via judicial. Quando as tentativas administrativas não resolvem, é possível buscar orientação jurídica para avaliar uma ação com pedido de obrigação de fazer, inclusive com pedido de urgência quando o documento for necessário para tratamento em curso, benefício previdenciário ou outra situação com prazo apertado. A documentação reunida nos passos anteriores — protocolo do pedido, prints de conversas, registro da recusa — costuma ser decisiva para instruir esse tipo de medida.
Situações que envolvem plano de saúde
Quando o relatório é necessário para reembolso, autorização de procedimento ou portabilidade, e a operadora do plano de saúde também exige documentos do médico assistente, vale registrar a solicitação junto à operadora e, se necessário, à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula esse tipo de relação. É comum que o impasse esteja entre o paciente e o médico, mas que o prazo para resolvê-lo seja ditado pela operadora — por isso vale acompanhar os dois lados do processo simultaneamente.
Perguntas frequentes
O médico pode cobrar para entregar o relatório? A emissão do relatório é parte do ato médico e integra o dever de informação do profissional. Cobranças abusivas ou desproporcionais para a simples entrega de cópias podem ser questionadas.
Quanto tempo o médico tem para entregar o documento? Não há um prazo único definido em lei para toda e qualquer solicitação, mas o entendimento geral é de que a entrega deve ocorrer em prazo razoável, considerando a complexidade do pedido. Prazos administrativos internos de hospitais e clínicas costumam servir de referência.
Posso pedir o prontuário de um atendimento antigo? Sim. A guarda do prontuário deve ser mantida pelo prazo previsto na regulamentação vigente, e o paciente pode solicitar cópia mesmo de atendimentos mais antigos, respeitado esse período de guarda.
E se o médico já não trabalha mais na clínica ou hospital? A obrigação de guarda e fornecimento do prontuário é, em regra, da instituição de saúde onde o atendimento ocorreu, não apenas do médico individualmente — o pedido pode ser direcionado à instituição.
Considerações finais
O direito ao relatório médico é amplo e protegido por normas éticas e legais específicas. Diante de uma recusa, a formalização por escrito e o registro de cada etapa são o que dá consistência a uma eventual reclamação administrativa, denúncia ao CRM ou medida judicial. Cada situação tem particularidades — histórico do atendimento, tipo de documento solicitado, urgência envolvida — que podem indicar caminhos diferentes, por isso a orientação de um advogado com atuação em direito médico e da saúde pode ajudar a avaliar qual medida é mais adequada ao caso concreto.
Referências
- Conselho Federal de Medicina. Código de Ética Médica — Resolução CFM nº 2.217/2018.
- Presidência da República. Lei nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018.
- Presidência da República. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
- Conselho Regional de Medicina do Paraná. Como faço uma denúncia no Conselho de Medicina.
- Agência Nacional de Saúde Suplementar. Portal institucional.
- Conselho Nacional de Justiça. Todo paciente tem direito à cópia do prontuário médico.
Precisa de ajuda com o seu caso?
Este artigo é informativo. Cada situação depende do contrato, dos documentos e do histórico — mande a sua que respondemos com uma primeira leitura.
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