Direito da Saúde

Plano De Saúde Na Mesma Operadora Pode Gerar Novas Carências? Entenda Seus Direitos!

·5 min de leitura ·Gabriel Bergamo

Trocar de plano de saúde na mesma operadora pode gerar novas carências? Essa é uma dúvida comum entre consumidores que buscam um plano de saúde mais vantajoso ou que precisam de uma cobertura mais adequada. A resposta não é simples, e depende de uma série de fatores regulados pela ANS — Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Neste artigo, você vai entender o que é carência em plano de saúde, como funciona a troca de plano dentro da mesma operadora, quando você pode ter que cumprir carência novamente, e quais são seus direitos garantidos por lei, com base nas normas da ANS e em jurisprudência recente. Vamos também apresentar um passo a passo completo sobre a portabilidade de carências e como agir em caso de negativa abusiva.

O que é carência em plano de saúde?

Carência é o período em que o beneficiário do plano de saúde precisa aguardar para ter acesso a determinados procedimentos médicos, exames, cirurgias ou internações. Os prazos máximos de carência são definidos pela Lei nº 9.656/98:

  • 24 horas para urgências e emergências;
  • 300 dias para partos a termo;
  • 180 dias para os demais procedimentos;
  • 24 meses para doenças ou lesões preexistentes (com cobertura parcial temporária – CPT).

Trocar de plano na mesma operadora: pode ter nova carência?

Sim, a troca de plano dentro da mesma operadora pode gerar nova carência se você não seguir as regras da portabilidade de carências. Ou seja: mesmo que você continue com a mesma empresa, se mudar para um plano diferente (com novas coberturas, rede hospitalar distinta, ou preço diferente), a operadora pode impor novas carências caso não haja compatibilidade formal entre os planos ou não seja cumprido o procedimento de portabilidade.

Mas então, o que é a portabilidade de carências?

A portabilidade de carências é um direito do consumidor garantido pela Resolução Normativa nº 438/2018 da ANS, que permite mudar de plano sem precisar cumprir novamente os prazos de carência, desde que cumpridos os requisitos legais.

Mesmo dentro da mesma operadora, a troca de plano exige que o consumidor siga esse procedimento. Caso contrário, a operadora pode entender a adesão ao novo plano como uma nova contratação e reiniciar a contagem das carências.

Requisitos para ter direito à portabilidade de carências:

  1. Estar com o pagamento em dia (adimplente);
  2. Ter permanecido pelo menos:
    • 2 anos no plano atual (ou 3 anos se houve cobertura parcial temporária);
    • 1 ano se já tiver feito uma portabilidade anterior;
  3. O plano atual deve ter sido contratado após 02/01/1999 ou adaptado à Lei dos Planos de Saúde;
  4. Os planos (antigo e novo) devem ser compatíveis, segundo consulta no Guia ANS de Planos.

Casos especiais em que não se exige permanência:

  • Cancelamento do plano coletivo;
  • Falecimento do titular;
  • Demissão ou aposentadoria;
  • Fim do vínculo como dependente;
  • Encerramento da operadora.

Passo a passo para garantir sua portabilidade sem carência:

  1. Acesse o Guia ANS de Planos;
  2. Informe seus dados e gere o relatório de compatibilidade;
  3. Solicite a proposta do novo plano junto à operadora ou administradora de benefícios;
  4. Apresente os documentos:
    • Protocolo da ANS;
    • Comprovantes de pagamento e permanência;
    • Declaração da empresa ou boletos pagos;
  5. Espere a análise (prazo máximo de 10 dias);
  6. Em caso de aprovação, contrate o novo plano e solicite o cancelamento do anterior.

Importante: se a operadora não responder em 10 dias, a portabilidade é considerada aceita automaticamente.

O que fazer em caso de negativa de cobertura por nova carência?

A negativa de atendimento por suposta nova carência é abusiva, se você cumpriu os requisitos da portabilidade. Nesses casos, você pode recorrer administrativamente à ANS ou judicialmente.

Jurisprudência relevante:

TJDFT – Processo nº 0713524-35.2020.8.07.0007:

“A portabilidade não pode ser entendida como nova contratação, mas como continuação do plano anterior, se presentes os requisitos legais […]. Configura conduta abusiva impor novo período de carência […]. A recusa indevida de procedimento cirúngico enseja dano moral in re ipsa.”

Dica: Guarde todos os documentos, protocolos, e-mails e comprovantes. Em caso de negativa, procure um advogado especialista.

O papel do advogado especialista em Direito da Saúde

Muitas vezes, mesmo cumprindo todos os requisitos legais, o consumidor enfrenta barreiras criadas pelas operadoras. Um advogado especialista:

  • Analisa o contrato e o histórico de portabilidade;
  • Auxilia na obtenção dos documentos junto à operadora;
  • Atua junto à ANS e no Judiciário para garantir o atendimento;
  • Evita que o consumidor fique desassistido ou tenha prejuízos financeiros.

Perguntas frequentes (FAQ)

1. Troquei de plano na mesma operadora e me impuseram nova carência. Está certo? R: Não, se você cumpriu os requisitos da portabilidade, essa imposição é abusiva.

2. Preciso cumprir carência para parto mesmo tendo trocado de plano com portabilidade? R: Não, se você cumpriu os prazos de permanência e seguiu o processo corretamente.

3. Posso fazer portabilidade de plano coletivo empresarial? R: Sim, desde que o plano tenha sido cancelado ou o vínculo encerrado.

4. E se meu plano for mais barato ou mais caro? Posso trocar? R: Sim, mas o plano novo precisa ser compatível, conforme definido pela ANS.

5. A operadora pode dificultar minha portabilidade? R: Não. Isso configura infração e pode gerar multa de R$ 50 mil.

Conclusão: seus direitos estão protegidos — faça valer

Se você está enfrentando esse tipo de problema, saiba que trocar de plano na mesma operadora não significa começar do zero. A portabilidade de carências é um direito garantido por lei, e a recusa indevida à cobertura pode gerar indenização.

Fale com um advogado especialista em Direito da Saúde para garantir seus direitos e sua tranquilidade.


Gabriel Bergamo, advogado especialista em Direito da Saúde e Planos de Saúde.

Precisa de ajuda com o seu caso?

Este artigo é informativo. Cada situação depende do contrato, dos documentos e do histórico — mande a sua que respondemos com uma primeira leitura.

Leia também