Septoplastia Pelo Plano De Saúde: O Que Diz A Lei Sobre A Negativa De Cobertura

Receber a indicação médica para uma cirurgia funcional pode trazer muitas dúvidas para a rotina de quem convive com desvio de septo e dificuldades respiratórias crônicas. A septoplastia visa corrigir essa alteração anatômica e restabelecer o fluxo de ar adequado pelas vias aéreas. Ainda assim, parte dos pacientes enfrenta respostas negativas das operadoras ao solicitar a autorização do procedimento.

A busca pelo cumprimento do contrato de assistência médica não deveria se transformar em uma via de obstáculos. A legislação brasileira protege o consumidor e determina que os procedimentos reconhecidos como necessários sejam fornecidos pela operadora. Quando há indicação médica fundamentada, a recusa pode configurar prática abusiva. Este artigo reúne, de forma atualizada, o que diz o Rol da ANS, a recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, as evidências científicas sobre a cirurgia e os passos práticos diante de uma negativa.

O Que Você Vai Encontrar Neste Artigo

Você vai entender a natureza funcional da septoplastia e por que ela costuma gerar impasses administrativos com as operadoras. Também vai conhecer a posição atual da ANS e do STF sobre a cobertura de procedimentos de saúde suplementar, além de um panorama das evidências científicas que sustentam a indicação cirúrgica. Por fim, apresentamos um passo a passo prático para os casos de negativa e respondemos às dúvidas mais frequentes sobre carência, técnica cirúrgica e reembolso.

O Que É A Septoplastia E Quando Ela É Indicada

A septoplastia é o procedimento cirúrgico que corrige o desvio do septo nasal — a estrutura que separa as duas narinas. Quando essa parede apresenta curvatura acentuada, pode obstruir a passagem do ar e favorecer quadros repetidos de sinusite, ronco, apneia do sono e cansaço constante. Trata-se de intervenção de caráter funcional e reparador, indicada para restabelecer a respiração nasal adequada.

O diagnóstico é feito pelo médico otorrinolaringologista, geralmente por meio de exame clínico associado a nasofibrolaringoscopia ou tomografia computadorizada. A cirurgia costuma ser indicada quando o tratamento clínico — com uso de sprays nasais e medicação — não é suficiente para aliviar os sintomas.

Revisões sistemáticas recentes reforçam essa lógica clínica. Um ensaio clínico randomizado publicado na Lancet acompanhou pacientes por até 24 meses e constatou que a septoplastia produz melhora sustentada na qualidade de vida relacionada à respiração nasal, superior ao tratamento clínico isolado (van Egmond et al., 2019). O estudo multicêntrico britânico NAIROS, publicado no BMJ e avaliado pelo NHS (sistema público de saúde do Reino Unido), chegou à mesma conclusão ao comparar a cirurgia ao tratamento medicamentoso com spray nasal (Carrie et al., 2023). Uma metanálise de 2026 reuniu ensaios randomizados e confirmou melhora consistente nos escores de obstrução nasal em três, seis e doze meses após a cirurgia (Abd Elhadi et al., 2026).

A Septoplastia No Rol De Procedimentos Da ANS

A septoplastia consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, a lista de coberturas mínimas obrigatórias que a Agência Nacional de Saúde Suplementar reconhece como necessárias. Por constar de forma expressa nessa lista, a cobertura é obrigatória para todos os planos com segmentação hospitalar contratados após a Lei nº 9.656/1998 ou a ela adaptados.

Isso significa que a operadora não pode alegar que o procedimento é experimental ou que não há previsão contratual. Havendo indicação médica fundamentada, o plano tem o dever de emitir a guia de autorização dentro do prazo legal.

O Que Mudou Com A Decisão Do STF Na ADI 7265

Em 18 de setembro de 2025, o Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ADI 7265, que discutia a natureza do Rol da ANS. Sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, o STF fixou entendimento de que o Rol mantém caráter taxativo, mas com mitigações: mesmo procedimentos fora da lista podem ser exigidos das operadoras quando preenchidos critérios técnicos objetivos, como prescrição médica fundamentada, ausência de alternativa terapêutica equivalente no Rol e, quando cabível, prévia consulta a órgãos técnicos como o NatJus.

Na prática, essa discussão sobre “superação do Rol” tem menor relevância para a septoplastia, já que o procedimento está expressamente previsto na lista da ANS. O ponto de atenção recai sobre a técnica cirúrgica: quando o médico indica uma abordagem mais moderna, como a septoplastia videoassistida ou videoendoscópica, e a operadora nega sob o argumento de que essa técnica específica “não está descrita” no Rol, a negativa tende a ser considerada abusiva pelos tribunais — a cobertura da doença e do procedimento já é devida, e a escolha da técnica é prerrogativa do médico assistente, não da operadora.

Por Que As Operadoras Costumam Negar A Septoplastia

Apesar da previsão no Rol, algumas operadoras ainda apresentam respostas negativas fundamentadas em critérios administrativos. Uma alegação recorrente é a confusão entre o caráter funcional da septoplastia e finalidades estéticas: quando o procedimento é associado a uma rinoplastia, a operadora às vezes nega o custeio de toda a estrutura cirúrgica, sem separar a parte funcional (coberta) da estética (não coberta).

Outro argumento comum é a contestação da técnica cirúrgica recomendada pelo médico assistente, com a operadora tentando impor técnicas mais antigas e recusando o custeio de abordagens como a cirurgia videoassistida. As evidências científicas mais recentes, no entanto, mostram que a septoplastia — independentemente da técnica de acesso — produz melhora significativa e sustentada na qualidade de vida do paciente (Alessandri-Bonetti et al., 2023; Fearington et al., 2023), o que reforça a ausência de justificativa técnica para a recusa da modalidade cirúrgica escolhida pelo especialista.

Jurisprudência: A Escolha Da Técnica Cabe Ao Médico

O Poder Judiciário brasileiro tem se posicionado de forma consistente na defesa dos pacientes diante de recusas relacionadas à técnica cirúrgica. Veja a ementa de uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul envolvendo a negativa da técnica videoassistida:

RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS – PLANO DE SAÚDE – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE SEPTOPLASTIA PELA TÉCNICA VIDEOASSISTIDA – NEGATIVA DE COBERTURA – ROL DA ANS MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO – DANOS MORAIS AFASTADOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-MS, 2ª Turma Recursal Mista, Rel. Juíza Patrícia Kelling Karloh, j. 27/05/2022)

No caso, a paciente custeou o procedimento por conta própria após a recusa do convênio e obteve o reembolso dos valores comprovadamente gastos, uma vez que a escolha da metodologia cirúrgica cabe ao médico especialista. Esse entendimento se apoia na aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, confirmada pela Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça, e permanece atual mesmo após a fixação de novos parâmetros pelo STF na ADI 7265.

Passo A Passo Se O Seu Plano Negar A Septoplastia

Se você receber uma negativa ou enfrentar demora na liberação da cirurgia, alguns passos ajudam a organizar a situação:

  1. Exija a recusa por escrito, com justificativa técnica e o número de protocolo — a ANS obriga as operadoras a fornecerem negativa fundamentada por escrito.
  2. Solicite ao médico assistente um relatório clínico detalhado, descrevendo o histórico de sintomas, os tratamentos anteriores que não funcionaram e a necessidade da técnica indicada.
  3. Reúna os documentos do seu contrato e os comprovantes de pagamento em dia.
  4. Procure orientação jurídica especializada para avaliar a viabilidade de uma ação com pedido de tutela de urgência (liminar).

Prazos Que Você Precisa Conhecer

Os prazos de resposta e carência são definidos pela ANS e pela Lei nº 9.656/1998:

  • Autorização de cirurgias eletivas e internações de alta complexidade: desde 1º de julho de 2025, com a entrada em vigor da RN nº 623/2024, o prazo máximo caiu de 21 para 10 dias úteis.
  • Urgência e emergência: a liberação deve ser imediata, respeitado o limite de 24 horas previsto no artigo 12 da Lei nº 9.656/1998.
  • Carência para cirurgias eletivas: até 180 dias após a contratação do plano.
  • Carência para urgência e emergência: no máximo 24 horas. A Súmula 597 do STJ considera abusiva qualquer cláusula que amplie esse prazo.

Perguntas Frequentes Sobre A Cobertura De Septoplastia

O plano pode negar a septoplastia alegando carência? Se o plano foi contratado recentemente, a carência para cirurgias eletivas pode chegar a 180 dias. Já em casos de urgência caracterizada pelo médico — como risco de apneia grave —, a carência máxima é de 24 horas.

Se eu precisar fazer septoplastia e rinoplastia juntas, o plano cobre tudo? A operadora é obrigada a cobrir a parte funcional do procedimento: internação, honorários da equipe médica referentes à septoplastia e os materiais necessários para a correção do desvio. Custos exclusivos da parte estética da rinoplastia, como honorários específicos para a modelagem do nariz, costumam ficar por conta do paciente.

Qual é o prazo máximo para a operadora responder ao pedido de autorização? Desde julho de 2025, o prazo passou a ser de até 10 dias úteis para cirurgias eletivas de alta complexidade, conforme a RN 623/2024 da ANS. Em situações de urgência ou emergência, a liberação deve ocorrer em até 24 horas.

O que acontece se o hospital credenciado não tiver equipamento para a técnica videoassistida? Se a operadora possui o hospital credenciado, mas o local não dispõe do instrumental exigido pelo cirurgião, cabe a ela providenciar a transferência para um estabelecimento apto ou viabilizar o equipamento necessário. O paciente não deve ser penalizado pelas limitações estruturais da rede oferecida.

É possível conseguir reembolso se eu fizer a cirurgia particular após a negativa? Se ficar comprovado que a recusa foi indevida, é possível pleitear a restituição dos valores comprovadamente gastos. Para isso, é importante guardar notas fiscais, recibos e relatórios médicos que demonstrem os pagamentos realizados.

Como Um Advogado Especialista Em Direito Da Saúde Pode Ajudar

A atuação de um advogado especialista em direito da saúde ajuda o paciente a compreender as normas da ANS, reunir a documentação adequada e avaliar as medidas cabíveis diante de uma negativa considerada abusiva. Esse acompanhamento técnico permite que o paciente concentre energia na própria recuperação, enquanto a análise do caso concreto e das opções jurídicas disponíveis fica a cargo do profissional.

Se você está enfrentando dificuldades para obter a autorização da sua cirurgia, converse com um advogado especialista em direito da saúde para entender as opções aplicáveis ao seu caso.

Gabriel Bergamo, advogado especialista em direito da saúde, SUS e Planos de Saúde.

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