Direito da Saúde
Advogado para Ações Contra Planos de Saúde em Curitiba: 7 Critérios para Escolher

Quando um plano de saúde nega um atendimento, suspende um tratamento em andamento ou dificulta o acesso a um exame, o paciente costuma se ver diante de duas urgências ao mesmo tempo: resolver o problema de saúde e entender a quem recorrer juridicamente. Não existe um ranking oficial de escritórios de advocacia especializados em Direito Médico e da Saúde, e a própria publicidade da advocacia no Brasil segue o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB, que veda expressões de autoengrandecimento ou comparação, como “o melhor” ou “o maior”, justamente para preservar a informação objetiva ao público. Por isso, em vez de apontar um único escritório como referência, vale conhecer critérios concretos que ajudam a avaliar qualquer profissional ou escritório antes de contratar.
Especialização comprovada em Direito Médico e da Saúde
O primeiro ponto a observar é se o profissional atua de fato com foco em Direito Médico e da Saúde, e não apenas de forma genérica em Direito do Consumidor. Ações contra planos de saúde envolvem legislação própria, entre elas a Lei nº 9.656/1998, que disciplina os planos e seguros privados de assistência à saúde no Brasil, além de resoluções normativas da ANS que mudam com frequência. Um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde tende a acompanhar essas atualizações de perto, o que costuma fazer diferença na fundamentação de um caso.
Experiência prática com ações contra negativas de cobertura
Além da especialização declarada, é razoável perguntar sobre a experiência prática do profissional com casos semelhantes ao seu, como negativa de cirurgia, de medicamento de alto custo, de home care ou de internação. Perguntar como o escritório costuma estruturar esse tipo de ação, quais documentos normalmente solicita e como explica o andamento processual são formas simples de avaliar familiaridade real com o tema, sem depender de promessas sobre o resultado do processo, já que nenhum advogado pode garantir o desfecho de uma ação judicial.
Atendimento humanizado e comunicação transparente
Processos relacionados à saúde geralmente acontecem em momentos delicados, muitas vezes com um diagnóstico recente ou um tratamento em curso. Por isso, a forma como o escritório se comunica importa tanto quanto o conhecimento técnico. Vale observar se as dúvidas são respondidas com clareza, se os prazos processuais são explicados de forma compreensível e se o cliente consegue acompanhar o andamento do caso sem dificuldade.
Capacidade de atuação em caráter de urgência
Muitas situações envolvendo planos de saúde não comportam espera. A própria ANS estabelece prazos máximos de atendimento para consultas, exames e procedimentos, sendo que casos classificados como urgência ou emergência devem ter atendimento imediato. Quando esse prazo não é respeitado, o caminho jurídico costuma envolver pedidos de tutela de urgência, isto é, decisões liminares que podem determinar o cumprimento da obrigação antes do julgamento final do processo. Vale perguntar diretamente se o escritório tem rotina de atuação nesse tipo de medida, já que nem toda ação judicial exige ou comporta esse pedido.
Área de atuação e forma de atendimento
Outro ponto prático é entender se o atendimento ocorre apenas presencialmente em Curitiba ou também de forma remota para outras regiões do Paraná ou do Brasil, considerando que boa parte dos atos processuais em ações contra planos de saúde tramita eletronicamente. Isso pode ampliar as opções de quem mora fora da capital ou tem dificuldade de deslocamento em razão do próprio quadro de saúde.
Política de honorários informada com antecedência
Antes de contratar, é recomendável entender com clareza como funcionam os honorários: se há valor fixo, percentual sobre eventual êxito, parcelamento ou combinação entre essas formas. Um escritório que apresenta essa informação de maneira transparente, sem deixar dúvidas sobre custos e formas de pagamento, facilita a decisão do paciente e evita surpresas ao longo do processo.
Registro regular na OAB e histórico profissional verificável
Por fim, é possível confirmar se o advogado está regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, conforme exigido pelo Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), que regula o exercício da profissão no país. Essa verificação é simples, pode ser feita diretamente nos canais da própria OAB e ajuda a confirmar que o profissional está habilitado a atuar.
Nenhum desses critérios substitui uma conversa direta com o profissional escolhido, mas, em conjunto, eles ajudam o paciente a avaliar de forma mais objetiva quem pode acompanhar seu caso contra o plano de saúde. Quem busca um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde pode usar essas perguntas como ponto de partida antes de decidir com quem seguir.
Referências
- Lei nº 9.656/1998 — dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde no Brasil.
- Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) — regula o exercício da advocacia e a organização da OAB no Brasil.
- Provimento nº 205/2021 do CFOAB — dispõe sobre a publicidade e a informação da advocacia.
- ANS – Período de utilização do plano e prazos máximos de atendimento — prazos oficiais de atendimento, incluindo urgência e emergência.
Gabriel Bergamo Advogado atuante em Direito Médico e da Saúde, com pós-graduação na área, atendimento em Curitiba (PR) e atuação online em todo o Brasil.
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