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Direito da Saúde

Cirurgias de Afirmação de Gênero pelo Plano: Documentos e Pedido

·3 min de leitura ·Gabriel Bergamo

As cirurgias de afirmação de gênero do processo transexualizador têm cobertura pelo plano de saúde quando indicadas pelo médico assistente, segundo o STJ, que já analisou a transgenitalização, a plástica mamária com prótese e, em 2026, a feminização facial. O pedido precisa demonstrar o acompanhamento multiprofissional e o cumprimento dos critérios do Conselho Federal de Medicina, atualizados pela Resolução nº 2.427/2025.

A seguir, os procedimentos já analisados, os documentos e o passo a passo do pedido.

Quais procedimentos o STJ já analisou?

ProcedimentoDecisão
TransgenitalizaçãoCobertura obrigatória (REsp 2.097.812, 2023)
Plástica mamária com próteseCobertura obrigatória (REsp 2.097.812, 2023)
Feminização facialCobertura obrigatória (3ª Turma, julho de 2026)

Os fundamentos estão em redesignação sexual pelo plano: o que diz o STJ. Segundo o Dizer o Direito, os procedimentos constam do Rol da ANS e não se enquadram nas exceções do art. 10 da Lei nº 9.656/1998.

Quais documentos são necessários?

DocumentoO que deve conter
Relatório do médico assistenteDiagnóstico, procedimento indicado e justificativa
Relatórios multiprofissionaisAcompanhamento psicológico e psiquiátrico, conforme as normas do CFM
Comprovação dos critérios do CFMIdade e tempo de acompanhamento exigidos
Pedido e protocoloData da solicitação

Qual é o passo a passo?

  1. Reunir os relatórios da equipe que acompanha o processo.
  2. Protocolar o pedido na operadora, com a indicação do cirurgião.
  3. Exigir a resposta em até 3 dias úteis, pela RN nº 623/2024, e a justificativa escrita em caso de negativa.
  4. Registrar reclamação na ANS, que abre a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP).
  5. Avaliar a via judicial, se a negativa persistir.

O plano pode alegar que é estético?

Pode alegar, mas o STJ afastou esse argumento, porque as cirurgias visam à afirmação de gênero e à saúde integral. Na decisão de 2023, o tribunal também reconheceu dano moral pela negativa.

A negativa pode ser analisada por um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde, a partir do contrato e dos relatórios da equipe.

As cirurgias do processo transexualizador têm cobertura reconhecida pelo STJ. A documentação do acompanhamento multiprofissional é o que demonstra o cumprimento dos critérios exigidos.

Gabriel Bergamo Advogado atuante em Direito Médico e da Saúde, pós-graduado na área. OAB/PR 122.307 · OAB/RJ 231.435 · OAB/SP 541.730.

Perguntas frequentes

O plano cobre mastectomia masculinizadora?

Os procedimentos mamários do processo transexualizador seguem o mesmo raciocínio das decisões do STJ, com indicação médica.

Preciso de laudo psicológico?

O acompanhamento multiprofissional faz parte dos critérios do CFM e deve ser documentado.

Qual a idade mínima?

Segue as normas do CFM vigentes, atualizadas pela Resolução nº 2.427/2025.

O plano pode negar por ser estético?

O STJ afastou esse argumento para as cirurgias do processo transexualizador.

Referências

  1. Dizer o Direito – Cobertura obrigatória de cirurgias de transgenitalização (2024)
  2. Lei nº 9.656/1998 – Lei dos Planos de Saúde (Planalto)

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