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Direito da Saúde

Canabidiol pelo SUS: Quem Tem Direito e Como Pedir

·4 min de leitura ·Gabriel Bergamo

O canabidiol não está incorporado ao SUS em nível nacional, mas alguns estados o fornecem por programas próprios. No Paraná, desde o Decreto Estadual nº 10.222/2025, o canabidiol 100 mg/mL está no elenco complementar da Secretaria da Saúde para três epilepsias refratárias. Fora dessas situações, o fornecimento pode ser pedido judicialmente, com os requisitos fixados pelo STF no Tema 1.161.

A seguir, as indicações já atendidas, o que o STF decidiu e como funciona o pedido.

O que é o canabidiol?

Canabidiol (CBD) é uma substância extraída da planta Cannabis sativa, sem o efeito psicoativo do THC (tetraidrocanabinol). É usado principalmente em epilepsias de difícil controle, e há pesquisas em outras condições.

No Brasil, os produtos de cannabis podem ser vendidos em farmácias com autorização sanitária da Anvisa ou importados por pessoa física, mediante prescrição médica.

O SUS fornece canabidiol no Paraná?

Sim, para indicações específicas. Segundo a Secretaria da Saúde do Paraná, o canabidiol 100 mg/mL integra o elenco complementar da assistência farmacêutica para:

IndicaçãoBase
Epilepsia refratária no Complexo Esclerose TuberosaDecreto Estadual nº 10.222/2025 e nota técnica da Sesa-PR
Epilepsia refratária na Síndrome de DravetDecreto Estadual nº 10.222/2025 e nota técnica da Sesa-PR
Epilepsia refratária na Síndrome de Lennox-GastautDecreto Estadual nº 10.222/2025 e nota técnica da Sesa-PR

Epilepsia refratária é aquela que não responde de forma adequada a pelo menos dois medicamentos antiepilépticos bem indicados.

O elenco também inclui a associação de THC e canabidiol para espasticidade moderada a grave decorrente de esclerose múltipla. Os critérios e documentos de cada indicação estão nas notas técnicas da Sesa-PR.

O que o STF decidiu sobre canabidiol sem registro?

No Tema 1.161 (RE 1.165.959), o STF decidiu que o Estado deve fornecer, em caráter excepcional, medicamento sem registro na Anvisa que tenha a importação autorizada pela agência. Os requisitos são cumulativos, como resume análise do julgamento publicada no Jus:

  1. Imprescindibilidade clínica, demonstrada por laudo fundamentado.
  2. Impossibilidade de substituição por medicamento do SUS.
  3. Incapacidade financeira do paciente para custear o tratamento.

A organização da assistência farmacêutica do SUS segue a Lei nº 8.080/1990. Para os demais medicamentos não incorporados, valem os requisitos dos Temas 6 e 1.234, explicados em medicamento pelo SUS na Justiça.

Quais documentos são necessários?

O pedido administrativo no Paraná segue a lista da farmácia do estado. Na via judicial, os documentos costumam ser estes:

DocumentoO que deve conter
Relatório médicoDiagnóstico, tratamentos já usados e por que o canabidiol é imprescindível
ReceitaProduto, concentração, dose e duração
Histórico de medicamentosAntiepilépticos ou outras terapias tentadas, com resultados
Negativa do SUSPedido formal e resposta da secretaria
Comprovação de rendaNecessária para demonstrar a incapacidade financeira

Como fazer o pedido?

O caminho começa pela via administrativa e só depois segue para a judicial, se necessário.

  1. Verificar se a indicação está no elenco do estado e reunir os documentos da nota técnica.
  2. Protocolar o pedido na farmácia do componente estadual ou na Regional de Saúde.
  3. Em caso de negativa, pedir a resposta por escrito, com o motivo.
  4. Avaliar a via judicial com base nos requisitos do STF aplicáveis ao caso.

Quem tem plano de saúde pode consultar canabidiol pelo plano de saúde e pelo SUS. As regras gerais dos protocolos estão em PCDT: protocolos clínicos do SUS.

Pedidos de canabidiol ao SUS podem ser analisados por um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde, a partir do laudo e da resposta da secretaria.

O acesso ao canabidiol pelo SUS depende da indicação e do estado de residência. No Paraná, três epilepsias refratárias já têm fornecimento padronizado; nas demais situações, a documentação clínica é o que sustenta o pedido.

Gabriel Bergamo Advogado atuante em Direito Médico e da Saúde, pós-graduado na área. OAB/PR 122.307 · OAB/RJ 231.435 · OAB/SP 541.730.

Perguntas frequentes

O SUS fornece canabidiol para autismo?

No Paraná, o elenco atual não inclui autismo. O pedido pode ser feito judicialmente, com os requisitos do STF.

Preciso comprovar renda para pedir canabidiol ao SUS?

Na via judicial, sim. A incapacidade financeira é um dos requisitos fixados pelo STF.

Canabidiol importado pode ser fornecido pelo SUS?

Pelo Tema 1.161 do STF, sim, de forma excepcional, quando a importação é autorizada pela Anvisa e os requisitos são cumpridos.

Onde peço o canabidiol no Paraná?

Na farmácia do componente estadual ou na Regional de Saúde, com os documentos da nota técnica da indicação.

Referências

  1. Sesa-PR – Elenco Complementar da Assistência Farmacêutica
  2. Jus – Canabidiol: julgamento do RE 1.165.959 pelo STF
  3. Lei nº 8.080/1990 – Lei Orgânica da Saúde (Planalto)

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