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Direito da Saúde

Doença de Pompe: Medicamento pelo SUS e Critérios do Protocolo

·3 min de leitura ·Gabriel Bergamo

O SUS fornece a alfa-alglicosidase, terapia de reposição enzimática, para a doença de Pompe de início precoce, conforme o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde. A forma de início tardio não está contemplada no protocolo, e o acesso ao tratamento nesses casos depende de análise individual, inclusive judicial.

A seguir, o que é a doença, quem o protocolo atende, quais exames são exigidos e o que fazer na forma tardia.

O que é a doença de Pompe?

Doença de Pompe é uma doença genética rara causada pela deficiência da enzima alfa-glicosidase ácida, que leva ao acúmulo de glicogênio nos músculos, inclusive no coração e nos músculos da respiração. É classificada como uma glicogenose (tipo II).

FormaCaracterísticas gerais
Início precoce (infantil)Sintomas nos primeiros meses, com comprometimento cardíaco
Início tardioSintomas na infância, adolescência ou vida adulta, com fraqueza muscular e respiratória progressiva

O SUS fornece medicamento para Pompe?

Sim, para a forma de início precoce. Segundo o formulário de solicitação da Secretaria de Saúde de Minas Gerais (atualizado em 2025), o PCDT atende os grupos A e B, de início precoce, e exclui as formas tardias (grupos C e D).

Terapia de reposição enzimática é a aplicação intravenosa periódica da enzima que o organismo não produz em quantidade suficiente.

PCDT é o documento que define critérios de diagnóstico e tratamento no SUS. O funcionamento desses protocolos está em PCDT: protocolos clínicos do SUS.

Quais exames são exigidos?

O pedido exige exames que comprovem o diagnóstico e as manifestações da forma precoce.

Exame ou documentoPara que serve
Laudo para Solicitação de Medicamentos (LME)Diagnóstico e indicação do tratamento
Dosagem da atividade da alfa-glicosidase ácidaConfirmar a deficiência enzimática
Exames cardíacosComprovar cardiomiopatia hipertrófica ou cardiomegalia
Creatinoquinase (CK)Avaliar o comprometimento muscular
Biópsia muscular ou teste genéticoApoiar o diagnóstico, conforme o protocolo

Para manter o tratamento, o protocolo prevê monitoramento, com comprovação de adesão às infusões, consultas e avaliações.

O que fazer na doença de Pompe de início tardio?

Como a forma tardia está fora do protocolo, o pedido administrativo tende a ser negado. A via judicial segue os requisitos fixados pelo STF nos Temas 6 e 1.234 para medicamentos fora das políticas do SUS.

Esses requisitos incluem laudo que demonstre a imprescindibilidade do tratamento, evidência científica de qualidade e ausência de alternativa no SUS. Eles são explicados em medicamento pelo SUS na Justiça.

Quem tem plano de saúde deve verificar a forma de aplicação: medicamentos de infusão em ambiente ambulatorial ou hospitalar seguem regras diferentes das de uso domiciliar, conforme a Lei nº 9.656/1998.

Pedidos de tratamento para Pompe podem ser analisados por um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde, a partir do laudo, dos exames e da resposta do SUS.

Na doença de Pompe, a forma da doença define o caminho: a de início precoce tem fornecimento previsto no protocolo; a tardia depende de demonstração individual da necessidade do tratamento.

Gabriel Bergamo Advogado atuante em Direito Médico e da Saúde, pós-graduado na área. OAB/PR 122.307 · OAB/RJ 231.435 · OAB/SP 541.730.

Perguntas frequentes

O SUS fornece Myozyme (alfa-alglicosidase)?

Sim, para a doença de Pompe de início precoce, conforme o PCDT.

Adultos com Pompe recebem o medicamento pelo SUS?

A forma tardia, mais comum em adultos, não está no protocolo. O acesso depende de análise individual.

Como comprovo o diagnóstico de Pompe?

Pela dosagem da atividade da enzima alfa-glicosidase ácida, com apoio de teste genético ou biópsia, conforme o protocolo.

O tratamento pode ser suspenso?

O protocolo prevê monitoramento e exige adesão às infusões e avaliações para a continuidade.

Referências

  1. Secretaria de Saúde de MG – Doença de Pompe: formulário de solicitação (2025)
  2. Lei nº 9.656/1998 – Lei dos Planos de Saúde (Planalto)

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