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Direito da Saúde

Recém-Nascido no Plano de Saúde: Cobertura nos Primeiros 30 Dias e Inclusão Sem Carência

·4 min de leitura ·Gabriel Bergamo

O plano de saúde com cobertura obstétrica deve dar assistência ao recém-nascido durante os primeiros 30 dias após o parto, mesmo antes da inclusão dele como dependente. Além disso, o bebê pode ser inscrito no plano sem cumprir carência, desde que a inclusão seja feita em até 30 dias do nascimento ou da adoção. As duas garantias estão no art. 12 da Lei dos Planos de Saúde.

A seguir, como funcionam essas regras, o que acontece depois dos 30 dias e o que fazer em caso de negativa.

O plano de saúde cobre o recém-nascido nos primeiros 30 dias?

Sim, nos planos com segmentação obstétrica. A Lei nº 9.656/1998 garante cobertura ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do beneficiário ou de seu dependente, durante os primeiros 30 dias após o parto (art. 12, III, a).

Segmentação obstétrica é a cobertura do plano que inclui pré-natal, parto e assistência relacionada. Planos apenas ambulatoriais ou hospitalares sem obstetrícia não têm essa garantia automática.

Nesse período, o bebê é atendido usando a cobertura do plano do responsável, inclusive em internação em UTI neonatal, quando necessária.

O bebê pode ser incluído no plano sem carência?

Sim. A mesma lei assegura a inscrição do recém-nascido como dependente, sem carência, desde que a inclusão seja feita em até 30 dias do nascimento ou da adoção (art. 12, III, b).

Carência é o período, contado da contratação, em que o beneficiário ainda não pode usar determinadas coberturas.

SituaçãoRegra
Atendimento nos primeiros 30 diasCoberto pelo plano do responsável com obstetrícia, sem inclusão prévia
Inclusão em até 30 diasSem carência
Inclusão após 30 diasPode haver carência, conforme o contrato
Filho adotivoMesmas regras, contadas da adoção

Os detalhes sobre adoção estão no artigo sobre filho adotivo no plano de saúde.

O que acontece se o bebê não for incluído em 30 dias?

Se a inclusão não for feita no prazo, o bebê deixa de ter a cobertura vinculada ao parto e, ao ser incluído depois, pode ter de cumprir carência. Por isso, é importante fazer o pedido de inclusão logo após o nascimento e guardar o protocolo.

Quando a operadora demora a processar uma inclusão pedida dentro do prazo, o registro do pedido é o que comprova o direito à isenção de carência.

O que fazer se o plano negar atendimento ao recém-nascido?

O primeiro passo é pedir a negativa por escrito e reunir a certidão de nascimento e o protocolo de inclusão.

EtapaO que fazer
DocumentosCertidão de nascimento, protocolo de inclusão e contrato com obstetrícia
Relatório médicoNecessidade do atendimento, especialmente em internação neonatal
NegativaExigir a justificativa por escrito
ReclamaçãoRegistrar reclamação na ANS, que abre a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP)
Via judicialEm urgência, avaliar ação com pedido de tutela de urgência

Casos de UTI neonatal negada são tratados em UTI pediátrica ou neonatal negada. As regras completas estão no guia sobre plano de saúde para recém-nascido.

A negativa de atendimento ao bebê pode ser analisada por um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde, a partir do contrato e dos documentos do nascimento.

As duas garantias do recém-nascido dependem do mesmo prazo: 30 dias. Respeitado esse prazo, o bebê tem cobertura desde o parto e entra no plano sem carência.

Gabriel Bergamo Advogado atuante em Direito Médico e da Saúde, pós-graduado na área. OAB/PR 122.307 · OAB/RJ 231.435 · OAB/SP 541.730.

Perguntas frequentes

O plano cobre a UTI neonatal do bebê?

Sim, nos primeiros 30 dias, quando o plano do responsável tem cobertura obstétrica e há indicação médica.

Qual o prazo para incluir o bebê no plano sem carência?

Até 30 dias do nascimento ou da adoção, segundo a Lei 9.656/1998.

Neto do titular tem a cobertura dos 30 dias?

A lei garante a cobertura ao filho do beneficiário ou de seu dependente nos primeiros 30 dias. A inclusão posterior depende das regras do contrato.

Plano sem obstetrícia cobre o recém-nascido?

A garantia dos 30 dias está ligada à segmentação obstétrica. Sem ela, a cobertura depende do contrato.

Filho adotivo tem os mesmos direitos?

Sim. O prazo de 30 dias é contado a partir da adoção.

Referências

  1. Lei nº 9.656/1998 – Lei dos Planos de Saúde, art. 12, III (Planalto)

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Este artigo é informativo. Cada situação depende do contrato, dos documentos e do histórico — mande a sua que respondemos com uma primeira leitura.

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