Direito da Saúde
Limitação da Coparticipação em Planos de Saúde: o Que Diz o STJ

A coparticipação em planos de saúde é permitida, mas tem limites: precisa estar prevista de forma clara no contrato, não pode funcionar como barreira ao tratamento e, segundo a 3ª Turma do STJ, não pode passar de 50% do valor pago pela operadora ao prestador. Em tratamentos contínuos, o STJ também já limitou o total cobrado a uma fração da mensalidade. Não existe hoje norma da ANS que fixe um percentual máximo geral.
Este artigo explica as regras, os limites reconhecidos pelos tribunais e como questionar uma cobrança.
O que é coparticipação no plano de saúde?
Coparticipação é o valor que o beneficiário paga, além da mensalidade, cada vez que usa determinados serviços, como consultas, exames ou terapias. Pode ser um valor fixo ou um percentual sobre o custo do atendimento.
A Lei nº 9.656/1998 exige que o contrato informe com clareza os percentuais ou valores de coparticipação (art. 16, VIII). Sem essa previsão, a cobrança pode ser questionada.
Existe um limite máximo de coparticipação?
Não há percentual máximo fixado em norma da ANS. A RN nº 433/2018 chegou a prever um teto de 40%, mas foi suspensa pelo STF e depois revogada, segundo análise do Mattos Filho (2023).
Diante dessa lacuna, o STJ passou a fixar parâmetros nos casos concretos.
| Parâmetro | Decisão | Regra |
|---|---|---|
| 50% por procedimento | REsp 2.001.108, 3ª Turma, 2023 | Coparticipação não pode passar de 50% do valor pago pela operadora ao prestador |
| Fração da mensalidade em terapia intensiva | 3ª Turma, 2023 | Cobrança limitada a 50% da mensalidade em tratamento com terapia intensiva |
| Internação | Resolução CONSU nº 8/1998 | Proibida coparticipação em percentual por internação, salvo saúde mental |
Os dois parâmetros do STJ estão descritos pelo Mattos Filho e pelo Legismap (2023).
Quando a coparticipação é considerada abusiva?
A coparticipação é considerada abusiva quando, na prática, transfere ao beneficiário o custo integral do tratamento ou se torna um fator que impede o acesso. Esse critério aparece no REsp 2.001.108, segundo o Mattos Filho.
O problema é mais comum em tratamentos contínuos, como terapias para Transtorno do Espectro Autista (TEA), fisioterapia ou hemodiálise, em que o número de sessões faz a cobrança mensal superar a própria mensalidade.
Como questionar uma cobrança de coparticipação?
O primeiro passo é conferir o contrato e comparar os valores cobrados com o que está previsto. Em seguida, reunir os extratos para demonstrar o peso da cobrança no tratamento.
| Etapa | O que fazer |
|---|---|
| Contrato | Verificar se os percentuais e valores estão previstos de forma clara |
| Extratos | Reunir as cobranças mensais e compará-las com a mensalidade |
| Pedido à operadora | Solicitar a revisão formalmente e guardar o protocolo |
| Reclamação | Registrar reclamação na ANS, que abre a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) |
| Via judicial | Avaliar ação para limitar a cobrança, com os extratos e relatórios médicos |
Para tratamentos de autismo, o tema é aprofundado no artigo sobre como limitar a coparticipação no tratamento do autismo. Mudanças nos valores sem comunicação são tratadas em aumento de coparticipação sem aviso.
Cobranças que comprometem a continuidade do tratamento podem ser analisadas por um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde, a partir do contrato e dos extratos.
Sem um teto geral fixado pela ANS, a coparticipação é avaliada caso a caso. Os parâmetros do STJ, como o limite de 50% por procedimento, são hoje a principal referência para identificar uma cobrança excessiva.
Gabriel Bergamo Advogado atuante em Direito Médico e da Saúde, pós-graduado na área. OAB/PR 122.307 · OAB/RJ 231.435 · OAB/SP 541.730.
Perguntas frequentes
A coparticipação pode ser maior que a mensalidade?
O STJ já considerou abusiva a cobrança que supera a mensalidade em tratamentos contínuos e limitou o valor cobrado.
Qual o percentual máximo de coparticipação?
Não há teto fixado pela ANS. O STJ adotou como parâmetro o limite de 50% do valor pago pela operadora ao prestador.
O plano pode cobrar coparticipação em internação?
Em internação, a coparticipação em percentual é vedada pela Resolução CONSU 8/1998, salvo em saúde mental. Valor fixo pode ser previsto.
A coparticipação precisa estar no contrato?
Sim. A Lei 9.656/1998 exige que os percentuais ou valores estejam previstos de forma clara.
O plano pode cancelar o contrato por coparticipação não paga?
Segundo a ANS, a coparticipação cobrada separadamente da mensalidade não justifica, sozinha, o cancelamento.
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