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Direito da Saúde

Plano de Saúde Responde por Erro Médico de Profissional Credenciado?

·4 min de leitura ·Gabriel Bergamo

Sim. O STJ entende que a operadora de plano de saúde pode responder de forma objetiva e solidária por erro de médico, clínica ou hospital da sua rede credenciada. Em 2025, a 3ª Turma reafirmou que a operadora pode figurar como ré nesse tipo de ação, mesmo que o profissional tenha autonomia técnica. A responsabilidade depende de comprovar o erro e o dano.

A seguir, o que significa essa responsabilidade, quando ela se aplica e quais documentos são importantes.

A operadora responde pelo erro do médico credenciado?

Sim. Segundo o STJ, a operadora que indica médicos e hospitais da sua rede responde junto com eles pelos danos causados ao beneficiário. No REsp 2.154.645, julgado pela 3ª Turma em 2025, o tribunal manteve a operadora como ré em ação sobre falha em aconselhamento genético, conforme o Machado Meyer (2025).

Responsabilidade solidária significa que o paciente pode cobrar a reparação de qualquer um dos responsáveis, ou de todos ao mesmo tempo. Responsabilidade objetiva é a que não exige provar a culpa da operadora, apenas o defeito no serviço, o dano e a relação entre eles.

De onde vem essa responsabilidade?

A base é o Código de Defesa do Consumidor, que trata o plano de saúde como fornecedor de serviços. Pelo art. 14, o fornecedor responde pelos defeitos do serviço, e a rede credenciada é parte do serviço que a operadora oferece.

Já o médico, como profissional liberal, responde mediante comprovação de culpa (art. 14, § 4º). Por isso, a análise da conduta do profissional continua sendo central no processo.

QuemTipo de responsabilidade
Operadora de plano de saúdeObjetiva e solidária pela rede credenciada
Hospital ou clínicaObjetiva pelos serviços hospitalares
MédicoSubjetiva, mediante prova de culpa

Quando a operadora não responde?

A operadora tende a não responder quando o paciente escolhe livremente um profissional fora da rede e é apenas reembolsado, já que nesse caso não houve indicação da operadora. A análise depende de cada caso e do tipo de contrato.

Também é preciso demonstrar que houve erro. Complicações previstas e informadas ao paciente nem sempre configuram falha. O tema é tratado no artigo sobre responsabilidade civil do médico.

Quais documentos ajudam a comprovar o erro?

O prontuário é o documento central, porque registra o atendimento. O paciente tem direito a uma cópia dele.

DocumentoPara que serve
Prontuário médico completoRegistrar o atendimento, exames e condutas
Termo de consentimentoVerificar quais riscos foram informados
Exames e laudosDemonstrar o quadro antes e depois
Comprovação da indicação pela redeMostrar que o profissional era credenciado
Comprovantes de despesasCalcular os danos materiais

O passo a passo está em como se defender de erro médico. Situações com óbito são tratadas em erro médico que causou óbito.

Casos de possível erro médico na rede credenciada podem ser analisados por um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde, a partir do prontuário e dos documentos do atendimento.

A operadora não é apenas intermediária: ao indicar sua rede, assume responsabilidade pela qualidade do serviço. A comprovação do erro, porém, continua dependendo de prova técnica.

Gabriel Bergamo Advogado atuante em Direito Médico e da Saúde, pós-graduado na área. OAB/PR 122.307 · OAB/RJ 231.435 · OAB/SP 541.730.

Perguntas frequentes

Posso processar o plano pelo erro do médico credenciado?

Sim. O STJ admite a responsabilidade solidária da operadora pelos profissionais da rede credenciada.

Preciso provar culpa do plano de saúde?

Não. A responsabilidade da operadora é objetiva, mas é preciso demonstrar o defeito no serviço e o dano.

O plano responde se escolhi um médico fora da rede?

Em regra, não, porque não houve indicação da operadora. A análise depende do contrato e do caso.

Tenho direito à cópia do prontuário?

Sim. O paciente tem direito de acesso ao próprio prontuário.

Toda complicação é erro médico?

Não. Complicações previstas e informadas podem não configurar erro, o que exige análise técnica.

Referências

  1. Machado Meyer – STJ: operadora pode ser responsabilizada por erro de profissional credenciado, REsp 2.154.645 (2025)
  2. Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor (Planalto)

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Este artigo é informativo. Cada situação depende do contrato, dos documentos e do histórico — mande a sua que respondemos com uma primeira leitura.

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