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Direito da Saúde

Rol da ANS atualizado: cinco novas coberturas obrigatórias a partir de 1º de outubro de 2026

·9 min de leitura ·Gabriel Bergamo

A partir de 1º de outubro de 2026, os planos de saúde passam a ser obrigados a cobrir cinco tecnologias que foram incluídas ou tiveram o uso ampliado no Rol da ANS. A decisão foi aprovada pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar em 18 de setembro de 2026 e alcança tratamentos para endometriose, uveíte não infecciosa em crianças e adolescentes, vasculite associada ao ANCA, leishmaniose visceral e colangite biliar primária.

Cada nova cobertura vem acompanhada de uma Diretriz de Utilização (DUT), que define em quais situações clínicas o plano deve custear o tratamento. Por isso, entender o que mudou e quais são esses critérios é o primeiro passo para quem já tem indicação médica para alguma dessas tecnologias.

O que é o Rol da ANS?

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a lista de consultas, exames, terapias, medicamentos e cirurgias que os planos de saúde regulamentados são obrigados a cobrir. Ele é definido pela ANS e está consolidado na Resolução Normativa nº 465/2021, atualizada periodicamente por novas resoluções.

O Rol funciona como a referência básica de cobertura, e não como um teto absoluto. Desde a Lei nº 14.454/2022, tratamentos fora da lista podem ser exigidos quando cumprem critérios técnicos, tema aprofundado no artigo sobre se o Rol da ANS é taxativo ou exemplificativo.

Quais tecnologias entraram no Rol da ANS em setembro de 2026?

A atualização envolve cinco tecnologias, sendo três medicamentos, um dispositivo e um exame, todas com diretriz de utilização prevista no Anexo II da RN 465/2021. A tabela abaixo resume cada uma, conforme o comunicado oficial da ANS.

Tecnologia Tipo de mudança Para quem Diretriz (DUT)
Anfotericina B lipossomal (L-AMB) Inclusão Pacientes com leishmaniose visceral (calazar) DUT 158
Rituximabe Ampliação de uso Tratamento de manutenção da vasculite associada ao ANCA DUT 65.17
Adalimumabe Inclusão para nova indicação Crianças a partir de 2 anos e adolescentes com uveíte não infecciosa ativa DUT 65.12
DIU/SIU hormonal (com o dispositivo) Inclusão Pacientes com endometriose com contraindicação ou não adesão aos anticoncepcionais orais combinados DUT 175
Elastografia hepática ultrassônica Inclusão para nova indicação Pessoas com colangite biliar primária e suspeita ou diagnóstico de fibrose ou cirrose DUT 119

Por que essas tecnologias foram incluídas?

As cinco tecnologias foram incluídas porque já haviam sido recomendadas pela Conitec para o SUS, e a lei obriga a ANS a levá-las ao Rol. A Conitec é a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, órgão que avalia se um medicamento ou procedimento deve ser oferecido na rede pública; seu papel é explicado em detalhe no artigo sobre o que é a Conitec e como suas decisões afetam quem tem plano de saúde.

A regra está no art. 10, §10, da Lei nº 9.656/1998, incluído pela Lei nº 14.307/2022. O dispositivo determina que tecnologias com decisão de incorporação ao SUS já publicada sejam incluídas no Rol em até 60 dias.

A partir de quando o plano de saúde é obrigado a cobrir?

A cobertura obrigatória das cinco tecnologias vale a partir de 1º de outubro de 2026, segundo a ANS. Pedidos feitos a partir dessa data devem ser analisados já com base no Rol atualizado.

Pedidos anteriores que foram negados sob o argumento de “procedimento fora do Rol” podem ser reapresentados ao plano, já que o fundamento da negativa deixa de existir para as indicações previstas nas diretrizes.

Quem tem direito às novas coberturas?

Tem direito o beneficiário de plano regulamentado cuja situação clínica se enquadre na diretriz de utilização da tecnologia e cujo contrato inclua a segmentação correspondente. Os planos regulamentados são, em regra, os contratados a partir de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/1998.

A segmentação é o tipo de cobertura contratada, como ambulatorial, hospitalar ou referência. Um medicamento de uso ambulatorial, por exemplo, depende de o contrato prever cobertura ambulatorial; a ANS mantém uma página explicando o que cada tipo de plano deve cobrir.

O que muda para quem trata vasculite com rituximabe?

A mudança é que o rituximabe passa a ter cobertura obrigatória também na fase de manutenção da vasculite associada ao ANCA, e não apenas em outras indicações já previstas. A vasculite associada ao ANCA é uma doença autoimune que inflama pequenos vasos sanguíneos e pode afetar rins, pulmões e outros órgãos.

Como a ampliação vale para a indicação descrita na DUT 65.17, o relatório médico deve deixar claro que o uso é para manutenção da remissão. Outras situações de cobertura do medicamento estão reunidas no artigo sobre quando o plano é obrigado a custear o rituximabe.

O adalimumabe para uveíte infantil passa a ser coberto?

Sim, o adalimumabe passa a ter cobertura obrigatória para crianças a partir de 2 anos e adolescentes com diagnóstico confirmado de uveíte não infecciosa ativa. A uveíte é uma inflamação da camada média do olho que, sem tratamento adequado, pode comprometer a visão.

O medicamento já constava do Rol para outras doenças inflamatórias, e a novidade é a indicação pediátrica oftalmológica. Detalhes sobre as demais hipóteses de cobertura estão no artigo sobre adalimumabe (Humira) pelo plano de saúde.

O plano cobre DIU hormonal para endometriose?

Sim, a partir de 1º de outubro de 2026 o plano deve cobrir o implante do DIU hormonal, incluindo o próprio dispositivo, para pacientes com endometriose que tenham contraindicação ou não se adaptem aos anticoncepcionais orais combinados. A endometriose é uma doença em que tecido semelhante ao do revestimento do útero cresce fora dele, causando dor e, em alguns casos, infertilidade.

O ponto de atenção é o critério da DUT 175. O relatório médico deve registrar a contraindicação ou a falta de adesão ao anticoncepcional oral combinado, pois é essa condição que vincula a cobertura obrigatória.

Quais são as coberturas para leishmaniose e colangite biliar?

Para a leishmaniose visceral, o plano passa a cobrir a anfotericina B lipossomal dentro da terapia medicamentosa injetável ambulatorial. A leishmaniose visceral, também chamada de calazar, é uma doença infecciosa causada por protozoários do gênero Leishmania.

Para a colangite biliar primária, o plano passa a cobrir a elastografia hepática ultrassônica quando há suspeita ou diagnóstico de fibrose ou cirrose. A colangite biliar primária é uma doença autoimune que atinge os ductos biliares do fígado, e a elastografia é um exame não invasivo que mede a rigidez do órgão.

O que fazer se o plano negar uma das novas coberturas?

Diante de uma negativa, o primeiro passo é pedir a justificativa por escrito, direito previsto nas normas da ANS para o atendimento ao beneficiário. Com a negativa formal em mãos, é possível verificar se o motivo apresentado ainda se sustenta diante do Rol atualizado.

Em seguida, o beneficiário pode registrar reclamação na ANS pela Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), mecanismo em que a agência cobra uma resposta da operadora. Também vale conferir os prazos máximos de atendimento definidos pela ANS, que variam conforme o tipo de procedimento.

Quando a negativa persiste, o caso pode ser analisado por um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde, que avaliará o contrato, o relatório médico e o enquadramento na diretriz de utilização.

E se o paciente não se enquadrar na diretriz de utilização?

Quem não se enquadra na DUT não tem a cobertura automática pelo Rol, mas ainda pode ter direito ao tratamento se cumprir os critérios fixados pelo STF. No julgamento da ADI 7265, em setembro de 2025, o Supremo reconheceu a chamada taxatividade mitigada do Rol.

Pelo entendimento do STF, a cobertura fora do Rol exige o cumprimento cumulativo de cinco requisitos, entre eles prescrição por médico habilitado, inexistência de alternativa terapêutica no Rol, comprovação científica de eficácia e segurança, registro na Anvisa e ausência de negativa expressa ou de pedido de incorporação pendente na ANS. A análise é sempre individual.

Perguntas frequentes

Quando começa a cobertura das cinco novas tecnologias?

A cobertura obrigatória começa em 1º de outubro de 2026, conforme decisão da ANS de 18 de setembro de 2026.

O DIU hormonal para endometriose inclui o dispositivo?

Sim. A diretriz prevê o implante do DIU ou SIU hormonal incluindo o próprio dispositivo, para pacientes com contraindicação ou não adesão aos anticoncepcionais orais combinados.

Planos antigos, anteriores a 1999, também devem cobrir?

Em regra, o Rol se aplica aos planos regulamentados pela Lei 9.656/1998. Planos antigos não adaptados seguem o que está previsto no próprio contrato.

Posso pedir de novo um tratamento negado antes de outubro?

Sim. Se a negativa se baseou na ausência da tecnologia no Rol e o caso se enquadra na nova diretriz, é possível apresentar novo pedido ao plano.

Por que a ANS incluiu essas tecnologias?

Porque elas foram recomendadas pela Conitec para o SUS, e a Lei 14.307/2022 obriga a inclusão no Rol em até 60 dias após a publicação da decisão de incorporação.

A atualização do Rol aprovada em setembro de 2026 amplia o acesso a tratamentos para condições que exigem acompanhamento contínuo, como endometriose, doenças autoimunes e hepáticas. Conhecer a diretriz de utilização de cada tecnologia e reunir um relatório médico que descreva o enquadramento clínico são as medidas que tornam o pedido ao plano mais claro e fundamentado.

Referências

  1. ANS aprova atualização de cinco tecnologias no Rol, Agência Nacional de Saúde Suplementar (22/09/2026): comunicado oficial com as cinco tecnologias, as DUTs e a data de vigência.
  2. Lei nº 14.307, de 3 de março de 2022: altera a Lei 9.656/1998 e fixa o prazo de 60 dias para inclusão no Rol de tecnologias incorporadas ao SUS.
  3. Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998: Lei dos Planos de Saúde.
  4. Lei nº 14.454, de 21 de setembro de 2022: estabelece o Rol como referência básica de cobertura.
  5. Resolução Normativa ANS nº 465/2021 e Anexo II (Diretrizes de Utilização): norma que consolida o Rol de Procedimentos e os critérios clínicos de cobertura.
  6. O que o seu plano de saúde deve cobrir?, ANS: explicação sobre segmentações e coberturas.
  7. Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), ANS: canal de reclamação contra operadoras.
  8. Prazos máximos de atendimento, ANS: prazos para consultas, exames, terapias e internações.
  9. STF, ADI 7265, Plenário, julgada em 18/09/2025: decisão que fixou os critérios para cobertura fora do Rol.

Gabriel Bergamo
Advogado atuante em Direito Médico e da Saúde, pós-graduado na área

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