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Direito da Saúde

STF e o reajuste do plano de saúde de idosos em contratos anteriores a 2004: o que muda com o envio à conciliação

·8 min de leitura ·Gabriel Bergamo

Ainda não há decisão final do Supremo Tribunal Federal sobre o reajuste por idade em planos de saúde de idosos contratados antes de 2004. Em 1º de outubro de 2026, o STF enviou a ADC 90 ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) sem proclamar resultado, e o tema segue pendente. Enquanto isso, o Estatuto da Pessoa Idosa continua proibindo cobrança diferenciada por idade nos contratos firmados a partir de 2004.

A discussão interessa a milhares de beneficiários que contrataram o plano nos anos 1990 ou no início dos anos 2000 e completaram 60 anos depois que o Estatuto entrou em vigor. Abaixo, explicamos o que está em julgamento, o que já existe de entendimento no próprio STF e como o beneficiário pode se organizar enquanto a questão não é definida.

O que o STF decidiu em 1º de outubro de 2026?

O STF decidiu suspender o julgamento da ADC 90 e encaminhá-la à conciliação, sem declarar vencedor. A proposta partiu do relator, ministro Dias Toffoli, e o Nusol recebeu prazo de 60 dias para apresentar uma proposta sobre os efeitos da decisão, especialmente sobre a devolução de valores cobrados no passado.

O Nusol é o setor do Supremo dedicado a tentar soluções consensuais em processos de grande impacto. Na prática, o envio significa que o mérito ficou em aberto e que a decisão final depende do resultado dessa etapa.

O que é a ADC 90 e quem a propôs?

A ADC 90 é uma Ação Declaratória de Constitucionalidade proposta pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg). Ação Declaratória de Constitucionalidade é o tipo de processo em que se pede ao STF que confirme, com efeito para todo o país, que uma lei é compatível com a Constituição.

Segundo a cobertura do Migalhas sobre o julgamento, a confederação sustenta que aplicar a regra do Estatuto aos contratos antigos afeta a segurança jurídica e o equilíbrio financeiro do setor. A entidade estima que a devolução de cobranças passadas poderia chegar a R$ 49 bilhões, número apresentado pela própria parte no processo.

O que diz o Estatuto da Pessoa Idosa sobre reajuste do plano de saúde?

O Estatuto da Pessoa Idosa proíbe que o plano de saúde cobre valores diferentes da pessoa idosa em razão da idade. A regra está no art. 15, § 3º, da Lei nº 10.741/2003, que entrou em vigor em janeiro de 2004.

Pessoa idosa, para a lei, é quem tem 60 anos ou mais. Por isso, nos contratos firmados a partir de 2004, a última mudança de faixa etária com reajuste acontece aos 59 anos, conforme a regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Por que os contratos assinados antes de 2004 estão em discussão?

A dúvida é se a proibição do Estatuto alcança quem assinou o contrato antes de 2004, mas só completou 60 anos depois dessa data. De um lado, há o argumento de que o contrato deve seguir as regras vigentes quando foi assinado. De outro, o de que a proteção vale para quem envelheceu já sob a vigência da lei.

Planos de saúde são contratos de longa duração, renovados ano após ano. É justamente esse caráter contínuo que sustenta a tese de que a regra nova pode incidir sobre fatos ocorridos depois da sua entrada em vigor, como o aniversário de 60 anos.

Como os ministros se posicionaram?

Os ministros ficaram divididos, e essa divergência levou ao envio para conciliação. Conforme a publicação do portal Migalhas, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Flávio Dino defenderam que a proteção alcança os contratos antigos quando o beneficiário completa 60 anos após 2004.

Dias Toffoli e Luiz Fux, por sua vez, votaram pela preservação das regras originais desses contratos, posição acompanhada por outros ministros segundo a reportagem do Conjur. Como não houve proclamação de resultado, nenhum desses votos produz efeito por enquanto.

E o RE 630.852 (Tema 381)?

O RE 630.852 é o recurso extraordinário em que o STF discute a mesma questão com repercussão geral, no Tema 381. Repercussão geral é o mecanismo pelo qual a decisão do STF em um caso passa a orientar todos os processos semelhantes no país.

Nesse recurso, o Supremo já formou maioria para reconhecer que o Estatuto pode alcançar contratos antigos quando a pessoa entra na faixa dos 60 anos depois da vigência da lei. O caso de origem envolve uma beneficiária que contratou o plano em 1999 e sofreu reajuste em 2005, ao completar 60 anos.

O resultado, porém, ainda não foi proclamado, e o recurso não foi chamado na sessão de 1º de outubro. A tendência do STF é compatibilizar o desfecho do RE 630.852 com o da ADC 90.

Quais regras de reajuste por idade valem hoje, conforme a data do contrato?

A regra aplicável depende de quando o plano foi contratado. A tabela resume o cenário atual, que pode mudar com a decisão final do STF.

Data de contrataçãoRegra de reajuste por faixa etáriaSituação no STF
Antes de janeiro de 1999 (plano não adaptado)Segue o que está previsto no contratoAplicação do Estatuto aos 60+ em discussão (ADC 90 e Tema 381)
De janeiro de 1999 a dezembro de 2003Lei nº 9.656/1998: reajuste por idade proibido para quem tem 60 anos ou mais e está no plano há mais de 10 anosAplicação do Estatuto aos 60+ em discussão (ADC 90 e Tema 381)
A partir de janeiro de 2004Estatuto da Pessoa Idosa e regras da ANS: último reajuste por idade aos 59 anosSem controvérsia sobre a proibição após os 60 anos

Plano não adaptado é aquele contratado antes da Lei dos Planos de Saúde e que não foi migrado ou ajustado às regras dela.

O reajuste aos 59 anos também pode ser questionado?

Sim, mesmo nos contratos novos o reajuste por faixa etária precisa respeitar limites. O Superior Tribunal de Justiça fixou, no Tema 952, que o aumento por idade em planos individuais é válido apenas se houver previsão no contrato, se seguir as normas da ANS e se o percentual não for desarrazoado ou discriminatório ao idoso.

O tema é detalhado no nosso artigo sobre reajuste por faixa etária no plano de saúde, e os sinais de cobrança fora do padrão estão reunidos no guia sobre reajuste abusivo do plano de saúde.

O que o beneficiário com contrato antigo pode fazer enquanto o STF não decide?

O primeiro passo é reunir a documentação, já que a decisão final pode definir direitos sobre cobranças passadas. Vale guardar uma cópia do contrato original e de eventuais aditivos, os boletos ou extratos que mostram o valor antes e depois do aniversário de 60 anos e as comunicações de reajuste enviadas pela operadora.

Em seguida, é útil identificar em qual período o contrato se enquadra na tabela acima, pois isso define quais regras incidem hoje. Também é importante acompanhar o andamento do caso no STF, porque a proposta do Nusol pode tratar de prazos e de limites para eventuais restituições.

Cada contrato tem cláusulas e histórico próprios. A situação concreta, inclusive quanto a prazos e à existência de processos já em curso, pode ser analisada por um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde. Quem também enfrenta risco de rescisão do contrato pode consultar o conteúdo sobre cancelamento indevido de planos de saúde para idosos.

Perguntas frequentes

O STF proibiu o reajuste por idade para idosos com plano antigo? Ainda não. Em 1º de outubro de 2026, o julgamento da ADC 90 foi suspenso e enviado à conciliação, sem resultado proclamado.

O que é o Nusol? É o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF, que busca acordos em processos de grande impacto. Ele recebeu 60 dias para apresentar uma proposta sobre os efeitos da decisão.

Quem contratou o plano depois de 2004 pode ter reajuste por idade após os 60 anos? Não. Para esses contratos, o Estatuto da Pessoa Idosa proíbe a cobrança diferenciada em razão da idade, e o último reajuste por faixa etária ocorre aos 59 anos.

O que é o Tema 381 do STF? É o tema de repercussão geral do RE 630.852, que discute se o Estatuto vale para contratos anteriores a 2004. Já há maioria formada pela proteção, mas o resultado não foi proclamado.

Quais documentos guardar enquanto o caso não é decidido? Contrato e aditivos, boletos ou extratos com o valor antes e depois dos 60 anos e as cartas ou e-mails de reajuste enviados pela operadora.

Gabriel Bergamo Advogado atuante em Direito Médico e da Saúde, com pós-graduação na área.

Referências

  1. Lei nº 10.741/2003 – Estatuto da Pessoa Idosa (Planalto) — art. 15, § 3º, que veda a cobrança diferenciada por idade nos planos de saúde.
  2. Lei nº 9.656/1998 – Lei dos Planos de Saúde (Planalto) — art. 15, sobre reajuste por faixa etária e a proteção a beneficiários com 60 anos ou mais e mais de 10 anos de plano.
  3. ANS – Entenda o reajuste do plano de saúde — explicação oficial sobre reajuste anual e por mudança de faixa etária.
  4. Conjur – STF envia à conciliação disputa sobre reajuste de planos de idosos (01/10/2026) — prazo do Nusol, posições dos ministros e estimativa apresentada pela CNSeg.
  5. Migalhas – STF leva à conciliação reajuste em planos de idosos anteriores a 2004 — autoria da ADC 90, votos e situação do RE 630.852 (Tema 381).
  6. STF – Notícia sobre o andamento do julgamento dos reajustes de planos de pessoas idosas — comunicação oficial do Supremo sobre o julgamento.
  7. TJDFT – Tema 952 do STJ: reajuste por faixa etária — requisitos fixados pelo STJ para a validade do reajuste por idade em planos individuais.

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