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Direito da Saúde

Congelar Óvulos Antes da Quimioterapia: Prazos, Cobertura e Como Pedir ao Plano

·8 min de leitura ·Gabriel Bergamo

A paciente com câncer que precisa congelar óvulos antes da quimioterapia tem direito à cobertura pelo plano de saúde, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tribunal considera que, se a operadora cobre a quimioterapia, também deve cobrir a prevenção de um efeito adverso previsível do tratamento, como a infertilidade.

Como a coleta precisa acontecer antes da primeira sessão, o tempo é o fator mais delicado desse pedido. Este guia explica por que o procedimento é feito antes do tratamento, até onde vai a cobertura, quais são os prazos da ANS e como organizar a solicitação sem atrasar a quimioterapia.

Por que congelar óvulos antes da quimioterapia?

O congelamento é feito antes porque alguns quimioterápicos podem afetar a função dos ovários e comprometer a fertilidade futura da paciente. Depois que o tratamento começa, a coleta de óvulos saudáveis pode ficar inviável ou menos segura.

Congelamento de óvulos, ou criopreservação de oócitos, é o procedimento em que os óvulos são coletados após estimulação hormonal e armazenados em baixíssima temperatura para uso futuro. A Resolução CFM nº 2.320/2022, que trata das normas éticas da reprodução assistida, autoriza a criopreservação de gametas.

Na prática, a indicação costuma surgir na mesma época do diagnóstico, quando o oncologista define o início da quimioterapia e encaminha a paciente a um especialista em reprodução humana.

O plano de saúde é obrigado a cobrir o congelamento antes da quimioterapia?

Sim. O STJ decidiu, no REsp 1.815.796/RJ, julgado em 2020, que a operadora deve custear a criopreservação de óvulos de paciente com câncer até a alta da quimioterapia. O entendimento foi reafirmado em 2023 no REsp 1.962.984/SP, também pela Terceira Turma.

O fundamento está no art. 35-F da Lei nº 9.656/1998, que inclui a prevenção de doenças entre as ações que o plano deve assegurar. Para o tribunal, prevenir a infertilidade causada pela quimioterapia faz parte do próprio tratamento oncológico.

O STJ também afastou o argumento mais usado nas negativas. O art. 10, III, da mesma lei permite excluir a inseminação artificial da cobertura, mas essa exclusão trata da infertilidade já existente, e não de uma medida preventiva para uma paciente fértil que vai iniciar quimioterapia.

Esse tema já foi detalhado em outro artigo sobre congelamento de óvulos pelo plano de saúde, que explica a diferença entre preservação da fertilidade e reprodução assistida.

Até quando vai a cobertura do plano?

A cobertura vai da coleta até a alta da quimioterapia. Depois disso, segundo o STJ, o custo de manter os óvulos armazenados passa a ser da paciente.

A cobertura também não alcança uma futura fertilização in vitro. No julgamento do Tema 1.067, o STJ fixou que os planos não são obrigados a custear a fertilização in vitro, assunto explicado no artigo sobre a cobertura de fertilização in vitro pelos planos de saúde.

EtapaQuem custeia, segundo o STJ
Consulta e estimulação para coleta antes da quimioterapiaPlano de saúde
Coleta e congelamento dos óvulosPlano de saúde
Armazenamento durante a quimioterapiaPlano de saúde
Armazenamento após a alta da quimioterapiaPaciente
Fertilização in vitro no futuroPaciente

Qual é o prazo para o plano responder ao pedido?

Pedidos de urgência e emergência devem ser respondidos de imediato, e procedimentos de alta complexidade têm resposta em até 10 dias úteis, conforme a Resolução Normativa nº 623/2024 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em vigor desde julho de 2025.

Depois da autorização, valem os prazos máximos de atendimento da RN nº 566/2022, que prevê atendimento imediato nos casos de urgência e até 21 dias úteis para procedimentos de alta complexidade, conforme a cartilha de prazos máximos de atendimento da ANS (2025).

Esses prazos são máximos. Quando a data de início da quimioterapia está próxima, o relatório médico deve deixar claro que o procedimento precisa ser concluído antes dela, o que reforça o caráter urgente da solicitação.

Como pedir o congelamento ao plano sem atrasar a quimioterapia?

O pedido deve ser feito assim que houver indicação médica, com documentos que mostrem a relação entre o tratamento oncológico e o risco de infertilidade.

O documento central é o relatório do oncologista, informando o diagnóstico, o tratamento previsto, a data estimada de início da quimioterapia e o risco de comprometimento da fertilidade. Ao lado dele, o relatório do especialista em reprodução humana deve indicar a criopreservação de óvulos, o tempo necessário para concluir a estimulação e a coleta e o prazo-limite compatível com o calendário oncológico.

Também é importante guardar o número de protocolo da solicitação, a data do pedido e todas as respostas da operadora. Se houver negativa, a RN 623/2024 exige que a operadora informe o motivo e a cláusula contratual ou o dispositivo legal que fundamenta a recusa.

O que fazer se o plano negar ou demorar?

Se a operadora negar o pedido ou não responder a tempo, a paciente pode registrar uma reclamação na ANS, que abre a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), procedimento em que a agência cobra uma resposta da operadora.

Quando o prazo da quimioterapia não permite esperar, existe a via judicial com pedido de tutela de urgência, prevista no art. 300 do Código de Processo Civil. Ela permite que o juiz determine a cobertura antes da decisão final, desde que demonstrados a probabilidade do direito e o risco de dano pela demora.

Nesses casos, os relatórios médicos, a negativa e o calendário do tratamento podem ser analisados por um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde, que avaliará a medida adequada. Para outras negativas ligadas ao tratamento oncológico, veja também o que fazer quando a quimioterapia é negada pelo plano.

Paguei o congelamento do próprio bolso. Posso pedir reembolso?

É possível discutir o reembolso quando a paciente pagou pelo procedimento porque a operadora negou a cobertura ou não respondeu a tempo. O raciocínio é o mesmo adotado pelo STJ: se a cobertura era devida, a recusa transferiu indevidamente o custo para a paciente.

Para isso, é essencial guardar notas fiscais, recibos, contratos com a clínica, relatórios médicos e a prova da negativa ou da demora da operadora.

Perguntas frequentes

O plano pode negar o congelamento de óvulos alegando que é reprodução assistida? Segundo o STJ, não, quando se trata de paciente com câncer que vai iniciar quimioterapia. A exclusão da Lei 9.656/1998 vale para tratamento de infertilidade, e não para prevenção de um efeito do tratamento oncológico.

Até quando o plano paga o armazenamento dos óvulos? Até a alta da quimioterapia. Depois disso, o custo do armazenamento passa a ser da paciente.

O plano cobre a fertilização in vitro depois do câncer? Não há obrigação. No Tema 1.067, o STJ decidiu que os planos não são obrigados a custear a fertilização in vitro.

Qual é o prazo da ANS para responder a um pedido urgente? Pedidos de urgência e emergência devem ser respondidos de imediato, conforme a RN 623/2024 da ANS.

Quais documentos são mais importantes no pedido? O relatório do oncologista, com a data prevista para a quimioterapia, e o relatório do especialista em reprodução humana, com a indicação do congelamento e o prazo para realizá-lo.

Preservar a fertilidade antes da quimioterapia é uma decisão tomada sob pressão de tempo, num momento em que a paciente já lida com o diagnóstico. Conhecer o entendimento do STJ, os prazos da ANS e os documentos que sustentam o pedido ajuda a organizar a solicitação com antecedência e a reagir rapidamente se a resposta da operadora não vier a tempo.


Gabriel Bergamo Advogado atuante em Direito Médico e da Saúde | OAB/PR nº 122.307 | OAB/SP nº 541.730 | OAB/RJ nº 231.435


Referências

  1. STJ — Plano de saúde deve custear criopreservação de óvulos de paciente com câncer até o fim da quimioterapia (2023): notícia oficial sobre o REsp 1.962.984/SP, julgado pela Terceira Turma.
  2. STJ — Plano de saúde terá de cobrir criopreservação de óvulos de paciente até o fim da quimioterapia (2020): notícia oficial sobre o REsp 1.815.796/RJ.
  3. Lei nº 9.656/1998 — Planalto: Lei dos Planos de Saúde, com a exclusão do art. 10, III, e o dever de prevenção do art. 35-F.
  4. Resolução CFM nº 2.320/2022: normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida, incluindo a criopreservação de gametas.
  5. ANS — Cartilha de Prazos Máximos de Atendimento (2025): prazos de atendimento previstos na RN nº 566/2022.
  6. Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS): regulação dos planos de saúde, incluindo a RN nº 623/2024 e o canal de reclamações que dá origem à NIP.
  7. Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) — Planalto: tutela de urgência no art. 300.

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