Direito da Saúde

Testes para Tuberculose e Implante Contraceptivo Têm Cobertura Obrigatória pelos Planos de Saúde

·4 min de leitura ·Gabriel Bergamo

Desde 2 de janeiro de 2025, os planos de saúde no Brasil são obrigados a cobrir quatro novas tecnologias incorporadas ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS): três exames relacionados ao diagnóstico da tuberculose e o implante subdérmico hormonal contraceptivo. A inclusão foi formalizada pela Resolução Normativa nº 619/2024, publicada no Diário Oficial da União em 27 de novembro de 2024, e já está em vigor há mais de um ano e meio, o que significa que qualquer negativa de cobertura para esses procedimentos hoje não encontra amparo na regulamentação vigente.

Quais tecnologias foram incorporadas ao Rol da ANS

A Resolução Normativa nº 619/2024 incluiu o ensaio para dosagem de interferon-gama, utilizado na detecção de tuberculose latente em crianças que tiveram contato com casos ativos da doença, e o teste de fluxo lateral para detecção de lipoarabinomanano em urina (LF-LAM), voltado ao rastreamento e diagnóstico de tuberculose ativa em pessoas vivendo com HIV que apresentam sintomas suspeitos. Também foram incorporados os testes de hibridização com sonda em linha, de primeira e de segunda linha, usados para identificar resistência a medicamentos antituberculose. A quarta novidade é a cobertura do implante subdérmico hormonal para contracepção, indicado para pessoas adultas em idade fértil, conforme os critérios técnicos definidos pela própria ANS.

Por que essas tecnologias foram incluídas

A incorporação segue recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) e busca aproximar a cobertura oferecida pelos planos de saúde suplementar das tecnologias já disponíveis no Sistema Único de Saúde. No caso da tuberculose, os novos testes permitem diagnóstico mais rápido e preciso em populações mais vulneráveis à doença, o que tende a favorecer o início do tratamento em estágio inicial. Já o implante contraceptivo amplia as alternativas de planejamento reprodutivo disponíveis dentro da rede coberta pelo plano de saúde.

Desde quando a cobertura é obrigatória

A vigência da Resolução Normativa nº 619/2024 começou em 2 de janeiro de 2025. Isso significa que, atualmente, não há prazo de transição ou carência regulatória em curso: as quatro tecnologias já deveriam constar normalmente nas guias de autorização e nos protocolos de atendimento de qualquer operadora de plano de saúde regulada pela ANS, independentemente da segmentação ou da data de contratação do plano.

O que é o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a lista, definida pela ANS, dos exames, tratamentos e procedimentos que os planos de saúde são obrigados a cobrir, conforme a segmentação assistencial contratada. Essa lista é atualizada periodicamente por meio de resoluções normativas específicas, à medida que novas tecnologias são avaliadas e incorporadas, o que explica por que é comum surgirem novidades como a da Resolução Normativa nº 619/2024 ao longo do tempo.

Como agir em caso de negativa de cobertura

Como a obrigatoriedade já está em vigor, uma eventual negativa da operadora para algum desses quatro procedimentos, sob qualquer justificativa que não esteja prevista na própria resolução, pode ser questionada administrativamente junto à operadora e à ANS, ou, se necessário, por via judicial. Nesses casos, reunir a solicitação médica, o protocolo de negativa (quando fornecido por escrito ou por e-mail) e os documentos do plano ajuda a instruir o pedido. Um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde pode avaliar se a negativa recebida está em desacordo com o Rol vigente e orientar sobre os próximos passos.

Como o Rol de Procedimentos é atualizado com frequência, vale manter atenção às próximas resoluções da ANS, já que novas tecnologias continuam sendo avaliadas e incorporadas à cobertura obrigatória dos planos de saúde.

Referências

  1. Resolução Normativa ANS nº 619, de 25 de novembro de 2024 — incorpora ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde os testes de diagnóstico de tuberculose e o implante subdérmico hormonal contraceptivo.
  2. Lei nº 9.656/1998 — dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde no Brasil.

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