Ir para o conteúdo
Acessibilidade

Direito da Saúde

Trastuzumabe pelo Plano de Saúde: Cobertura no Câncer HER2+

·3 min de leitura ·Gabriel Bergamo

O trastuzumabe é um medicamento contra o câncer aplicado por via intravenosa ou subcutânea, em clínica ou hospital, e por isso entra na cobertura de quimioterapia oncológica ambulatorial prevista na Lei 9.656/1998, nos planos com segmentação ambulatorial ou hospitalar. Ele é indicado em bula para câncer de mama e câncer gástrico com superexpressão de HER2. Por ser aplicado em ambiente clínico, a exclusão de remédios de uso domiciliar não se aplica.

A seguir, quando há cobertura, o papel do exame de HER2 e o que fazer na negativa.

O que é o trastuzumabe?

Trastuzumabe é um anticorpo monoclonal que se liga à proteína HER2, presente em excesso em alguns tumores, e bloqueia o crescimento das células cancerosas. Existem versões biossimilares e a associação com outros medicamentos, como o pertuzumabe.

HER2 é uma proteína que, quando aumentada no tumor, indica um tipo de câncer mais agressivo, mas que responde a terapias específicas.

O plano deve cobrir o trastuzumabe?

SituaçãoCobertura
Câncer de mama HER2+, adjuvante, neoadjuvante ou metastático, conforme a bulaTerapia antineoplásica ambulatorial prevista em lei
Câncer gástrico HER2+ metastático, conforme a bulaTerapia antineoplásica ambulatorial prevista em lei
Uso fora da bulaCritérios do STF na ADI 7.265

A base está no art. 12 da Lei nº 9.656/1998. Para usos fora da bula, valem os cinco critérios fixados pelo STF em 2025.

Por que o exame de HER2 é essencial?

Porque a indicação do trastuzumabe depende da confirmação de que o tumor é HER2 positivo, por imuno-histoquímica ou por hibridização in situ (FISH ou ISH). Sem esse exame, a operadora pode alegar ausência de indicação.

O próprio exame de HER2 consta do Rol da ANS, com diretriz de utilização.

Quais documentos reunir?

DocumentoO que deve conter
Relatório do oncologistaDiagnóstico, estadiamento, fase do tratamento e esquema proposto
Laudo de imuno-histoquímicaResultado de HER2 e, quando necessário, FISH ou ISH
PrescriçãoDose, via e número de ciclos
Negativa por escritoMotivo da recusa, obrigatório pela RN 623/2024

O que fazer diante da negativa?

O primeiro passo é exigir a negativa por escrito e verificar se a indicação corresponde à bula. Em seguida, é possível registrar reclamação na ANS, que abre a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), e avaliar a via judicial com pedido de liminar.

O prazo para terapias ambulatoriais é de até 10 dias úteis, conforme o Idec. As negativas de quimioterapia estão em quimioterapia negada pelo plano. A negativa pode ser analisada por um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde, a partir do contrato e do relatório oncológico.

O trastuzumabe, aplicado em ambiente clínico, integra a cobertura de terapia antineoplásica ambulatorial. O laudo de HER2 e o relatório oncológico são os documentos que sustentam o pedido.

Gabriel Bergamo Advogado atuante em Direito Médico e da Saúde, pós-graduado na área. OAB/PR 122.307 · OAB/RJ 231.435 · OAB/SP 541.730.

Perguntas frequentes

O plano cobre trastuzumabe para câncer de mama?

Sim, no câncer HER2 positivo, como terapia antineoplásica ambulatorial, conforme a bula.

O plano pode trocar por biossimilar?

A substituição segue regras próprias da Anvisa e da prescrição médica.

O trastuzumabe subcutâneo é coberto?

Sim, quando aplicado em ambiente clínico como parte da terapia antineoplásica.

Qual o prazo para o plano liberar?

Resposta em até 3 dias úteis e realização em até 10 dias úteis para terapias ambulatoriais.

Referências

  1. Lei nº 9.656/1998 – Lei dos Planos de Saúde (Planalto)
  2. STF – Critérios para cobertura fora do Rol da ANS (2025)
  3. Idec – Prazos dos planos de saúde

Falar com um advogado sobre o meu caso

Precisa de ajuda com o seu caso?

Este artigo é informativo. Cada situação depende do contrato, dos documentos e do histórico — mande a sua que respondemos com uma primeira leitura.

Leia também