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Direito da Saúde

Esclerose Múltipla: Direitos na Saúde, no INSS e nos Impostos

·4 min de leitura ·Gabriel Bergamo

Pessoas com esclerose múltipla têm direitos específicos em diferentes áreas: medicamentos pelo SUS, conforme protocolo clínico, cobertura pelo plano de saúde, isenção de carência para benefícios por incapacidade no INSS e isenção do imposto de renda sobre aposentadoria, reforma e pensão. Cada direito tem requisitos próprios, previstos em lei ou em norma do Ministério da Saúde.

A seguir, cada um desses direitos, com a norma que o fundamenta e o que costuma ser exigido.

O que é esclerose múltipla?

Esclerose múltipla é uma doença autoimune e crônica em que o sistema imunológico ataca a bainha de mielina, que protege os nervos do cérebro e da medula. Pode causar alterações de visão, força, equilíbrio e sensibilidade, em surtos ou de forma progressiva.

O tratamento busca reduzir surtos e retardar a progressão, com medicamentos chamados modificadores do curso da doença.

O SUS fornece medicamentos para esclerose múltipla?

Sim. O SUS fornece os medicamentos modificadores do curso da doença pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, conforme o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) de esclerose múltipla. O protocolo organiza os medicamentos em linhas de tratamento, conforme a forma da doença e a resposta do paciente.

O pedido é feito na farmácia do componente especializado, com Laudo para Solicitação de Medicamentos (LME), receita e exames, como a ressonância magnética. O funcionamento dos protocolos está em PCDT: protocolos clínicos do SUS.

O plano de saúde cobre o tratamento da esclerose múltipla?

O plano deve cobrir consultas, exames, internações e os procedimentos previstos no Rol da ANS, dentro da segmentação contratada, conforme a Lei nº 9.656/1998. Medicamentos aplicados em ambiente ambulatorial ou hospitalar seguem regras diferentes dos de uso domiciliar.

Fora do Rol, a cobertura segue os critérios do STF na ADI 7.265. A situação de cada medicamento está em medicamentos para esclerose múltipla pelo plano de saúde.

Quem tem esclerose múltipla precisa cumprir carência no INSS?

Não para auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente. A esclerose múltipla está na lista de doenças que dispensam carência, atualizada pela Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022.

Carência é o número mínimo de contribuições exigido para alguns benefícios. A dispensa não elimina a necessidade de qualidade de segurado nem da perícia médica do INSS.

A esclerose múltipla dá isenção de imposto de renda?

Sim, sobre os proventos de aposentadoria, reforma e pensão. A esclerose múltipla está entre as doenças listadas no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988.

A isenção não alcança salários de quem está na ativa, segundo o entendimento do STJ. O pedido é feito à fonte pagadora, com laudo pericial emitido por serviço médico oficial.

Quais outros direitos podem se aplicar?

Quando a doença causa impedimento de longo prazo, a pessoa pode ser enquadrada como pessoa com deficiência, conforme a Lei nº 13.146/2015. Esse enquadramento depende de avaliação.

DireitoRequisito principal
Medicamentos pelo SUSCritérios do PCDT de esclerose múltipla
Isenção de carência no INSSQualidade de segurado e perícia médica
Isenção de IRSer aposentado, reformado ou pensionista e ter laudo oficial
Direitos da pessoa com deficiênciaAvaliação do impedimento de longo prazo
Benefício de Prestação Continuada (BPC)Deficiência e renda familiar dentro do limite legal

Negativas de medicamento pelo SUS ou pelo plano podem ser analisadas por um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde, a partir do laudo e das respostas recebidas. A via judicial contra o SUS segue os requisitos explicados em medicamento pelo SUS na Justiça.

Os direitos de quem tem esclerose múltipla estão espalhados por normas diferentes. Ter laudos atualizados, com a evolução da doença, é o que permite acessar cada um deles.

Gabriel Bergamo Advogado atuante em Direito Médico e da Saúde, pós-graduado na área. OAB/PR 122.307 · OAB/RJ 231.435 · OAB/SP 541.730.

Perguntas frequentes

Esclerose múltipla isenta imposto de renda sobre salário?

Não. A isenção vale para aposentadoria, reforma e pensão, segundo a Lei 7.713/1988 e o entendimento do STJ.

Preciso de carência para auxílio-doença com esclerose múltipla?

Não. A doença está na lista que dispensa carência, mas é preciso ter qualidade de segurado e passar pela perícia.

O SUS fornece medicamentos para esclerose múltipla?

Sim, pelo componente especializado, conforme as linhas de tratamento do PCDT.

Esclerose múltipla é considerada deficiência?

Pode ser, quando há impedimento de longo prazo, conforme avaliação prevista na Lei 13.146/2015.

Referências

  1. Lei nº 9.656/1998 – Lei dos Planos de Saúde (Planalto)
  2. Lei nº 7.713/1988 – Imposto de renda, isenções (Planalto)
  3. Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência (Planalto)
  4. Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022 – Doenças que dispensam carência (Lex)

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