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Direito da Saúde

Erro Médico em Curitiba: Direitos do Paciente e Como Agir

·5 min de leitura ·Gabriel Bergamo

Erro médico é a falha na conduta de um profissional de saúde que causa dano ao paciente, e gera direito à reparação quando a falha e o dano são comprovados. O prazo para pedir indenização é, em regra, de cinco anos a partir do conhecimento do dano e de sua autoria, segundo o Código de Defesa do Consumidor. Em Curitiba, a ação tramita na Justiça Estadual do Paraná, e a apuração ética fica a cargo do Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR).

A seguir, quem responde pelo erro, quais documentos reunir e quais caminhos existem.

O que caracteriza erro médico?

Erro médico se caracteriza quando há falha de conduta, dano ao paciente e relação entre os dois. A falha costuma ser classificada em três formas.

FormaO que significaExemplo
NegligênciaDeixar de fazer o que era necessárioNão solicitar exame indicado para o quadro
ImprudênciaAgir sem a cautela devidaRealizar procedimento sem avaliação prévia adequada
ImperíciaFalta de habilidade técnica para o atoExecutar técnica sem a qualificação necessária

Nem todo resultado ruim é erro médico. Complicações previstas e informadas ao paciente, sem falha de conduta, em regra não geram responsabilidade. O tema é aprofundado em erro médico: como identificar negligência.

Quem responde pelo erro médico?

O médico responde mediante comprovação de culpa, conforme o art. 14, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor. Hospitais e clínicas respondem pelos serviços que prestam, como enfermagem, estrutura e equipamentos, sem necessidade de provar culpa (art. 14, caput).

QuemTipo de responsabilidade
MédicoSubjetiva: depende de comprovação de culpa
Hospital ou clínica (falha do serviço)Objetiva: independe de culpa
Hospital (ato do médico da equipe)Depende da comprovação de culpa do médico
Plano de saúde (médico credenciado)Pode responder junto com o médico, conforme o STJ
Hospital público ou do SUSObjetiva do Estado (art. 37, § 6º, da Constituição)

No REsp 2.154.645, o STJ reafirmou que a operadora pode ser responsabilizada por erro de médico credenciado, como resume o boletim do Machado Meyer.

Qual o prazo para entrar com ação por erro médico?

Contra médicos, hospitais e planos privados, o prazo é de cinco anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria (art. 27 do CDC). Contra o poder público, em casos ocorridos no SUS, o prazo também é de cinco anos, pelo Decreto nº 20.910/1932.

Como a contagem parte do conhecimento do dano, a data de um laudo ou diagnóstico posterior pode ser relevante.

Como pedir o prontuário médico?

O prontuário é o principal documento em casos de erro médico, e o paciente tem direito a uma cópia. O art. 88 do Código de Ética Médica proíbe o médico de negar ao paciente acesso ao prontuário.

Prontuário é o conjunto de registros sobre o atendimento: anamnese, exames, prescrições, evolução e anotações de enfermagem.

DocumentoPara que serve
Prontuário completoReconstituir o atendimento e as condutas
Exames e laudosDemonstrar o quadro antes e depois
Termo de consentimentoVerificar quais riscos foram informados
Notas fiscais e recibosComprovar gastos decorrentes do dano
Laudo de outro médicoDescrever o dano atual e sua possível causa

Em caso de falecimento, familiares próximos podem solicitar o prontuário. O passo a passo está em erro médico que causou óbito: o que fazer.

Onde agir em Curitiba?

Há dois caminhos independentes, que podem correr ao mesmo tempo: o ético e o judicial.

  1. Ético: denúncia ao CRM-PR, que apura a conduta do médico e pode aplicar sanções profissionais, mas não fixa indenização.
  2. Judicial: ação de indenização na Justiça Estadual do Paraná, no foro do domicílio do paciente, conforme o art. 101, I, do CDC. Em casos envolvendo hospital federal, a competência é da Justiça Federal.

A indenização pode incluir danos materiais, morais e estéticos. Procedimentos estéticos têm regras próprias, explicadas em erro médico em procedimento estético.

Situações de possível erro médico podem ser analisadas por um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde, a partir do prontuário e dos laudos de cada caso.

Em casos de erro médico, a prova documental é decisiva. Pedir o prontuário completo cedo e guardar os laudos posteriores são os passos que permitem avaliar se houve falha e qual o caminho adequado.

Gabriel Bergamo Advogado atuante em Direito Médico e da Saúde, pós-graduado na área. OAB/PR 122.307 · OAB/RJ 231.435 · OAB/SP 541.730.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para processar por erro médico?

Em regra, cinco anos a partir do conhecimento do dano e de sua autoria, tanto no setor privado quanto contra o poder público.

O hospital pode negar a cópia do prontuário?

Não. O paciente tem direito de acesso ao prontuário, e o Código de Ética Médica veda a negativa.

A denúncia ao CRM gera indenização?

Não. O CRM apura a conduta ética. A indenização é pedida em ação judicial, que pode correr em paralelo.

O plano de saúde responde por erro do médico credenciado?

O STJ tem entendido que sim, de forma solidária com o médico, quando comprovada a culpa.

Complicação de cirurgia é erro médico?

Não necessariamente. Complicações previstas e informadas, sem falha de conduta, em regra não geram responsabilidade.

Referências

  1. Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor (Planalto)
  2. Decreto nº 20.910/1932 – Prescrição contra a Fazenda Pública (Planalto)
  3. CFM – Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018)
  4. Machado Meyer – STJ: operadora pode ser responsabilizada por erro de médico credenciado (REsp 2.154.645)
  5. CRM-PR – Conselho Regional de Medicina do Paraná

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