Direito da Saúde
Erro Médico em Curitiba: Direitos do Paciente e Como Agir

Erro médico é a falha na conduta de um profissional de saúde que causa dano ao paciente, e gera direito à reparação quando a falha e o dano são comprovados. O prazo para pedir indenização é, em regra, de cinco anos a partir do conhecimento do dano e de sua autoria, segundo o Código de Defesa do Consumidor. Em Curitiba, a ação tramita na Justiça Estadual do Paraná, e a apuração ética fica a cargo do Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR).
A seguir, quem responde pelo erro, quais documentos reunir e quais caminhos existem.
O que caracteriza erro médico?
Erro médico se caracteriza quando há falha de conduta, dano ao paciente e relação entre os dois. A falha costuma ser classificada em três formas.
| Forma | O que significa | Exemplo |
|---|---|---|
| Negligência | Deixar de fazer o que era necessário | Não solicitar exame indicado para o quadro |
| Imprudência | Agir sem a cautela devida | Realizar procedimento sem avaliação prévia adequada |
| Imperícia | Falta de habilidade técnica para o ato | Executar técnica sem a qualificação necessária |
Nem todo resultado ruim é erro médico. Complicações previstas e informadas ao paciente, sem falha de conduta, em regra não geram responsabilidade. O tema é aprofundado em erro médico: como identificar negligência.
Quem responde pelo erro médico?
O médico responde mediante comprovação de culpa, conforme o art. 14, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor. Hospitais e clínicas respondem pelos serviços que prestam, como enfermagem, estrutura e equipamentos, sem necessidade de provar culpa (art. 14, caput).
| Quem | Tipo de responsabilidade |
|---|---|
| Médico | Subjetiva: depende de comprovação de culpa |
| Hospital ou clínica (falha do serviço) | Objetiva: independe de culpa |
| Hospital (ato do médico da equipe) | Depende da comprovação de culpa do médico |
| Plano de saúde (médico credenciado) | Pode responder junto com o médico, conforme o STJ |
| Hospital público ou do SUS | Objetiva do Estado (art. 37, § 6º, da Constituição) |
No REsp 2.154.645, o STJ reafirmou que a operadora pode ser responsabilizada por erro de médico credenciado, como resume o boletim do Machado Meyer.
Qual o prazo para entrar com ação por erro médico?
Contra médicos, hospitais e planos privados, o prazo é de cinco anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria (art. 27 do CDC). Contra o poder público, em casos ocorridos no SUS, o prazo também é de cinco anos, pelo Decreto nº 20.910/1932.
Como a contagem parte do conhecimento do dano, a data de um laudo ou diagnóstico posterior pode ser relevante.
Como pedir o prontuário médico?
O prontuário é o principal documento em casos de erro médico, e o paciente tem direito a uma cópia. O art. 88 do Código de Ética Médica proíbe o médico de negar ao paciente acesso ao prontuário.
Prontuário é o conjunto de registros sobre o atendimento: anamnese, exames, prescrições, evolução e anotações de enfermagem.
| Documento | Para que serve |
|---|---|
| Prontuário completo | Reconstituir o atendimento e as condutas |
| Exames e laudos | Demonstrar o quadro antes e depois |
| Termo de consentimento | Verificar quais riscos foram informados |
| Notas fiscais e recibos | Comprovar gastos decorrentes do dano |
| Laudo de outro médico | Descrever o dano atual e sua possível causa |
Em caso de falecimento, familiares próximos podem solicitar o prontuário. O passo a passo está em erro médico que causou óbito: o que fazer.
Onde agir em Curitiba?
Há dois caminhos independentes, que podem correr ao mesmo tempo: o ético e o judicial.
- Ético: denúncia ao CRM-PR, que apura a conduta do médico e pode aplicar sanções profissionais, mas não fixa indenização.
- Judicial: ação de indenização na Justiça Estadual do Paraná, no foro do domicílio do paciente, conforme o art. 101, I, do CDC. Em casos envolvendo hospital federal, a competência é da Justiça Federal.
A indenização pode incluir danos materiais, morais e estéticos. Procedimentos estéticos têm regras próprias, explicadas em erro médico em procedimento estético.
Situações de possível erro médico podem ser analisadas por um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde, a partir do prontuário e dos laudos de cada caso.
Em casos de erro médico, a prova documental é decisiva. Pedir o prontuário completo cedo e guardar os laudos posteriores são os passos que permitem avaliar se houve falha e qual o caminho adequado.
Gabriel Bergamo Advogado atuante em Direito Médico e da Saúde, pós-graduado na área. OAB/PR 122.307 · OAB/RJ 231.435 · OAB/SP 541.730.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para processar por erro médico?
Em regra, cinco anos a partir do conhecimento do dano e de sua autoria, tanto no setor privado quanto contra o poder público.
O hospital pode negar a cópia do prontuário?
Não. O paciente tem direito de acesso ao prontuário, e o Código de Ética Médica veda a negativa.
A denúncia ao CRM gera indenização?
Não. O CRM apura a conduta ética. A indenização é pedida em ação judicial, que pode correr em paralelo.
O plano de saúde responde por erro do médico credenciado?
O STJ tem entendido que sim, de forma solidária com o médico, quando comprovada a culpa.
Complicação de cirurgia é erro médico?
Não necessariamente. Complicações previstas e informadas, sem falha de conduta, em regra não geram responsabilidade.
Referências
- Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor (Planalto)
- Decreto nº 20.910/1932 – Prescrição contra a Fazenda Pública (Planalto)
- CFM – Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018)
- Machado Meyer – STJ: operadora pode ser responsabilizada por erro de médico credenciado (REsp 2.154.645)
- CRM-PR – Conselho Regional de Medicina do Paraná
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