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Direito da Saúde

Medicamento pelo SUS na Justiça: o Que Mudou com os Temas 6 e 1.234 do STF

·4 min de leitura ·Gabriel Bergamo

O fornecimento judicial de medicamento não incorporado ao SUS depende hoje de seis requisitos cumulativos fixados pelo STF nos Temas 6 e 1.234, transformados nas Súmulas Vinculantes 60 e 61. Entre eles estão a negativa administrativa prévia, a ausência de substituto no SUS, a comprovação científica de eficácia e a incapacidade financeira do paciente. O STF também definiu quando a ação corre na Justiça Federal ou na Estadual, conforme o custo do tratamento.

A seguir, o que mudou, quais são os requisitos e como fazer o pedido.

Como funciona o acesso a medicamentos pelo SUS?

O SUS fornece gratuitamente os medicamentos incorporados às suas listas, como a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT). A incorporação é avaliada pela Conitec, comissão do Ministério da Saúde.

Quando o medicamento está incorporado e não é entregue, o paciente pode exigir o fornecimento. Quando não está incorporado, valem os requisitos do STF. As listas são explicadas no artigo sobre PCDT e protocolos do SUS.

Quais são os requisitos do STF para medicamento não incorporado?

O STF exige seis requisitos cumulativos para medicamento registrado na Anvisa e não incorporado ao SUS, segundo o guia do Conselho Nacional de Justiça sobre os Temas 6 e 1.234 (2025).

RequisitoO que precisa ser demonstrado
Negativa administrativaPedido feito ao SUS e recusado de forma fundamentada
Ilegalidade da não incorporaçãoAusência de pedido, demora irrazoável ou ilegalidade na análise da Conitec
Falta de substitutoInexistência de alternativa disponível no SUS
Eficácia e segurançaEvidência científica de alto nível, como ensaios clínicos e revisões sistemáticas
Imprescindibilidade clínicaRelatório médico detalhado
Incapacidade financeiraProva de que o paciente não pode pagar o tratamento

O juiz também deve consultar o NatJus, núcleo de apoio técnico do Judiciário, quando houver no local. Medicamentos sem registro na Anvisa seguem outra regra, a do Tema 500.

Quem paga e onde a ação deve ser proposta?

A competência depende do custo anual do tratamento, calculado pelo preço de referência do medicamento, conforme o mesmo guia do CNJ.

Custo anual do tratamentoOnde tramitaQuem custeia
A partir de 210 salários mínimosJustiça FederalUnião, integralmente
De 7 a 210 salários mínimosJustiça EstadualEstado, com ressarcimento de 65% pela União
Abaixo de 7 salários mínimosJustiça EstadualEstado, integralmente

Os critérios de competência valem para ações propostas a partir de 19 de setembro de 2024.

Como pedir um medicamento ao SUS?

O primeiro passo é sempre o pedido administrativo, porque a negativa formal é o primeiro requisito do STF. Em seguida, reunir a documentação médica e financeira.

EtapaO que fazer
Pedido administrativoSolicitar o medicamento na farmácia do SUS ou na secretaria de saúde
NegativaGuardar a resposta por escrito, com a indicação de substitutos
Relatório médicoDiagnóstico, tratamentos já usados, ausência de alternativa e evidências
Comprovação financeiraDocumentos que demonstrem a impossibilidade de custear o tratamento
Via judicialAvaliar a ação no juízo competente, conforme o custo

Para medicamentos fora da Rename, há o artigo sobre como conseguir remédio pelo SUS fora da Rename. Os direitos gerais estão em direitos do paciente no SUS.

O pedido de medicamento ao SUS pode ser analisado por um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde, a partir do relatório médico e da negativa administrativa.

Os Temas 6 e 1.234 tornaram o caminho judicial mais técnico. A negativa administrativa e o relatório médico detalhado passaram a ser o ponto de partida obrigatório de qualquer pedido.

Gabriel Bergamo Advogado atuante em Direito Médico e da Saúde, pós-graduado na área. OAB/PR 122.307 · OAB/RJ 231.435 · OAB/SP 541.730.

Perguntas frequentes

Preciso pedir ao SUS antes de entrar na Justiça?

Sim. A negativa administrativa fundamentada é o primeiro dos seis requisitos fixados pelo STF.

O SUS pode fornecer medicamento sem registro na Anvisa?

Em regra, não. A exceção, em caso de demora irrazoável da Anvisa, segue o Tema 500 e tramita na Justiça Federal.

O que é o NatJus?

É o núcleo técnico que auxilia os juízes com notas sobre a eficácia e a adequação dos tratamentos pedidos.

Preciso provar que não tenho dinheiro para o remédio?

Sim. A incapacidade financeira é um dos requisitos cumulativos do Tema 6.

O que são as Súmulas Vinculantes 60 e 61?

São enunciados do STF que tornam obrigatórias, para todos os juízes, as teses dos Temas 1.234 e 6.

Referências

  1. CNJ – Guia rápido sobre os Temas 6 e 1.234 do STF (2025)

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