Direito da Saúde
Hormonioterapia para Pessoas Trans: o Que Mudou com a Resolução CFM 2.427/2025

Desde abril de 2025, a Resolução CFM nº 2.427/2025 proíbe a hormonioterapia cruzada antes dos 18 anos e o uso de bloqueadores hormonais para suprimir a puberdade em crianças e adolescentes com incongruência de gênero. Para adultos, a hormonioterapia exige acompanhamento prévio de pelo menos um ano. A norma alterou as regras anteriores, que permitiam a hormonioterapia a partir dos 16 anos.
Este artigo explica as regras atuais, o atendimento pelo SUS e o que se aplica aos planos de saúde.
O que diz a Resolução CFM 2.427/2025?
A resolução, publicada em 16 de abril de 2025, fixou 18 anos como idade mínima para a hormonioterapia cruzada e proibiu os bloqueadores de puberdade para essa finalidade, segundo o Conselho Federal de Medicina.
Hormonioterapia cruzada é o uso de hormônios para desenvolver características físicas compatíveis com a identidade de gênero da pessoa. Bloqueador puberal é o medicamento que suspende temporariamente o desenvolvimento da puberdade.
| Ponto | Regra atual (CFM 2.427/2025) |
|---|---|
| Hormonioterapia cruzada | Permitida a partir dos 18 anos, após pelo menos 1 ano de acompanhamento psiquiátrico e endocrinológico |
| Bloqueio puberal para incongruência de gênero | Proibido; continua permitido para condições como puberdade precoce |
| Cirurgias com potencial esterilizador | Vedadas antes dos 21 anos |
| Demais cirurgias | Após pelo menos 1 ano de acompanhamento por equipe médica |
O texto integral está disponível no sistema de normas do CFM. Entidades médicas e de direitos humanos criticaram a mudança, como registrou o Diário do Nordeste (2025).
Como funciona o atendimento pelo SUS?
O SUS oferece atendimento a pessoas trans pelo Processo Transexualizador, que inclui acompanhamento multiprofissional, hormonioterapia e cirurgias em serviços habilitados. O processo é regulado pela Portaria GM/MS nº 2.803/2013.
Com a resolução do CFM, a prática médica no SUS também deve observar as novas idades mínimas.
O plano de saúde cobre a hormonioterapia?
O plano cobre as consultas e o acompanhamento com endocrinologista, psiquiatra e psicólogo, que estão no Rol da ANS. Já os medicamentos de uso domiciliar, em regra, não são de cobertura obrigatória pela Lei nº 9.656/1998, salvo exceções previstas em lei ou no contrato.
| Item | Cobertura pelo plano |
|---|---|
| Consultas com endocrinologista e psiquiatra | Cobertas, conforme o Rol da ANS |
| Sessões com psicólogo | Cobertas, sem limite de sessões desde 2022 |
| Exames de acompanhamento | Cobertos, conforme o Rol |
| Hormônios de uso domiciliar | Em regra, sem cobertura obrigatória |
| Cirurgias de afirmação de gênero | Analisadas caso a caso, com decisões favoráveis no STJ |
As cirurgias são tratadas no artigo sobre cirurgia de redesignação sexual pelo plano de saúde. A regra geral sobre remédios em casa está em medicamento de uso domiciliar pelo plano de saúde.
O que fazer em caso de negativa de atendimento?
Diante de uma negativa de consulta, exame ou cirurgia, o primeiro passo é pedir a recusa por escrito e reunir os relatórios da equipe que acompanha o paciente.
| Etapa | O que fazer |
|---|---|
| Relatórios | Reunir relatórios da equipe multiprofissional e do tempo de acompanhamento |
| Pedido formal | Protocolar a solicitação na operadora ou no serviço do SUS |
| Negativa | Exigir a justificativa por escrito |
| Reclamação | No plano, registrar reclamação na ANS; no SUS, na ouvidoria do serviço |
Situações de negativa podem ser analisadas por um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde, a partir dos documentos médicos e do contrato.
As regras para atendimento de pessoas trans mudaram de forma significativa em 2025, sobretudo para adolescentes. Para adultos, o acompanhamento multiprofissional e o registro em prontuário seguem como base de qualquer pedido.
Gabriel Bergamo Advogado atuante em Direito Médico e da Saúde, pós-graduado na área. OAB/PR 122.307 · OAB/RJ 231.435 · OAB/SP 541.730.
Perguntas frequentes
Menores de 18 anos podem iniciar hormonioterapia?
Não. A Resolução CFM 2.427/2025 fixou 18 anos como idade mínima para a hormonioterapia cruzada.
O bloqueio puberal foi totalmente proibido?
Foi proibido para incongruência de gênero. O uso continua permitido em condições como a puberdade precoce.
O plano de saúde paga os hormônios?
Em regra, não, por serem de uso domiciliar. As consultas e exames de acompanhamento são cobertos.
O SUS oferece hormonioterapia?
Sim, pelo Processo Transexualizador, em serviços habilitados e observando as idades mínimas vigentes.
Quantas sessões de psicologia o plano cobre?
Desde 2022, a ANS não limita o número de sessões com psicólogo, conforme a prescrição.
Referências
- CFM – Conselho atualiza regras para atendimento a pessoas com incongruência de gênero (2025)
- CFM – Resolução nº 2.427/2025 (texto integral)
- Ministério da Saúde – Portaria GM/MS nº 2.803/2013 (Processo Transexualizador)
- Lei nº 9.656/1998 – Lei dos Planos de Saúde (Planalto)
- Diário do Nordeste – Nova resolução do CFM é criticada por associações (2025)
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