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Direito da Saúde

Hormonioterapia para Pessoas Trans: o Que Mudou com a Resolução CFM 2.427/2025

·4 min de leitura ·Gabriel Bergamo

Desde abril de 2025, a Resolução CFM nº 2.427/2025 proíbe a hormonioterapia cruzada antes dos 18 anos e o uso de bloqueadores hormonais para suprimir a puberdade em crianças e adolescentes com incongruência de gênero. Para adultos, a hormonioterapia exige acompanhamento prévio de pelo menos um ano. A norma alterou as regras anteriores, que permitiam a hormonioterapia a partir dos 16 anos.

Este artigo explica as regras atuais, o atendimento pelo SUS e o que se aplica aos planos de saúde.

O que diz a Resolução CFM 2.427/2025?

A resolução, publicada em 16 de abril de 2025, fixou 18 anos como idade mínima para a hormonioterapia cruzada e proibiu os bloqueadores de puberdade para essa finalidade, segundo o Conselho Federal de Medicina.

Hormonioterapia cruzada é o uso de hormônios para desenvolver características físicas compatíveis com a identidade de gênero da pessoa. Bloqueador puberal é o medicamento que suspende temporariamente o desenvolvimento da puberdade.

PontoRegra atual (CFM 2.427/2025)
Hormonioterapia cruzadaPermitida a partir dos 18 anos, após pelo menos 1 ano de acompanhamento psiquiátrico e endocrinológico
Bloqueio puberal para incongruência de gêneroProibido; continua permitido para condições como puberdade precoce
Cirurgias com potencial esterilizadorVedadas antes dos 21 anos
Demais cirurgiasApós pelo menos 1 ano de acompanhamento por equipe médica

O texto integral está disponível no sistema de normas do CFM. Entidades médicas e de direitos humanos criticaram a mudança, como registrou o Diário do Nordeste (2025).

Como funciona o atendimento pelo SUS?

O SUS oferece atendimento a pessoas trans pelo Processo Transexualizador, que inclui acompanhamento multiprofissional, hormonioterapia e cirurgias em serviços habilitados. O processo é regulado pela Portaria GM/MS nº 2.803/2013.

Com a resolução do CFM, a prática médica no SUS também deve observar as novas idades mínimas.

O plano de saúde cobre a hormonioterapia?

O plano cobre as consultas e o acompanhamento com endocrinologista, psiquiatra e psicólogo, que estão no Rol da ANS. Já os medicamentos de uso domiciliar, em regra, não são de cobertura obrigatória pela Lei nº 9.656/1998, salvo exceções previstas em lei ou no contrato.

ItemCobertura pelo plano
Consultas com endocrinologista e psiquiatraCobertas, conforme o Rol da ANS
Sessões com psicólogoCobertas, sem limite de sessões desde 2022
Exames de acompanhamentoCobertos, conforme o Rol
Hormônios de uso domiciliarEm regra, sem cobertura obrigatória
Cirurgias de afirmação de gêneroAnalisadas caso a caso, com decisões favoráveis no STJ

As cirurgias são tratadas no artigo sobre cirurgia de redesignação sexual pelo plano de saúde. A regra geral sobre remédios em casa está em medicamento de uso domiciliar pelo plano de saúde.

O que fazer em caso de negativa de atendimento?

Diante de uma negativa de consulta, exame ou cirurgia, o primeiro passo é pedir a recusa por escrito e reunir os relatórios da equipe que acompanha o paciente.

EtapaO que fazer
RelatóriosReunir relatórios da equipe multiprofissional e do tempo de acompanhamento
Pedido formalProtocolar a solicitação na operadora ou no serviço do SUS
NegativaExigir a justificativa por escrito
ReclamaçãoNo plano, registrar reclamação na ANS; no SUS, na ouvidoria do serviço

Situações de negativa podem ser analisadas por um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde, a partir dos documentos médicos e do contrato.

As regras para atendimento de pessoas trans mudaram de forma significativa em 2025, sobretudo para adolescentes. Para adultos, o acompanhamento multiprofissional e o registro em prontuário seguem como base de qualquer pedido.

Gabriel Bergamo Advogado atuante em Direito Médico e da Saúde, pós-graduado na área. OAB/PR 122.307 · OAB/RJ 231.435 · OAB/SP 541.730.

Perguntas frequentes

Menores de 18 anos podem iniciar hormonioterapia?

Não. A Resolução CFM 2.427/2025 fixou 18 anos como idade mínima para a hormonioterapia cruzada.

O bloqueio puberal foi totalmente proibido?

Foi proibido para incongruência de gênero. O uso continua permitido em condições como a puberdade precoce.

O plano de saúde paga os hormônios?

Em regra, não, por serem de uso domiciliar. As consultas e exames de acompanhamento são cobertos.

O SUS oferece hormonioterapia?

Sim, pelo Processo Transexualizador, em serviços habilitados e observando as idades mínimas vigentes.

Quantas sessões de psicologia o plano cobre?

Desde 2022, a ANS não limita o número de sessões com psicólogo, conforme a prescrição.

Referências

  1. CFM – Conselho atualiza regras para atendimento a pessoas com incongruência de gênero (2025)
  2. CFM – Resolução nº 2.427/2025 (texto integral)
  3. Ministério da Saúde – Portaria GM/MS nº 2.803/2013 (Processo Transexualizador)
  4. Lei nº 9.656/1998 – Lei dos Planos de Saúde (Planalto)
  5. Diário do Nordeste – Nova resolução do CFM é criticada por associações (2025)

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