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Direito da Saúde

Lipedema pelo Plano de Saúde: Laudo, Pedido e Negativa

·4 min de leitura ·Gabriel Bergamo

A cirurgia para lipedema não tem um procedimento próprio no Rol da ANS, e por isso a cobertura pelo plano de saúde é analisada caso a caso. O ponto central é demonstrar, no relatório médico, que a cirurgia tem finalidade de tratamento, e não estética, já que a Lei 9.656/1998 permite excluir procedimentos para fins estéticos. Fora do Rol, a cobertura segue os critérios fixados pelo STF em 2025.

A seguir, o que é o lipedema, como a operadora costuma fundamentar a recusa e quais documentos sustentam o pedido.

O que é lipedema?

Lipedema é uma doença crônica caracterizada pelo acúmulo desproporcional e doloroso de gordura, em geral nas pernas e nos braços, que afeta principalmente mulheres. Desde 2022, ela tem código próprio na Classificação Internacional de Doenças (CID-11: EF02.2), segundo a Associação Brasileira de Lipedema.

No Brasil, que ainda usa a CID-10 nos serviços de saúde, o lipedema costuma ser registrado com o código E65 (adiposidade localizada).

Por que o plano de saúde nega a cirurgia de lipedema?

As recusas costumam se apoiar em dois argumentos: ausência de procedimento específico no Rol e suposta finalidade estética. O art. 10, II, da Lei nº 9.656/1998 permite excluir procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos.

Argumento da operadoraPonto de análise
Procedimento fora do RolAplicação dos cinco critérios do STF para tratamentos fora do Rol
Finalidade estéticaDemonstração, no laudo, de dor, limitação funcional e falha do tratamento clínico
Falta de evidência científicaEstudos e diretrizes que embasem a indicação para aquele quadro

Rol da ANS é a lista de procedimentos que os planos regulamentados devem cobrir obrigatoriamente.

Quais critérios valem para cirurgia fora do Rol?

Desde o julgamento da ADI 7.265 pelo STF, em setembro de 2025, a cobertura fora do Rol exige cinco requisitos ao mesmo tempo:

  1. Prescrição pelo médico ou dentista assistente.
  2. Ausência de negativa expressa da ANS ou de análise pendente de inclusão.
  3. Ausência de alternativa terapêutica adequada no Rol.
  4. Comprovação de eficácia e segurança com base em evidências científicas.
  5. Registro na Anvisa, quando aplicável.

O STF também determinou que o juiz verifique se houve pedido prévio à operadora. A cobertura de outras cirurgias com discussão parecida está em cirurgia plástica reparadora pelo plano de saúde.

Quais documentos sustentam o pedido?

O relatório médico é o documento que diferencia o tratamento do procedimento estético. Ele precisa descrever o quadro, e não apenas o diagnóstico.

DocumentoO que deve conter
Relatório do médico assistenteDiagnóstico, estágio da doença, dor, limitação de mobilidade e justificativa da técnica
Histórico de tratamento clínicoFisioterapia, drenagem linfática, compressão e resultados obtidos
ExamesUltrassonografia ou outros exames que apoiem o diagnóstico
Evidências científicasEstudos e diretrizes que fundamentem a cirurgia para o caso
Negativa por escritoMotivo da recusa e data

O que fazer diante da negativa?

O primeiro passo é exigir a negativa por escrito e verificar qual argumento a operadora usou. Em seguida, é possível registrar reclamação na ANS, que abre a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), e avaliar a via judicial.

O panorama da cobertura e as decisões recentes estão em lipoaspiração para lipedema: como garantir a cobertura. Para quem depende do sistema público, o tema é tratado em cirurgia de lipedema pelo SUS.

A negativa da cirurgia de lipedema pode ser analisada por um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde, a partir do contrato e da documentação médica.

No lipedema, a discussão com o plano gira em torno da finalidade da cirurgia. Um laudo que descreva dor, limitação funcional e falha do tratamento clínico é o que permite enquadrar o pedido nos critérios aplicáveis.

Gabriel Bergamo Advogado atuante em Direito Médico e da Saúde, pós-graduado na área. OAB/PR 122.307 · OAB/RJ 231.435 · OAB/SP 541.730.

Perguntas frequentes

Lipedema é doença reconhecida?

Sim. Desde 2022, o lipedema tem código próprio na CID-11 da Organização Mundial da Saúde (EF02.2).

A cirurgia de lipedema está no Rol da ANS?

Não há procedimento específico para lipedema no Rol. A cobertura é analisada pelos critérios do STF para tratamentos fora da lista.

O plano pode negar alegando que é estética?

Pode alegar, mas a finalidade é avaliada a partir do laudo médico e do histórico clínico.

Preciso ter feito tratamento clínico antes?

O histórico de tratamento clínico é relevante para demonstrar a necessidade da cirurgia e a ausência de alternativa adequada.

Referências

  1. Lei nº 9.656/1998 – Lei dos Planos de Saúde (Planalto)
  2. STF – Critérios para cobertura fora do Rol da ANS (2025)
  3. Associação Brasileira de Lipedema – CID do lipedema

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