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Direito da Saúde

Mamoplastia pelo Plano de Saúde: Reconstrutiva, Redutora e Estética

·3 min de leitura ·Gabriel Bergamo

A cobertura da mamoplastia pelo plano de saúde depende do tipo. A reconstrução da mama após câncer ou lesão traumática é obrigatória, prevista no art. 10-A da Lei 9.656/1998 e no Rol da ANS, incluindo a cirurgia na mama oposta para simetrização. A mamoplastia redutora não está no Rol como procedimento próprio, e sua cobertura depende de demonstrar finalidade funcional. A mamoplastia apenas estética pode ser excluída.

A seguir, cada situação e o que o relatório médico precisa demonstrar.

Quais mamoplastias estão no Rol da ANS?

O Rol de Procedimentos (RN nº 465/2021), disponível na página da ANS, inclui, nos planos hospitalares:

ProcedimentoSituação
Reconstrução da mama com prótese e/ou expansorEm casos de lesões traumáticas e tumores
Reconstrução mamária com retalhosEm casos de lesões traumáticas e tumores
Reconstrução parcial pós-quadrantectomiaEm casos de lesões traumáticas e tumores
Mastoplastia em mama oposta após reconstruçãoPara simetrização
Reconstrução da placa aréolo-mamilarConforme indicação

O art. 10-A da Lei nº 9.656/1998 garante a cirurgia plástica reconstrutiva da mama para o tratamento de mutilação decorrente do câncer.

E a mamoplastia redutora?

A redutora não tem procedimento próprio no Rol. Quando indicada por razões funcionais, como dores na coluna, alterações posturais, lesões de pele ou limitação de atividades, a cobertura pode ser discutida pelos critérios do STF para tratamentos fora do Rol.

Após a cirurgia bariátrica, a redução ou reconstrução mamária com caráter reparador segue o Tema 1.069 do STJ, explicado em mamoplastia pós-bariátrica.

TipoCobertura
Reconstrutiva após câncer ou traumaObrigatória
Redutora com finalidade funcionalAnálise pelos critérios do STF; Tema 1.069 após bariátrica
Estética (aumento ou redução sem indicação funcional)Pode ser excluída (art. 10, II)

O que o relatório deve demonstrar na redutora?

  1. Sintomas, como dor cervical, dorsal ou nos ombros, e sua duração.
  2. Tratamentos tentados, como fisioterapia e medicamentos.
  3. Lesões de pele, como dermatites recorrentes no sulco mamário.
  4. Impacto funcional nas atividades diárias.
  5. Avaliação de outras especialidades, como ortopedia e dermatologia.

O que fazer diante da negativa?

O primeiro passo é exigir a negativa por escrito, obrigatória pela RN nº 623/2024. Em seguida, é possível registrar reclamação na ANS, que abre a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP).

A diferença entre reparador e estético está em cirurgia plástica reparadora pelo plano. A negativa pode ser analisada por um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde, a partir do contrato e dos relatórios médicos.

Na mamoplastia, a finalidade define a cobertura. A reconstrução após câncer é obrigatória, e a redutora depende de um relatório que demonstre a limitação funcional.

Gabriel Bergamo Advogado atuante em Direito Médico e da Saúde, pós-graduado na área. OAB/PR 122.307 · OAB/RJ 231.435 · OAB/SP 541.730.

Perguntas frequentes

O plano cobre a reconstrução da mama após o câncer?

Sim. A Lei 9.656/1998 e o Rol da ANS preveem a reconstrução, inclusive a simetrização da outra mama.

O plano cobre mamoplastia redutora por dor nas costas?

Pode cobrir quando demonstrada a finalidade funcional, pelos critérios do STF para tratamentos fora do Rol.

A troca de prótese mamária é coberta?

Em reconstruções pós-câncer ou em complicações, a troca pode ter cobertura. Por estética, não.

Mamoplastia após bariátrica é coberta?

Quando tem caráter reparador ou funcional, conforme o Tema 1.069 do STJ.

Referências

  1. Lei nº 9.656/1998 – Lei dos Planos de Saúde (Planalto)
  2. ANS – Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (RN nº 465/2021)
  3. STF – Critérios para cobertura fora do Rol da ANS (2025)

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