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Direito da Saúde

Manutenção de Dependentes no Plano de Saúde: Quando é Garantida

·4 min de leitura ·Gabriel Bergamo

Os dependentes podem continuar no plano de saúde em várias situações previstas em norma: na morte do titular de plano familiar, assumindo as mensalidades (Súmula Normativa nº 13 da ANS); na demissão sem justa causa ou aposentadoria do titular que contribuía, junto com ele (arts. 30 e 31 da Lei 9.656/1998); e, se o titular morrer durante esse período, os dependentes mantêm o direito. Quem perde a condição de dependente pode fazer portabilidade sem carência.

A seguir, cada situação e o que fazer se a operadora recusar a manutenção.

Quem pode ser dependente no plano de saúde?

Os dependentes são definidos no contrato, em geral cônjuge ou companheiro e filhos até determinada idade. Nos planos coletivos, a regulamentação da ANS admite grupo familiar até o terceiro grau de parentesco consanguíneo e segundo grau por afinidade, conforme o contrato.

A perda da condição de dependente, como ao atingir a idade-limite, encerra o vínculo, mas abre a portabilidade especial.

O que acontece com os dependentes se o titular morrer?

Depende do tipo de plano.

Tipo de planoRegra na morte do titular
Individual ou familiarDependentes podem continuar, assumindo as obrigações (Súmula Normativa ANS nº 13)
Com cláusula de remissãoDependentes ficam isentos de mensalidade pelo período previsto e depois continuam pagando
Coletivo, titular em gozo dos arts. 30 ou 31Direito de permanência assegurado aos dependentes
Coletivo empresarial, titular empregadoConforme o contrato; portabilidade especial disponível

Remissão é o período, previsto em alguns contratos, em que os dependentes ficam isentos de pagamento após a morte do titular. O tema está em permanência de dependente após a morte do titular.

Os dependentes continuam se o titular for demitido ou se aposentar?

Sim, quando o titular tem direito de manutenção pelos arts. 30 ou 31 da Lei nº 9.656/1998. A manutenção se estende ao grupo familiar inscrito durante o vínculo, nas mesmas condições.

Situação do titularPrazo de manutenção
Demitido sem justa causa1/3 do tempo de permanência, de 6 a 24 meses
Aposentado com 10 anos ou mais de contribuiçãoIndeterminado
Aposentado com menos de 10 anosUm ano para cada ano de contribuição

Os requisitos estão em demitido pode manter o plano?.

Quem perde a condição de dependente pode trocar de plano sem carência?

Sim. A perda da condição de dependente é uma das hipóteses de portabilidade especial, em que a ANS exige apenas a adimplência, sem prazo de permanência nem compatibilidade de preço.

O passo a passo está em portabilidade de carência.

O que fazer se a operadora recusar a manutenção?

O primeiro passo é pedir a recusa por escrito e reunir o contrato, a certidão de óbito ou a comunicação de desligamento, conforme o caso. É possível registrar reclamação na ANS, que abre a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP).

A recusa pode ser analisada por um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde, a partir do contrato e da situação do grupo familiar.

A manutenção dos dependentes depende do tipo de plano e do motivo da saída do titular. Identificar a situação e a norma aplicável é o que permite garantir a continuidade da cobertura.

Gabriel Bergamo Advogado atuante em Direito Médico e da Saúde, pós-graduado na área. OAB/PR 122.307 · OAB/RJ 231.435 · OAB/SP 541.730.

Perguntas frequentes

O plano pode excluir a viúva após a morte do titular?

No plano familiar, não: a Súmula Normativa nº 13 da ANS garante a continuidade a quem assumir as obrigações.

Filho que atingiu a idade-limite perde o plano?

Perde a condição de dependente conforme o contrato, mas pode fazer portabilidade especial sem carência.

Os dependentes do aposentado continuam no plano?

Sim, quando o titular tem direito de manutenção pelo art. 31 da Lei 9.656/1998.

Preciso cumprir nova carência para continuar como dependente?

Não na manutenção. Na portabilidade especial, as carências já cumpridas são aproveitadas.

Referências

  1. Lei nº 9.656/1998 – Lei dos Planos de Saúde (Planalto)
  2. ANS – Portabilidade de carências

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Este artigo é informativo. Cada situação depende do contrato, dos documentos e do histórico — mande a sua que respondemos com uma primeira leitura.

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