Direito da Saúde
Nefrectomia Parcial Robótica pelo Plano de Saúde: Cobertura

A nefrectomia parcial, cirurgia que retira apenas a parte do rim afetada por um tumor, tem cobertura pelo plano de saúde nas técnicas previstas no Rol da ANS. A versão assistida por robô não está no Rol, que até outubro de 2026 inclui apenas a prostatectomia radical robótica. Por isso, a técnica robótica na nefrectomia segue os cinco critérios do STF para tratamentos fora do Rol, e o ponto central é demonstrar por que ela é a indicada para o paciente.
A seguir, como esses critérios se aplicam e o que reunir para o pedido.
O que é a nefrectomia parcial robótica?
Nefrectomia parcial é a retirada do tumor com preservação do restante do rim, indicada principalmente em tumores renais pequenos ou em pacientes com risco de perda da função renal. Na técnica robótica, o cirurgião opera por pequenas incisões, controlando braços mecânicos a partir de um console.
A preservação da função renal é o principal objetivo da cirurgia parcial em relação à retirada total do rim.
O plano é obrigado a cobrir a técnica robótica?
Não de forma automática. Segundo o STF (2025), a cobertura fora do Rol exige cinco critérios cumulativos:
| Critério | Como se aplica |
|---|---|
| Prescrição do médico assistente | Relatório do urologista indicando a técnica robótica |
| Sem negativa expressa ou análise pendente na ANS | Verificar a situação da técnica na ANS |
| Sem alternativa adequada no Rol | Demonstrar por que a técnica aberta ou laparoscópica não atende ao caso |
| Evidência científica | Estudos sobre a técnica para tumores com as características do paciente |
| Registro na Anvisa | Plataforma e materiais registrados |
O que o relatório deve demonstrar?
- Tamanho, localização e complexidade do tumor.
- Risco de perda da função renal com outras técnicas.
- Condições do paciente, como rim único ou doença renal prévia.
- Benefício esperado com a técnica robótica.
O STJ já entendeu que o plano pode definir as doenças cobertas, mas não a técnica indicada pelo médico para a doença coberta, e em 2026 aplicou os critérios do STF a uma cirurgia robótica, segundo o Jornal da Ordem da OAB/RS.
O que fazer diante da negativa?
O primeiro passo é exigir a negativa por escrito, inclusive quando a operadora autoriza a cirurgia convencional e recusa apenas a técnica robótica. Em seguida, é possível registrar reclamação na ANS, que abre a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP).
O panorama está em cirurgia robótica pelo plano de saúde e em cirurgia robótica fora do Rol. As regras gerais estão na Lei nº 9.656/1998. A negativa pode ser analisada por um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde, a partir do contrato e do relatório do urologista.
Na nefrectomia parcial robótica, a cobertura depende de demonstrar por que a técnica é a adequada ao caso. As características do tumor e o risco à função renal são os dados centrais do relatório.
Gabriel Bergamo Advogado atuante em Direito Médico e da Saúde, pós-graduado na área. OAB/PR 122.307 · OAB/RJ 231.435 · OAB/SP 541.730.
Perguntas frequentes
A nefrectomia parcial robótica está no Rol da ANS?
Não. Até outubro de 2026, apenas a prostatectomia radical robótica está no Rol.
O plano pode autorizar só a cirurgia convencional?
Pode, salvo se demonstrados os critérios do STF para a técnica robótica.
O que pesa mais no pedido?
A demonstração de que a técnica coberta não é adequada ao caso, com base no tumor e na função renal.
Há prazo para o plano responder?
Sim, até 3 dias úteis pela RN 623/2024, e a cirurgia de alta complexidade deve ocorrer em até 21 dias úteis.
Referências
Falar com um advogado sobre o meu caso
Precisa de ajuda com o seu caso?
Este artigo é informativo. Cada situação depende do contrato, dos documentos e do histórico — mande a sua que respondemos com uma primeira leitura.
Leia também