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Direito da Saúde

Nefrectomia Parcial Robótica pelo Plano de Saúde: Cobertura

·3 min de leitura ·Gabriel Bergamo

A nefrectomia parcial, cirurgia que retira apenas a parte do rim afetada por um tumor, tem cobertura pelo plano de saúde nas técnicas previstas no Rol da ANS. A versão assistida por robô não está no Rol, que até outubro de 2026 inclui apenas a prostatectomia radical robótica. Por isso, a técnica robótica na nefrectomia segue os cinco critérios do STF para tratamentos fora do Rol, e o ponto central é demonstrar por que ela é a indicada para o paciente.

A seguir, como esses critérios se aplicam e o que reunir para o pedido.

O que é a nefrectomia parcial robótica?

Nefrectomia parcial é a retirada do tumor com preservação do restante do rim, indicada principalmente em tumores renais pequenos ou em pacientes com risco de perda da função renal. Na técnica robótica, o cirurgião opera por pequenas incisões, controlando braços mecânicos a partir de um console.

A preservação da função renal é o principal objetivo da cirurgia parcial em relação à retirada total do rim.

O plano é obrigado a cobrir a técnica robótica?

Não de forma automática. Segundo o STF (2025), a cobertura fora do Rol exige cinco critérios cumulativos:

CritérioComo se aplica
Prescrição do médico assistenteRelatório do urologista indicando a técnica robótica
Sem negativa expressa ou análise pendente na ANSVerificar a situação da técnica na ANS
Sem alternativa adequada no RolDemonstrar por que a técnica aberta ou laparoscópica não atende ao caso
Evidência científicaEstudos sobre a técnica para tumores com as características do paciente
Registro na AnvisaPlataforma e materiais registrados

O que o relatório deve demonstrar?

  1. Tamanho, localização e complexidade do tumor.
  2. Risco de perda da função renal com outras técnicas.
  3. Condições do paciente, como rim único ou doença renal prévia.
  4. Benefício esperado com a técnica robótica.

O STJ já entendeu que o plano pode definir as doenças cobertas, mas não a técnica indicada pelo médico para a doença coberta, e em 2026 aplicou os critérios do STF a uma cirurgia robótica, segundo o Jornal da Ordem da OAB/RS.

O que fazer diante da negativa?

O primeiro passo é exigir a negativa por escrito, inclusive quando a operadora autoriza a cirurgia convencional e recusa apenas a técnica robótica. Em seguida, é possível registrar reclamação na ANS, que abre a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP).

O panorama está em cirurgia robótica pelo plano de saúde e em cirurgia robótica fora do Rol. As regras gerais estão na Lei nº 9.656/1998. A negativa pode ser analisada por um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde, a partir do contrato e do relatório do urologista.

Na nefrectomia parcial robótica, a cobertura depende de demonstrar por que a técnica é a adequada ao caso. As características do tumor e o risco à função renal são os dados centrais do relatório.

Gabriel Bergamo Advogado atuante em Direito Médico e da Saúde, pós-graduado na área. OAB/PR 122.307 · OAB/RJ 231.435 · OAB/SP 541.730.

Perguntas frequentes

A nefrectomia parcial robótica está no Rol da ANS?

Não. Até outubro de 2026, apenas a prostatectomia radical robótica está no Rol.

O plano pode autorizar só a cirurgia convencional?

Pode, salvo se demonstrados os critérios do STF para a técnica robótica.

O que pesa mais no pedido?

A demonstração de que a técnica coberta não é adequada ao caso, com base no tumor e na função renal.

Há prazo para o plano responder?

Sim, até 3 dias úteis pela RN 623/2024, e a cirurgia de alta complexidade deve ocorrer em até 21 dias úteis.

Referências

  1. STF – Critérios para cobertura fora do Rol da ANS (2025)
  2. OAB/RS Jornal da Ordem – Plano deve cobrir cirurgia robótica mesmo fora do rol (2026)
  3. Lei nº 9.656/1998 – Lei dos Planos de Saúde (Planalto)

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