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Direito da Saúde

Transplante de Fígado pelo Plano de Saúde: o Que Diz a ANS e o STJ

·4 min de leitura ·Gabriel Bergamo

O transplante de fígado tem cobertura obrigatória pelos planos de saúde com segmentação hospitalar desde outubro de 2022, quando foi incluído no Rol da ANS. A cobertura segue a posição do paciente na fila única do Sistema Nacional de Transplantes, e abrange também procedimentos de acompanhamento antes e depois da cirurgia. Antes da inclusão, o STJ já vinha reconhecendo o dever de cobertura em diversos casos.

Este artigo explica como funciona a cobertura, o que dizem a ANS e o STJ e o que fazer se o plano negar o transplante.

O plano de saúde é obrigado a cobrir o transplante de fígado?

Sim. A ANS incluiu o transplante de fígado no Rol de Procedimentos com efeitos a partir da publicação no Diário Oficial, no início de outubro de 2022, segundo a Gazeta SP (2022).

Rol da ANS é a lista de procedimentos de cobertura obrigatória pelos planos regulamentados. A inclusão veio acompanhada de procedimentos de acompanhamento ambulatorial e de exames ligados ao transplante.

A cobertura vale para planos com segmentação hospitalar, contratados a partir de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/1998.

Como funciona a fila única de transplantes?

O transplante de órgão de doador falecido segue a fila única do Sistema Nacional de Transplantes, que é a mesma para pacientes do SUS e de planos de saúde. O plano custeia o procedimento, mas não altera a ordem da fila.

EtapaQuem é responsável
Inscrição na fila únicaEquipe transplantadora, conforme critérios do Sistema Nacional de Transplantes
Avaliação e exames pré-transplantePlano de saúde, dentro da cobertura contratada
Cirurgia e internaçãoPlano de saúde (segmentação hospitalar)
Acompanhamento pós-transplantePlano de saúde, conforme o Rol

Sistema Nacional de Transplantes é a estrutura pública que organiza a captação e a distribuição de órgãos no país, com critérios técnicos de alocação.

O que diz o STJ sobre transplantes não previstos no Rol?

O STJ tem analisado transplantes que não constam expressamente no Rol a partir da indicação médica e da inscrição do paciente na fila. Em 2025, a 3ª Turma, com relatoria da ministra Nancy Andrighi, determinou a cobertura de transplante conjugado de rim e pâncreas, como noticiou o Jornal da Ordem da OAB/RS (2025).

No caso, a inclusão do paciente na lista única foi considerada demonstração de que não havia alternativa terapêutica. Os exames e procedimentos pré e pós-transplante também foram reconhecidos como de cobertura obrigatória.

Para procedimentos fora do Rol, também se aplicam os critérios fixados pelo STF em 2025, segundo a notícia do STF.

O que fazer se o plano negar o transplante?

O primeiro passo é pedir a negativa por escrito e reunir a documentação da equipe transplantadora, incluindo a comprovação de inscrição na fila.

EtapaO que fazer
Relatório médicoDiagnóstico, indicação de transplante e urgência do caso
Inscrição na filaComprovante da inscrição no Sistema Nacional de Transplantes
Pedido formalProtocolar a solicitação na operadora
NegativaExigir a justificativa por escrito
ReclamaçãoRegistrar reclamação na ANS, que abre a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP)
Via judicialAvaliar ação com pedido de tutela de urgência

Quando a negativa envolve outros procedimentos cirúrgicos, o artigo sobre cirurgia negada pelo plano de saúde detalha o caminho. O pedido urgente é explicado em como conseguir liminar contra plano de saúde.

A recusa de transplante pode ser analisada por um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde, a partir do contrato e da documentação da equipe médica.

Com a inclusão no Rol, o transplante de fígado deixou de depender de discussão sobre cobertura excepcional. A fila única continua definindo o momento do procedimento, e o plano responde pelo custeio do tratamento.

Gabriel Bergamo Advogado atuante em Direito Médico e da Saúde, pós-graduado na área. OAB/PR 122.307 · OAB/RJ 231.435 · OAB/SP 541.730.

Perguntas frequentes

Desde quando o transplante de fígado é coberto pelo plano?

Desde outubro de 2022, quando a ANS o incluiu no Rol de Procedimentos.

O plano pode furar a fila de transplante?

Não. A ordem segue a fila única do Sistema Nacional de Transplantes, igual para SUS e planos.

Os exames pré-transplante têm cobertura?

Sim, dentro da cobertura contratada. O STJ também reconheceu a cobertura de procedimentos pré e pós-transplante.

Plano ambulatorial cobre transplante?

Não. O transplante exige segmentação hospitalar no contrato.

Os medicamentos pós-transplante são cobertos?

Depende do tipo de medicamento e do Rol. Imunossupressores de uso domiciliar têm regras específicas que devem ser verificadas caso a caso.

Referências

  1. Gazeta SP – Transplante de fígado passa a integrar lista da ANS (2022)
  2. Lei nº 9.656/1998 – Lei dos Planos de Saúde (Planalto)
  3. OAB/RS Jornal da Ordem – Plano é obrigado a cobrir transplante conjugado de rim e pâncreas (2025)
  4. STF – STF fixa critérios para que planos de saúde cubram tratamentos fora da lista da ANS (2025)

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