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Direito da Saúde

Órtese e Prótese pelo Plano de Saúde: Quando a Cobertura é Obrigatória

·3 min de leitura ·Gabriel Bergamo

O plano de saúde deve cobrir as órteses e próteses ligadas ao ato cirúrgico, como placas, parafusos, stents e próteses articulares, quando a cirurgia tem cobertura. A Lei 9.656/1998 só permite excluir as órteses e próteses que não estão ligadas a um ato cirúrgico, como cadeiras de rodas, aparelhos auditivos e próteses externas. Quando a operadora discorda do material indicado, deve seguir o procedimento de junta médica da RN 424/2017.

A seguir, a diferença entre os tipos de material, as regras da junta médica e o que fazer na negativa.

O que diz a lei sobre órteses e próteses?

O art. 10, VII, da Lei nº 9.656/1998 permite excluir do plano o fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico. Por consequência, os ligados à cirurgia devem ser cobertos.

Tipo de materialCobertura
Implantado durante a cirurgia (placas, parafusos, próteses de quadril e joelho, stents, marcapasso)Obrigatória, com a cirurgia coberta
Prótese mamária em reconstrução após câncerObrigatória, ligada à cirurgia reparadora
Uso externo, sem ato cirúrgico (cadeira de rodas, muletas, aparelho auditivo, prótese de membro)Em regra, pode ser excluída

Prótese é o dispositivo que substitui uma parte do corpo; órtese é o que auxilia uma função, como um colete ou uma tala.

O plano pode escolher o material?

O médico assistente define as características do material necessário. Segundo resumo da RN 424/2017 publicado pelo Legismap, ele deve justificar a indicação e indicar pelo menos três marcas de fabricantes diferentes, salvo justificativa clínica.

Se a operadora discordar, deve instaurar junta médica, que não cabe em urgência e emergência. O tema está em junta médica do plano de saúde.

E as próteses externas?

Próteses de membros, aparelhos auditivos e cadeiras de rodas não são ligados a ato cirúrgico e, em regra, podem ser excluídos. A exceção é o que estiver previsto no contrato ou em diretriz específica do Rol.

No SUS, há programas de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção pela rede de cuidados à pessoa com deficiência.

Quais documentos reunir?

DocumentoO que deve conter
Relatório do cirurgiãoDiagnóstico, cirurgia indicada e justificativa técnica do material
Especificação do materialCaracterísticas técnicas e três marcas, quando possível
ExamesQue fundamentem a indicação
Negativa por escritoMotivo da recusa, obrigatório pela RN 623/2024

O que fazer diante da negativa?

O primeiro passo é exigir a negativa por escrito e verificar se o material é ligado ao ato cirúrgico. Em seguida, é possível registrar reclamação na ANS, que abre a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP).

Negativas de cirurgia em geral estão em cirurgia negada pelo plano. A negativa pode ser analisada por um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde, a partir do contrato e do relatório do cirurgião.

A regra das órteses e próteses depende da ligação com a cirurgia. Quando o material é implantado no ato cirúrgico coberto, a cobertura é obrigatória, e a divergência sobre ele segue a junta médica da ANS.

Gabriel Bergamo Advogado atuante em Direito Médico e da Saúde, pós-graduado na área. OAB/PR 122.307 · OAB/RJ 231.435 · OAB/SP 541.730.

Perguntas frequentes

O plano cobre prótese de joelho?

Sim, quando implantada na cirurgia coberta, por ser ligada ao ato cirúrgico.

O plano cobre cadeira de rodas?

Em regra, não, por não estar ligada a ato cirúrgico, salvo previsão contratual.

O plano pode trocar o material indicado pelo médico?

Pode propor alternativa, mas a divergência deve seguir a junta médica da RN 424/2017.

Prótese mamária na reconstrução após câncer é coberta?

Sim, como parte da cirurgia reparadora coberta.

Referências

  1. Lei nº 9.656/1998 – Lei dos Planos de Saúde (Planalto)
  2. Legismap – ANS publica norma sobre junta médica (RN 424/2017)

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