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Direito da Saúde

Plano de Saúde Deve Custear Transporte Quando Não Há Atendimento na Cidade?

·4 min de leitura ·Gabriel Bergamo

O plano de saúde deve custear o transporte de ida e volta do beneficiário quando não houver prestador apto, credenciado ou não, no município onde ele precisa do atendimento nem nas cidades vizinhas. A regra está na RN nº 566/2022 da ANS e foi aplicada pela 3ª Turma do STJ em 2024. A operadora não pode usar o conceito de região de saúde para afastar essa obrigação.

Este artigo explica quando o transporte é devido, o que o STJ decidiu e como fazer o pedido.

Quando o plano é obrigado a pagar o transporte?

O plano é obrigado a pagar o transporte quando não existe prestador apto a realizar o atendimento no município de demanda nem nos municípios limítrofes. Nessa situação, a operadora deve garantir o deslocamento até uma cidade que ofereça o serviço e o retorno.

Município limítrofe é a cidade que faz divisa com aquela em que o beneficiário precisa do atendimento. A regra vale para a cobertura contratada e dentro da área geográfica de abrangência do plano.

Segundo o STJ (2024), a obrigação decorre do art. 4º, § 2º, da RN nº 566/2022, norma da ANS que trata da garantia de atendimento.

O que o STJ decidiu sobre o transporte?

No REsp 2.112.090, a 3ª Turma do STJ, com relatoria da ministra Nancy Andrighi, decidiu que a operadora deve custear o transporte de ida e volta para a cidade que oferece o tratamento, esteja ela na mesma região de saúde ou não, conforme a notícia do STJ (2024).

Região de saúde é um agrupamento de municípios usado pela ANS para organizar a rede de atendimento. No caso, a operadora alegou que já oferecia o serviço em outra cidade da mesma região, mas o tribunal entendeu que esse argumento não afasta o dever de custear o deslocamento.

Em quais situações o transporte costuma ser discutido?

O tema aparece com frequência em tratamentos contínuos ou especializados que não existem em cidades menores. A análise depende sempre da indisponibilidade de prestador apto na cidade e nas vizinhas.

SituaçãoPonto de atenção
Tratamento oncológico (quimioterapia, radioterapia)Sessões repetidas em outra cidade aumentam o custo do deslocamento
Terapias contínuas (como para TEA)Frequência semanal das sessões
Cirurgias e exames de alta complexidadeDisponibilidade de equipamento apenas em centros maiores
Urgência e emergênciaRegras próprias de remoção, analisadas separadamente

Remoções entre hospitais seguem regras específicas, tratadas no artigo sobre remoção e transferência de paciente entre hospitais.

Como pedir o custeio do transporte ao plano?

O pedido deve ser feito à operadora antes do deslocamento, com a indicação médica e o registro de que não há prestador apto na cidade e nas vizinhas.

EtapaO que fazer
Indicação médicaRelatório com o tratamento necessário e a frequência
Consulta à redePedir à operadora a indicação de prestador no município ou nos limítrofes
Pedido de transporteSe não houver prestador, solicitar formalmente o custeio do transporte e guardar o protocolo
NegativaExigir a justificativa por escrito
ReclamaçãoRegistrar reclamação na ANS, que abre a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP)

Se o beneficiário pagar o deslocamento por conta própria, é importante guardar comprovantes e protocolos para eventual pedido de reembolso. Quando a dificuldade é a própria falta de profissionais na rede, vale ler sobre a negativa por falta de profissionais.

A recusa de custeio do transporte pode ser analisada por um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde, a partir do contrato e da área de abrangência do plano.

A obrigação de custear o transporte existe para que a falta de prestador na cidade não impeça o acesso à cobertura contratada. O registro do pedido à operadora e da ausência de rede é o que permite exigir esse direito.

Gabriel Bergamo Advogado atuante em Direito Médico e da Saúde, pós-graduado na área. OAB/PR 122.307 · OAB/RJ 231.435 · OAB/SP 541.730.

Perguntas frequentes

O plano paga o transporte de um acompanhante?

A RN 566/2022 trata do transporte do beneficiário. O acompanhante pode ser discutido em situações específicas, como pacientes menores, idosos ou com deficiência.

O plano pode oferecer atendimento em outra cidade da mesma região sem pagar transporte?

Não, segundo o STJ. Se não houver prestador no município ou nos limítrofes, o transporte de ida e volta é devido.

Vale para plano com cobertura apenas municipal?

A regra se aplica dentro da área geográfica de abrangência do contrato. Fora dela, a análise depende do caso.

O transporte inclui passagem aérea?

A norma fala em transporte, sem definir o meio. A forma depende da distância e do quadro clínico do paciente.

Preciso pedir antes de viajar?

É recomendável. O pedido prévio comprova que a operadora foi acionada e facilita o reembolso ou a reclamação.

Referências

  1. STJ – Plano de saúde deve custear transporte se município ou cidades vizinhas não oferecem atendimento (2024)

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Este artigo é informativo. Cada situação depende do contrato, dos documentos e do histórico — mande a sua que respondemos com uma primeira leitura.

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