Direito da Saúde
Plano de Saúde Deve Custear Transporte Quando Não Há Atendimento na Cidade?

O plano de saúde deve custear o transporte de ida e volta do beneficiário quando não houver prestador apto, credenciado ou não, no município onde ele precisa do atendimento nem nas cidades vizinhas. A regra está na RN nº 566/2022 da ANS e foi aplicada pela 3ª Turma do STJ em 2024. A operadora não pode usar o conceito de região de saúde para afastar essa obrigação.
Este artigo explica quando o transporte é devido, o que o STJ decidiu e como fazer o pedido.
Quando o plano é obrigado a pagar o transporte?
O plano é obrigado a pagar o transporte quando não existe prestador apto a realizar o atendimento no município de demanda nem nos municípios limítrofes. Nessa situação, a operadora deve garantir o deslocamento até uma cidade que ofereça o serviço e o retorno.
Município limítrofe é a cidade que faz divisa com aquela em que o beneficiário precisa do atendimento. A regra vale para a cobertura contratada e dentro da área geográfica de abrangência do plano.
Segundo o STJ (2024), a obrigação decorre do art. 4º, § 2º, da RN nº 566/2022, norma da ANS que trata da garantia de atendimento.
O que o STJ decidiu sobre o transporte?
No REsp 2.112.090, a 3ª Turma do STJ, com relatoria da ministra Nancy Andrighi, decidiu que a operadora deve custear o transporte de ida e volta para a cidade que oferece o tratamento, esteja ela na mesma região de saúde ou não, conforme a notícia do STJ (2024).
Região de saúde é um agrupamento de municípios usado pela ANS para organizar a rede de atendimento. No caso, a operadora alegou que já oferecia o serviço em outra cidade da mesma região, mas o tribunal entendeu que esse argumento não afasta o dever de custear o deslocamento.
Em quais situações o transporte costuma ser discutido?
O tema aparece com frequência em tratamentos contínuos ou especializados que não existem em cidades menores. A análise depende sempre da indisponibilidade de prestador apto na cidade e nas vizinhas.
| Situação | Ponto de atenção |
|---|---|
| Tratamento oncológico (quimioterapia, radioterapia) | Sessões repetidas em outra cidade aumentam o custo do deslocamento |
| Terapias contínuas (como para TEA) | Frequência semanal das sessões |
| Cirurgias e exames de alta complexidade | Disponibilidade de equipamento apenas em centros maiores |
| Urgência e emergência | Regras próprias de remoção, analisadas separadamente |
Remoções entre hospitais seguem regras específicas, tratadas no artigo sobre remoção e transferência de paciente entre hospitais.
Como pedir o custeio do transporte ao plano?
O pedido deve ser feito à operadora antes do deslocamento, com a indicação médica e o registro de que não há prestador apto na cidade e nas vizinhas.
| Etapa | O que fazer |
|---|---|
| Indicação médica | Relatório com o tratamento necessário e a frequência |
| Consulta à rede | Pedir à operadora a indicação de prestador no município ou nos limítrofes |
| Pedido de transporte | Se não houver prestador, solicitar formalmente o custeio do transporte e guardar o protocolo |
| Negativa | Exigir a justificativa por escrito |
| Reclamação | Registrar reclamação na ANS, que abre a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) |
Se o beneficiário pagar o deslocamento por conta própria, é importante guardar comprovantes e protocolos para eventual pedido de reembolso. Quando a dificuldade é a própria falta de profissionais na rede, vale ler sobre a negativa por falta de profissionais.
A recusa de custeio do transporte pode ser analisada por um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde, a partir do contrato e da área de abrangência do plano.
A obrigação de custear o transporte existe para que a falta de prestador na cidade não impeça o acesso à cobertura contratada. O registro do pedido à operadora e da ausência de rede é o que permite exigir esse direito.
Gabriel Bergamo Advogado atuante em Direito Médico e da Saúde, pós-graduado na área. OAB/PR 122.307 · OAB/RJ 231.435 · OAB/SP 541.730.
Perguntas frequentes
O plano paga o transporte de um acompanhante?
A RN 566/2022 trata do transporte do beneficiário. O acompanhante pode ser discutido em situações específicas, como pacientes menores, idosos ou com deficiência.
O plano pode oferecer atendimento em outra cidade da mesma região sem pagar transporte?
Não, segundo o STJ. Se não houver prestador no município ou nos limítrofes, o transporte de ida e volta é devido.
Vale para plano com cobertura apenas municipal?
A regra se aplica dentro da área geográfica de abrangência do contrato. Fora dela, a análise depende do caso.
O transporte inclui passagem aérea?
A norma fala em transporte, sem definir o meio. A forma depende da distância e do quadro clínico do paciente.
Preciso pedir antes de viajar?
É recomendável. O pedido prévio comprova que a operadora foi acionada e facilita o reembolso ou a reclamação.
Referências
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Este artigo é informativo. Cada situação depende do contrato, dos documentos e do histórico — mande a sua que respondemos com uma primeira leitura.
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