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Direito da Saúde

Reajuste do Plano de Saúde em 2026: o Que Diz a ANS e Quais São os Direitos do Consumidor

·6 min de leitura ·Gabriel Bergamo

O reajuste máximo autorizado pela ANS para planos de saúde individuais e familiares é de 5,11% no ciclo de maio de 2026 a abril de 2027. O percentual só pode ser aplicado no mês de aniversário do contrato e não vale para planos coletivos empresariais ou por adesão, que seguem outras regras. O aumento por mudança de faixa etária é um reajuste diferente e pode ser somado ao anual.

A seguir, cada tipo de reajuste é explicado, junto com o que caracteriza um aumento fora dos parâmetros e como conferir o próprio boleto.

Qual é o reajuste máximo dos planos de saúde em 2026?

O teto é de 5,11% para planos individuais e familiares regulamentados, segundo a Nota Técnica da ANS sobre o reajuste de 2026. O índice vale de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027.

Plano regulamentado é o contratado a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei nº 9.656/1998. Segundo a Agência Brasil, reproduzida pelo Diário de Pernambuco (2026), o índice alcança cerca de 7,7 milhões de beneficiários, 14,5% do total de usuários de planos no país.

Para contratos com aniversário em maio e junho, a operadora pode cobrar o retroativo desses meses nos boletos seguintes, conforme noticiou o Estadão Conteúdo, reproduzido por O Liberal (2026).

CicloTeto da ANS (individuais e familiares)
2022/202315,5%
2023/20249,63%
2024/20256,91%
2025/20266,06%
2026/20275,11%

Fonte: Movimento Econômico, com dados da ANS (2026).

O teto da ANS vale para planos coletivos e empresariais?

Não. A ANS não fixa percentual máximo para planos coletivos empresariais e por adesão; o reajuste é negociado entre a operadora e a pessoa jurídica contratante.

A exceção parcial são os contratos coletivos com menos de 30 vidas. Pela RN nº 565/2022, eles são agrupados em um mesmo pool, e todos recebem o mesmo percentual definido pela operadora para o grupo. Esse percentual não segue o teto dos planos individuais e costuma ser bem mais alto.

Tipo de planoQuem define o reajuste anualLimite
Individual ou familiarANS5,11% (2026/2027)
Coletivo com menos de 30 vidasOperadora, por agrupamento (pool)Sem teto da ANS, percentual único para o grupo
Coletivo com 30 vidas ou maisNegociação entre operadora e contratanteSem teto da ANS

Reajuste por faixa etária é diferente do reajuste anual?

Sim. O reajuste por faixa etária ocorre quando o beneficiário muda de faixa de idade prevista no contrato, independentemente do reajuste anual, e as duas cobranças podem incidir no mesmo ano.

O STJ fixou no Tema 952 que esse reajuste é válido se houver previsão contratual, se seguir as normas da ANS e se não usar percentuais desarrazoados ou aleatórios sem base atuarial. No Tema 1.016, estendeu essas regras aos planos coletivos, conforme resume a jurisprudência compilada pelo Damásio.

O Estatuto da Pessoa Idosa proíbe a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Por isso, nos contratos regulamentados, a última faixa de reajuste etário ocorre aos 59 anos.

O tema é detalhado no artigo sobre reajuste por faixa etária no plano de saúde.

Quando o reajuste pode ser considerado abusivo?

O reajuste pode ser questionado quando não segue as regras do tipo de contrato. A avaliação depende do contrato, do histórico de aumentos e da justificativa apresentada pela operadora.

SituaçãoPonto de atenção
Plano individual ou familiarPercentual acima do teto da ANS ou aplicado fora do mês de aniversário
Plano coletivoAumento sem demonstração clara do cálculo, como a sinistralidade do contrato
Coletivo com menos de 30 vidasPercentual diferente do divulgado para o agrupamento
Faixa etáriaPercentual sem previsão contratual, desproporcional ou aplicado após os 59 anos em contrato regulamentado

Os critérios mais usados na análise de abusividade estão no artigo quando o reajuste é abusivo no plano de saúde. Aposentados e ex-empregados têm regras próprias, explicadas no texto sobre o reajuste de inativos e o Tema 1.034 do STJ.

Como conferir se o reajuste do seu plano está correto?

O primeiro passo é identificar o tipo de contrato e comparar o boleto atual com o anterior. A diferença precisa corresponder ao percentual permitido para aquele tipo de plano.

EtapaO que verificar
Tipo de contratoSe o plano é individual, coletivo por adesão ou empresarial, e se é regulamentado
Mês de aniversárioSe o reajuste anual foi aplicado no mês da contratação
PercentualSe o aumento corresponde ao teto da ANS ou ao índice informado pela operadora
Faixa etáriaSe houve mudança de faixa no mesmo período e se ela está prevista no contrato
JustificativaEm coletivos, pedir à operadora ou à administradora a memória de cálculo

Se houver divergência, é possível registrar reclamação na ANS. A revisão de valores pagos a mais também pode ser discutida judicialmente, observado o prazo de prescrição aplicável.

Reajustes que parecem fora do padrão podem ser examinados por um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde, com base no contrato e no histórico de boletos.

Em 2026, o teto de 5,11% vale apenas para os planos individuais e familiares. Nos coletivos, a ausência de teto torna ainda mais importante conferir o percentual aplicado e pedir a justificativa por escrito.

Gabriel Bergamo Advogado atuante em Direito Médico e da Saúde, pós-graduado na área. OAB/PR 122.307 · OAB/RJ 231.435 · OAB/SP 541.730.

Perguntas frequentes

O reajuste de 5,11% vale para plano empresarial?

Não. O teto da ANS se aplica apenas a planos individuais e familiares regulamentados. Planos empresariais e por adesão têm reajuste negociado.

Quando o reajuste de 2026 aparece no boleto?

No mês de aniversário do contrato. Para aniversários em maio e junho, a cobrança pode vir em julho ou agosto, com retroativo.

A operadora pode aplicar reajuste anual e por faixa etária no mesmo ano?

Sim, são reajustes diferentes. O de faixa etária precisa estar previsto no contrato e seguir as regras da ANS.

Plano antigo, anterior a 1999, segue o teto da ANS?

Não necessariamente. Contratos não regulamentados seguem o contrato ou termos de compromisso específicos firmados com a ANS.

Posso pedir de volta o que paguei a mais?

A restituição pode ser discutida judicialmente quando o reajuste for considerado irregular, respeitado o prazo de prescrição.

Referências

  1. ANS – Nota Técnica nº 3/2026: reajuste dos planos individuais e familiares (IRPI 2026)
  2. Lei nº 9.656/1998 – Lei dos Planos de Saúde (Planalto)
  3. Lei nº 10.741/2003 – Estatuto da Pessoa Idosa (Planalto)
  4. Agência Brasil via Diário de Pernambuco – Plano de saúde individual terá reajuste máximo de 5,11% (2026)
  5. Estadão Conteúdo via O Liberal – Reajuste de 5,11% e cobrança retroativa (2026)
  6. Movimento Econômico – Histórico de reajustes da ANS (2026)
  7. Damásio Jurisprudência – Reajuste etário em planos coletivos: Temas 952 e 1.016 do STJ

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