Direito da Saúde
Reajuste do Plano de Saúde em 2026: o Que Diz a ANS e Quais São os Direitos do Consumidor

O reajuste máximo autorizado pela ANS para planos de saúde individuais e familiares é de 5,11% no ciclo de maio de 2026 a abril de 2027. O percentual só pode ser aplicado no mês de aniversário do contrato e não vale para planos coletivos empresariais ou por adesão, que seguem outras regras. O aumento por mudança de faixa etária é um reajuste diferente e pode ser somado ao anual.
A seguir, cada tipo de reajuste é explicado, junto com o que caracteriza um aumento fora dos parâmetros e como conferir o próprio boleto.
Qual é o reajuste máximo dos planos de saúde em 2026?
O teto é de 5,11% para planos individuais e familiares regulamentados, segundo a Nota Técnica da ANS sobre o reajuste de 2026. O índice vale de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027.
Plano regulamentado é o contratado a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei nº 9.656/1998. Segundo a Agência Brasil, reproduzida pelo Diário de Pernambuco (2026), o índice alcança cerca de 7,7 milhões de beneficiários, 14,5% do total de usuários de planos no país.
Para contratos com aniversário em maio e junho, a operadora pode cobrar o retroativo desses meses nos boletos seguintes, conforme noticiou o Estadão Conteúdo, reproduzido por O Liberal (2026).
| Ciclo | Teto da ANS (individuais e familiares) |
|---|---|
| 2022/2023 | 15,5% |
| 2023/2024 | 9,63% |
| 2024/2025 | 6,91% |
| 2025/2026 | 6,06% |
| 2026/2027 | 5,11% |
Fonte: Movimento Econômico, com dados da ANS (2026).
O teto da ANS vale para planos coletivos e empresariais?
Não. A ANS não fixa percentual máximo para planos coletivos empresariais e por adesão; o reajuste é negociado entre a operadora e a pessoa jurídica contratante.
A exceção parcial são os contratos coletivos com menos de 30 vidas. Pela RN nº 565/2022, eles são agrupados em um mesmo pool, e todos recebem o mesmo percentual definido pela operadora para o grupo. Esse percentual não segue o teto dos planos individuais e costuma ser bem mais alto.
| Tipo de plano | Quem define o reajuste anual | Limite |
|---|---|---|
| Individual ou familiar | ANS | 5,11% (2026/2027) |
| Coletivo com menos de 30 vidas | Operadora, por agrupamento (pool) | Sem teto da ANS, percentual único para o grupo |
| Coletivo com 30 vidas ou mais | Negociação entre operadora e contratante | Sem teto da ANS |
Reajuste por faixa etária é diferente do reajuste anual?
Sim. O reajuste por faixa etária ocorre quando o beneficiário muda de faixa de idade prevista no contrato, independentemente do reajuste anual, e as duas cobranças podem incidir no mesmo ano.
O STJ fixou no Tema 952 que esse reajuste é válido se houver previsão contratual, se seguir as normas da ANS e se não usar percentuais desarrazoados ou aleatórios sem base atuarial. No Tema 1.016, estendeu essas regras aos planos coletivos, conforme resume a jurisprudência compilada pelo Damásio.
O Estatuto da Pessoa Idosa proíbe a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Por isso, nos contratos regulamentados, a última faixa de reajuste etário ocorre aos 59 anos.
O tema é detalhado no artigo sobre reajuste por faixa etária no plano de saúde.
Quando o reajuste pode ser considerado abusivo?
O reajuste pode ser questionado quando não segue as regras do tipo de contrato. A avaliação depende do contrato, do histórico de aumentos e da justificativa apresentada pela operadora.
| Situação | Ponto de atenção |
|---|---|
| Plano individual ou familiar | Percentual acima do teto da ANS ou aplicado fora do mês de aniversário |
| Plano coletivo | Aumento sem demonstração clara do cálculo, como a sinistralidade do contrato |
| Coletivo com menos de 30 vidas | Percentual diferente do divulgado para o agrupamento |
| Faixa etária | Percentual sem previsão contratual, desproporcional ou aplicado após os 59 anos em contrato regulamentado |
Os critérios mais usados na análise de abusividade estão no artigo quando o reajuste é abusivo no plano de saúde. Aposentados e ex-empregados têm regras próprias, explicadas no texto sobre o reajuste de inativos e o Tema 1.034 do STJ.
Como conferir se o reajuste do seu plano está correto?
O primeiro passo é identificar o tipo de contrato e comparar o boleto atual com o anterior. A diferença precisa corresponder ao percentual permitido para aquele tipo de plano.
| Etapa | O que verificar |
|---|---|
| Tipo de contrato | Se o plano é individual, coletivo por adesão ou empresarial, e se é regulamentado |
| Mês de aniversário | Se o reajuste anual foi aplicado no mês da contratação |
| Percentual | Se o aumento corresponde ao teto da ANS ou ao índice informado pela operadora |
| Faixa etária | Se houve mudança de faixa no mesmo período e se ela está prevista no contrato |
| Justificativa | Em coletivos, pedir à operadora ou à administradora a memória de cálculo |
Se houver divergência, é possível registrar reclamação na ANS. A revisão de valores pagos a mais também pode ser discutida judicialmente, observado o prazo de prescrição aplicável.
Reajustes que parecem fora do padrão podem ser examinados por um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde, com base no contrato e no histórico de boletos.
Em 2026, o teto de 5,11% vale apenas para os planos individuais e familiares. Nos coletivos, a ausência de teto torna ainda mais importante conferir o percentual aplicado e pedir a justificativa por escrito.
Gabriel Bergamo Advogado atuante em Direito Médico e da Saúde, pós-graduado na área. OAB/PR 122.307 · OAB/RJ 231.435 · OAB/SP 541.730.
Perguntas frequentes
O reajuste de 5,11% vale para plano empresarial?
Não. O teto da ANS se aplica apenas a planos individuais e familiares regulamentados. Planos empresariais e por adesão têm reajuste negociado.
Quando o reajuste de 2026 aparece no boleto?
No mês de aniversário do contrato. Para aniversários em maio e junho, a cobrança pode vir em julho ou agosto, com retroativo.
A operadora pode aplicar reajuste anual e por faixa etária no mesmo ano?
Sim, são reajustes diferentes. O de faixa etária precisa estar previsto no contrato e seguir as regras da ANS.
Plano antigo, anterior a 1999, segue o teto da ANS?
Não necessariamente. Contratos não regulamentados seguem o contrato ou termos de compromisso específicos firmados com a ANS.
Posso pedir de volta o que paguei a mais?
A restituição pode ser discutida judicialmente quando o reajuste for considerado irregular, respeitado o prazo de prescrição.
Referências
- ANS – Nota Técnica nº 3/2026: reajuste dos planos individuais e familiares (IRPI 2026)
- Lei nº 9.656/1998 – Lei dos Planos de Saúde (Planalto)
- Lei nº 10.741/2003 – Estatuto da Pessoa Idosa (Planalto)
- Agência Brasil via Diário de Pernambuco – Plano de saúde individual terá reajuste máximo de 5,11% (2026)
- Estadão Conteúdo via O Liberal – Reajuste de 5,11% e cobrança retroativa (2026)
- Movimento Econômico – Histórico de reajustes da ANS (2026)
- Damásio Jurisprudência – Reajuste etário em planos coletivos: Temas 952 e 1.016 do STJ
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