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Direito da Saúde

Reajuste do Plano de Saúde em Curitiba: Regras e Como Questionar

·4 min de leitura ·Gabriel Bergamo

Os reajustes de planos de saúde em Curitiba seguem as regras nacionais da ANS: para planos individuais e familiares, o teto do ciclo de maio de 2026 a abril de 2027 é de 5,11%; para planos coletivos, não há teto, e o percentual é negociado ou definido por agrupamento. Quem identifica um aumento fora dessas regras pode reclamar na ANS, no Procon-PR e, se necessário, na Justiça Estadual do Paraná.

A seguir, como cada tipo de reajuste funciona, como conferir o boleto e quais são os caminhos de reclamação no Paraná.

Quais regras de reajuste valem em Curitiba?

As mesmas de todo o país, porque a regulação dos planos de saúde é federal, feita pela ANS com base na Lei nº 9.656/1998. O que muda conforme o contrato é o tipo de plano.

Tipo de planoReajuste anualLimite
Individual ou familiarDefinido pela ANS5,11% no ciclo 2026/2027
Coletivo com menos de 30 vidasPercentual único por agrupamento da operadoraSem teto da ANS
Coletivo com 30 vidas ou maisNegociado com a empresa ou entidadeSem teto da ANS

O teto de 2026 foi fixado na Nota Técnica da ANS. O panorama nacional está em reajuste do plano de saúde em 2026.

E o reajuste por faixa etária?

É um reajuste diferente do anual e pode ocorrer no mesmo ano. O STJ, no Tema 952, considerou-o válido quando há previsão contratual, segue as normas da ANS e não usa percentuais desarrazoados.

Nos contratos regulamentados, a última faixa de reajuste etário ocorre aos 59 anos, em razão da vedação do Estatuto da Pessoa Idosa. Os detalhes estão em reajuste por faixa etária no plano de saúde.

Como conferir se o reajuste está correto?

O primeiro passo é identificar o tipo de contrato e comparar o boleto atual com o anterior.

  1. Verificar no contrato se o plano é individual, coletivo por adesão ou empresarial.
  2. Conferir o mês de aniversário do contrato.
  3. Calcular a diferença percentual entre os boletos.
  4. Separar o reajuste anual do reajuste por faixa etária, se houver.
  5. Em coletivos, pedir à operadora ou à administradora a memória de cálculo.

Os critérios mais usados para avaliar abusividade estão em quando o reajuste é abusivo.

Onde reclamar de reajuste no Paraná?

Há canais administrativos e judiciais, que podem ser usados em sequência.

CanalPara que serve
OperadoraPedir explicação e memória de cálculo, com protocolo
ANS (Disque ANS 0800 701 9656)Reclamação que abre a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP)
Procon-PRReclamação administrativa de consumo
Juizado Especial Cível ou Vara CívelRevisão do reajuste e devolução de valores, em Curitiba ou no domicílio do consumidor

A devolução de valores pagos a mais por reajuste considerado abusivo prescreve em três anos, conforme o Tema 610 do STJ. A ação pode ser proposta no foro do domicílio do consumidor, pelo art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.

Reajustes fora do padrão podem ser analisados por um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde, com base no contrato e no histórico de boletos.

Em Curitiba, como no restante do país, o tipo de contrato define a regra de reajuste. Guardar os boletos e pedir a justificativa por escrito são os passos que permitem verificar o percentual aplicado.

Gabriel Bergamo Advogado atuante em Direito Médico e da Saúde, pós-graduado na área. OAB/PR 122.307 · OAB/RJ 231.435 · OAB/SP 541.730.

Perguntas frequentes

O teto da ANS vale para planos de Curitiba?

Sim, para planos individuais e familiares regulamentados de qualquer cidade. Coletivos não têm teto.

Posso reclamar no Procon-PR?

Sim. O Procon-PR recebe reclamações de consumo, e a ANS recebe reclamações específicas sobre planos.

Qual o prazo para pedir de volta o valor pago a mais?

Três anos, segundo o Tema 610 do STJ, para a devolução de valores de reajuste considerado abusivo.

A ação precisa ser em Curitiba?

Pode ser proposta no foro do domicílio do consumidor, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Referências

  1. ANS – Nota Técnica: reajuste dos planos individuais e familiares 2026
  2. Lei nº 9.656/1998 – Lei dos Planos de Saúde (Planalto)
  3. Lei nº 10.741/2003 – Estatuto da Pessoa Idosa (Planalto)
  4. Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor (Planalto)
  5. Procon-PR

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Este artigo é informativo. Cada situação depende do contrato, dos documentos e do histórico — mande a sua que respondemos com uma primeira leitura.

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