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Direito da Saúde

Redução de Jornada para Servidor com Filho ou Dependente com Deficiência

·4 min de leitura ·Gabriel Bergamo

O servidor público que tem cônjuge, filho ou dependente com deficiência tem direito a horário especial de trabalho, sem necessidade de compensação, conforme o art. 98 da Lei nº 8.112/1990. Em 2022, o STF estendeu essa regra aos servidores estaduais e municipais, mesmo onde não há lei local sobre o tema, no Tema 1.097 de repercussão geral. O pedido é feito à administração, com comprovação da deficiência e da necessidade de acompanhamento.

A seguir, o que diz a lei, o que decidiu o STF e como fazer o pedido.

O que diz a Lei 8.112/1990 sobre o horário especial?

A Lei nº 8.112/1990, que é o estatuto dos servidores públicos federais, garante horário especial ao servidor com deficiência (art. 98, § 2º) e ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência (art. 98, § 3º), sem exigência de compensação de horário.

Horário especial é a redução ou adaptação da jornada para permitir o acompanhamento do familiar em terapias, consultas e cuidados diários. A necessidade é comprovada por junta médica oficial.

O que o STF decidiu no Tema 1.097?

O STF fixou que se aplicam aos servidores estaduais e municipais, para todos os efeitos, os §§ 2º e 3º do art. 98 da Lei 8.112/1990, segundo a notícia da OAB (2022).

Repercussão geral é o mecanismo pelo qual a tese fixada pelo STF passa a valer para todos os casos iguais no país. Na prática, a falta de lei estadual ou municipal deixou de ser obstáculo ao horário especial.

ServidorBase do direito
FederalLei 8.112/1990, art. 98, §§ 2º e 3º
Estadual ou municipal sem lei própriaTema 1.097 do STF, aplicando a Lei 8.112/1990
Estadual ou municipal com lei própriaLei local, observado o Tema 1.097

Quem pode pedir a redução de jornada?

Pode pedir o servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência e precise acompanhá-lo, como ocorre em tratamentos contínuos de Transtorno do Espectro Autista (TEA), paralisia cerebral ou síndrome de Down. A pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, conforme a Lei nº 12.764/2012.

Como pedir o horário especial?

O pedido é feito administrativamente ao órgão em que o servidor trabalha, com a documentação que comprove a deficiência e a rotina de cuidados.

EtapaO que fazer
Laudo médicoDiagnóstico do familiar e necessidade de acompanhamento
Rotina de terapiasDeclarações das clínicas com dias e horários
Pedido administrativoProtocolar o requerimento com base no art. 98 e no Tema 1.097
Junta médica oficialComparecer à avaliação, quando exigida
NegativaGuardar a decisão por escrito para eventual recurso ou ação

As terapias do filho com autismo pelo plano de saúde são tratadas em plano de saúde e autismo.

A negativa do horário especial pode ser analisada por um advogado com atuação na área, a partir da legislação local e da documentação médica. Para questões de saúde do dependente, um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde pode orientar sobre o tratamento.

O Tema 1.097 tornou o horário especial um direito de todos os servidores públicos com familiar com deficiência. A documentação da rotina de cuidados é o que sustenta o pedido.

Gabriel Bergamo Advogado atuante em Direito Médico e da Saúde, pós-graduado na área. OAB/PR 122.307 · OAB/RJ 231.435 · OAB/SP 541.730.

Perguntas frequentes

Servidor municipal tem direito a redução de jornada por filho com deficiência?

Sim. Pelo Tema 1.097 do STF, aplica-se a regra da Lei 8.112/1990 mesmo sem lei municipal.

Preciso compensar as horas reduzidas?

O art. 98, § 3º, da Lei 8.112/1990 dispensa a compensação de horário.

Pais de criança autista podem pedir o horário especial?

Sim. A pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência pela Lei 12.764/2012.

Quem avalia a necessidade da redução?

Em regra, junta médica oficial do órgão.

Empregado de empresa privada tem o mesmo direito?

Não pela Lei 8.112/1990, que se aplica a servidores públicos. A situação do setor privado depende de outras normas e do caso.

Referências

  1. Lei nº 8.112/1990 – Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Planalto)
  2. OAB – STF confirma redução de jornada para servidor que tenha filho com deficiência (2022)
  3. Lei nº 12.764/2012 – Política Nacional da Pessoa com TEA (Planalto)

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