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Direito da Saúde

Revlimid (Lenalidomida) pelo Plano de Saúde: Cobertura pela DUT 64

·4 min de leitura ·Gabriel Bergamo

A lenalidomida (Revlimid) tem cobertura obrigatória pelo plano de saúde nas indicações listadas na Diretriz de Utilização 64 do Rol da ANS, que trata da terapia antineoplásica oral: mieloma múltiplo, em diferentes fases do tratamento, e síndrome mielodisplásica com deleção 5q. Como é um antineoplásico oral, a exclusão de medicamentos de uso domiciliar não se aplica a essas indicações. Para usos fora da diretriz, a cobertura segue os critérios do STF para tratamentos fora do Rol.

A seguir, as indicações cobertas, o que acontece nos demais casos e como fazer o pedido.

O que é a lenalidomida?

Lenalidomida é um medicamento oral imunomodulador usado principalmente no mieloma múltiplo, um câncer das células plasmáticas da medula óssea. Também é usada em um tipo específico de síndrome mielodisplásica, doença em que a medula produz células sanguíneas defeituosas.

Antineoplásico oral é o medicamento contra o câncer tomado por via oral, em casa.

Em quais indicações o plano é obrigado a cobrir?

Segundo o Anexo II do Rol da ANS, a DUT 64 prevê a lenalidomida nestas situações:

DoençaIndicação coberta
Mieloma múltiploCom dexametasona, no mieloma refratário ou recidivado após ao menos um esquema prévio
Mieloma múltiploEm monoterapia, na manutenção após transplante autólogo de células-tronco
Mieloma múltiploEm terapia combinada (Rd, MPR+R ou RVd), em pacientes não tratados e não elegíveis a transplante
Síndrome mielodisplásicaAnemia dependente de transfusões, risco baixo ou intermediário-1, com deleção 5q

A Lei nº 9.656/1998 prevê a cobertura de antineoplásicos orais de uso domiciliar nos planos com segmentação ambulatorial ou hospitalar (art. 12).

E se a indicação for diferente?

Usos não listados, como outros tipos de linfoma ou combinações diferentes das previstas, não têm cobertura automática. Nesses casos, o pedido segue os cinco critérios fixados pelo STF na ADI 7.265, em 2025:

  1. Prescrição do médico assistente.
  2. Ausência de negativa expressa da ANS ou de análise pendente.
  3. Ausência de alternativa adequada no Rol.
  4. Evidência científica de eficácia e segurança para a indicação.
  5. Registro na Anvisa.

Quais documentos reunir?

DocumentoO que deve conter
Relatório do médico assistenteDiagnóstico, estadiamento ou classificação de risco, linha de tratamento e tratamentos anteriores
ExamesMielograma, eletroforese de proteínas, cariótipo ou outros que confirmem o diagnóstico e a fase da doença
ReceitaDose, associação com outros medicamentos e duração
Negativa por escritoMotivo da recusa, obrigatório pela RN 623/2024

Qual o prazo para o plano liberar?

A operadora deve responder às demandas assistenciais em até 3 dias úteis, pela RN nº 623/2024, e realizar terapias em regime ambulatorial em até 10 dias úteis, conforme a RN nº 566/2022 resumida pelo Idec. O tema está em prazo do plano para medicamento de alto custo.

O que fazer diante da negativa?

O primeiro passo é exigir a negativa por escrito e verificar se o pedido corresponde a uma indicação da DUT 64. Em seguida, é possível registrar reclamação na ANS, que abre a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP).

As negativas de quimioterapia oral estão em negativa de quimioterapia oral: o que diz a lei, e a comparação com o sistema público em medicamento oncológico: plano x SUS. A negativa pode ser analisada por um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde, a partir do contrato e do relatório médico.

A lenalidomida tem indicações detalhadas na DUT 64, conforme a fase do mieloma. Um relatório que indique a linha de tratamento e a elegibilidade ao transplante é o que demonstra o enquadramento.

Gabriel Bergamo Advogado atuante em Direito Médico e da Saúde, pós-graduado na área. OAB/PR 122.307 · OAB/RJ 231.435 · OAB/SP 541.730.

Perguntas frequentes

O Revlimid está no Rol da ANS?

Sim, na DUT 64, para mieloma múltiplo em diferentes fases e síndrome mielodisplásica com deleção 5q.

O plano cobre lenalidomida na manutenção pós-transplante?

Sim, em monoterapia, após transplante autólogo, conforme a DUT 64.

O plano pode negar por ser remédio de uso em casa?

Não nas indicações da DUT 64, porque a lei prevê a cobertura de antineoplásicos orais.

Qual o prazo para liberação?

Resposta em até 3 dias úteis e realização em até 10 dias úteis para terapias ambulatoriais.

Referências

  1. ANS – Rol de Procedimentos e Diretrizes de Utilização (Anexo II)
  2. Lei nº 9.656/1998 – Lei dos Planos de Saúde (Planalto)
  3. STF – Critérios para cobertura fora do Rol da ANS (2025)
  4. Idec – Prazos dos planos de saúde

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