Ir para o conteúdo
Acessibilidade

Medicamento de alto custo

Rituximabe pelo Plano de Saúde: Quando a Cobertura é Obrigatória

·3 min de leitura ·Gabriel Bergamo

O rituximabe tem cobertura pelo plano de saúde em diferentes situações. Em cânceres do sangue, como linfomas e leucemia linfocítica crônica, ele faz parte da quimioterapia ambulatorial prevista na Lei 9.656/1998 e no Rol da ANS. Em doenças autoimunes, a cobertura segue a Diretriz de Utilização 65, que inclui artrite reumatoide e vasculites associadas ao ANCA. Por ser aplicado na veia, em ambiente clínico, não se aplica a exclusão de medicamentos de uso domiciliar.

A seguir, as indicações cobertas, os critérios de cada uma e como fazer o pedido.

O que é o rituximabe?

Rituximabe é um anticorpo monoclonal que atua sobre os linfócitos B, células do sistema imunológico. É usado em cânceres que se originam dessas células e em doenças autoimunes em que elas participam da inflamação.

É aplicado por infusão intravenosa, em clínica ou hospital.

Em quais situações o plano deve cobrir?

SituaçãoBase da cobertura
Linfomas e leucemia linfocítica crônicaQuimioterapia ambulatorial (art. 12 da Lei 9.656/1998) e Rol da ANS
Artrite reumatoideDUT 65.1: persistência da atividade da doença após falha de pelo menos dois esquemas com MMCDs sintéticos, por 3 meses cada
Vasculites associadas ao ANCA (GPA ou MPA) ativas e gravesDUT 65.17: indução de remissão em diagnóstico recente em idade fértil ou casos de recidiva
Outras doenças autoimunesCritérios do STF para tratamentos fora do Rol

Os critérios estão no Anexo II do Rol da ANS. MMCDs são medicamentos modificadores do curso da doença, como o metotrexato.

E nas indicações fora do Rol?

Indicações como algumas doenças neurológicas ou renais autoimunes não estão nas diretrizes listadas. Nesses casos, o pedido segue os cinco critérios fixados pelo STF na ADI 7.265, em 2025, incluindo evidência científica e ausência de alternativa no Rol.

A regra da Lei nº 9.656/1998 sobre medicamentos aplicados em ambiente clínico está em o plano de saúde cobre medicamentos?.

Quais documentos reunir?

DocumentoO que deve conter
Relatório do médico assistenteDiagnóstico, atividade da doença e tratamentos anteriores
ExamesBiópsia e imunofenotipagem (oncologia) ou marcadores e índices de atividade (autoimunes)
PrescriçãoDose, número de ciclos ou infusões e local de aplicação
Negativa por escritoMotivo da recusa, obrigatório pela RN 623/2024

O que fazer diante da negativa?

O primeiro passo é exigir a negativa por escrito e verificar se a indicação está no Rol ou na DUT. Em seguida, é possível registrar reclamação na ANS, que abre a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP).

Negativas de quimioterapia estão em quimioterapia negada pelo plano. A negativa pode ser analisada por um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde, a partir do contrato e do relatório médico.

O rituximabe tem bases diferentes de cobertura conforme a doença. Identificar se o caso é oncológico ou autoimune, e qual diretriz se aplica, é o primeiro passo do pedido.

Gabriel Bergamo Advogado atuante em Direito Médico e da Saúde, pós-graduado na área. OAB/PR 122.307 · OAB/RJ 231.435 · OAB/SP 541.730.

Perguntas frequentes

O plano cobre rituximabe para linfoma?

Sim, como parte da quimioterapia ambulatorial prevista em lei e no Rol.

O plano cobre rituximabe para artrite reumatoide?

Sim, quando cumpridos os critérios da DUT 65.1, com falha de pelo menos dois esquemas com MMCDs sintéticos.

O plano pode negar porque o rituximabe é de alto custo?

O custo, sozinho, não é fundamento previsto em norma para a recusa.

Biossimilar de rituximabe pode ser usado?

As regras de substituição estão em substituição por biossimilar.

Referências

  1. ANS – Rol de Procedimentos e Diretrizes de Utilização (Anexo II)
  2. Lei nº 9.656/1998 – Lei dos Planos de Saúde (Planalto)
  3. STF – Critérios para cobertura fora do Rol da ANS (2025)

Falar com um advogado sobre o meu caso