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Direito da Saúde

Zolgensma pelo Plano de Saúde: o Plano é Obrigado a Cobrir?

·4 min de leitura ·Gabriel Bergamo

O Zolgensma (onasemnogeno abeparvoveque) é uma terapia gênica de dose única para atrofia muscular espinhal 5q, indicada para crianças pequenas conforme a bula. Por ser aplicado em ambiente hospitalar, não se enquadra como medicamento de uso domiciliar. A cobertura pelo plano é analisada a partir do registro, da incorporação ao SUS e, fora do Rol, dos critérios do STF, e a via judicial com liminar é comum pela janela de tempo do tratamento.

A seguir, como a cobertura é analisada, quais documentos reunir e o que fazer na negativa.

O que é o Zolgensma?

Onasemnogeno abeparvoveque é uma terapia gênica que leva ao organismo uma cópia funcional do gene SMN1, por infusão intravenosa única. A bula define limites de idade e de peso para a aplicação.

Atrofia muscular espinhal (AME) 5q é uma doença genética causada por alterações no gene SMN1, que levam à perda progressiva dos neurônios responsáveis pelos movimentos.

Como a cobertura pelo plano é analisada?

A análise considera o registro, a incorporação ao SUS com critérios restritos e as regras de inclusão de tecnologias no Rol.

PontoComo se aplica
Registro na AnvisaMedicamento registrado para AME 5q
Incorporação ao SUSIncorporado com critérios restritos de idade e tipo da doença, conforme o Ministério da Saúde
Lei 14.307/2022Tecnologias incorporadas ao SUS devem ser incluídas no Rol da ANS
Fora do RolCritérios do STF na ADI 7.265

A Lei nº 14.307/2022 prevê a inclusão no Rol das tecnologias incorporadas ao SUS pela Conitec. Por isso, vale conferir no Rol vigente a forma e os critérios de inclusão para cada indicação.

Fora das hipóteses cobertas, o pedido segue os cinco critérios fixados pelo STF em 2025, como evidência científica e ausência de alternativa adequada.

O plano pode negar por ser medicamento de alto custo?

O custo, sozinho, não é fundamento previsto em norma para a recusa. Como a infusão é feita em hospital, sob monitoramento, ela integra a assistência hospitalar. A exclusão de uso domiciliar do art. 10, VI, da Lei nº 9.656/1998 não se aplica a medicamentos aplicados em ambiente hospitalar.

Quais documentos reunir?

DocumentoO que deve conter
Relatório do neurologistaDiagnóstico de AME 5q, tipo, idade de início, função motora e indicação
Teste genéticoAlteração no gene SMN1 e, quando relevante, número de cópias do SMN2
Escalas motorasAvaliação usada para indicação e acompanhamento
Negativa por escritoMotivo da recusa, obrigatório pela RN 623/2024

O teste genético para AME tem diretriz própria no Rol (DUT 110.6).

O que fazer diante da negativa?

O primeiro passo é exigir a negativa por escrito e verificar o fundamento. Pela urgência do tratamento, especialmente nas formas de início precoce, é comum a via judicial com pedido de liminar, explicada em como conseguir liminar contra plano de saúde.

O acesso pelo sistema público está em AME: medicamentos pelo SUS. Para o nusinersena, há o artigo sobre Spinraza pelo plano. A negativa pode ser analisada por um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde, a partir do contrato, do teste genético e do relatório.

No Zolgensma, a idade e o peso da criança definem a janela do tratamento. Um pedido completo desde o início, com teste genético e relatório, é o que permite agir dentro desse prazo.

Gabriel Bergamo Advogado atuante em Direito Médico e da Saúde, pós-graduado na área. OAB/PR 122.307 · OAB/RJ 231.435 · OAB/SP 541.730.

Perguntas frequentes

O plano cobre Zolgensma?

A cobertura é analisada pelo registro, pela incorporação ao SUS e, fora do Rol, pelos critérios do STF.

Qual a idade para usar Zolgensma?

A bula define os limites de idade e peso. O relatório médico deve indicar o enquadramento.

O Zolgensma é aplicado em casa?

Não. É uma infusão intravenosa única, feita em hospital.

Quem usou Spinraza pode receber Zolgensma?

Depende da avaliação médica e das regras de cobertura aplicáveis ao caso.

Referências

  1. Lei nº 14.307/2022 – Incorporação de tecnologias no Rol (Planalto)
  2. Lei nº 9.656/1998 – Lei dos Planos de Saúde (Planalto)
  3. STF – Critérios para cobertura fora do Rol da ANS (2025)

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