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Direito da Saúde

Entyvio (Vedolizumabe) pelo Plano de Saúde: Critérios da ANS

·3 min de leitura ·Gabriel Bergamo

O vedolizumabe (Entyvio) tem cobertura obrigatória pelo plano de saúde na retocolite ulcerativa moderada a grave, em que aparece nominalmente na Diretriz de Utilização 65.7 do Rol da ANS, e na doença de Crohn, dentro da terapia imunobiológica prevista na DUT 65.6. Em ambos os casos, é preciso demonstrar a atividade da doença e a falha do tratamento convencional.

A seguir, os critérios de cada doença, o que acontece fora deles e como fazer o pedido.

O que é o vedolizumabe?

Vedolizumabe é um anticorpo monoclonal que bloqueia a migração de células inflamatórias para o intestino. É usado nas doenças inflamatórias intestinais e aplicado por infusão intravenosa, com possibilidade de manutenção subcutânea conforme a bula.

Imunobiológico é o medicamento produzido a partir de organismos vivos, aplicado por injeção ou infusão, que atua em pontos específicos do sistema imunológico.

Quais são os critérios da ANS?

O Anexo II do Rol da ANS prevê a terapia imunobiológica na DUT 65, com estes critérios:

DoençaCritério da DUT 65
Retocolite ulcerativa (65.7)Moderada a grave (Mayo ≥ 6 ou endoscópico ≥ 2), após falha da terapia convencional; DUT lista golimumabe, infliximabe e vedolizumabe
Doença de Crohn (65.6)IADC ≥ 221 ou Harvey-Bradshaw ≥ 8, refratária a imunossupressores por 6 semanas, ou fístulas perianais complexas

MMCDs são medicamentos modificadores do curso da doença, como o metotrexato. AINEs são anti-inflamatórios não esteroidais.

E fora dessas indicações?

Indicações não previstas, ou casos que não cumprem os índices exigidos, não têm cobertura automática. Nesses casos, o pedido segue os cinco critérios fixados pelo STF na ADI 7.265, em 2025, entre eles a ausência de alternativa adequada no Rol e a evidência científica para a indicação.

O plano pode negar por ser aplicado em casa?

O medicamento é aplicado por infusão intravenosa, em clínica ou hospital, e por isso não se enquadra como uso domiciliar. Além disso, está prevista no Rol. A cobertura prevista na DUT 65 prevalece sobre a exclusão geral de medicamentos de uso domiciliar do art. 10, VI, da Lei nº 9.656/1998.

Quais documentos reunir?

DocumentoO que deve conter
Relatório do médico assistenteDiagnóstico, índices de atividade da doença e tratamentos anteriores com resultados
ExamesColonoscopia, escore de Mayo ou IADC e exames laboratoriais
PrescriçãoDose, via e frequência de aplicação
Negativa por escritoMotivo da recusa, obrigatório pela RN 623/2024

O que fazer diante da negativa?

O primeiro passo é exigir a negativa por escrito e conferir se o relatório traz os critérios da DUT. Em seguida, é possível registrar reclamação na ANS, que abre a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP).

As regras gerais estão em o plano de saúde cobre medicamentos?, e a troca de medicamentos em substituição por biossimilar. A negativa pode ser analisada por um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde, a partir do contrato e do relatório médico.

Nas doenças inflamatórias intestinais, o vedolizumabe tem previsão expressa na DUT 65. Os índices de atividade e o histórico de tratamentos registrados no relatório são o que demonstra o enquadramento.

Gabriel Bergamo Advogado atuante em Direito Médico e da Saúde, pós-graduado na área. OAB/PR 122.307 · OAB/RJ 231.435 · OAB/SP 541.730.

Perguntas frequentes

O Entyvio está no Rol da ANS?

Sim, nominalmente para retocolite ulcerativa (DUT 65.7) e na terapia imunobiológica da doença de Crohn (DUT 65.6).

O plano cobre a infusão em clínica?

Sim. A aplicação intravenosa em ambiente clínico integra a cobertura ambulatorial.

Preciso ter falhado em outros tratamentos?

Sim. A DUT exige falha, refratariedade, recidiva ou intolerância à terapia convencional.

O plano pode exigir outro imunobiológico antes?

A DUT não impõe uma ordem entre os imunobiológicos listados para retocolite.

Referências

  1. ANS – Rol de Procedimentos e Diretrizes de Utilização (Anexo II)
  2. Lei nº 9.656/1998 – Lei dos Planos de Saúde (Planalto)
  3. STF – Critérios para cobertura fora do Rol da ANS (2025)

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