Direito da Saúde
Mamoplastia Pós-Bariátrica pelo Plano de Saúde: o Que Diz o Tema 1.069 do STJ

A mamoplastia indicada pelo médico após a cirurgia bariátrica, com caráter reparador ou funcional, deve ser coberta pelo plano de saúde. Essa é a tese do Tema 1.069 do STJ, fixada em recurso repetitivo: as plásticas reparadoras pós-bariátricas fazem parte do tratamento da obesidade mórbida. Se houver dúvida justificada sobre o caráter estético, a operadora pode instaurar junta médica, pagando os honorários.
A seguir, quando a mamoplastia é reparadora, o papel da junta médica e o que fazer diante da negativa.
O plano deve cobrir a mamoplastia depois da bariátrica?
Sim, quando a cirurgia tem caráter reparador ou funcional e é indicada pelo médico assistente. O STJ fixou essa obrigação no Tema 1.069, conforme reproduz o Legismap.
Mamoplastia é a cirurgia plástica das mamas. Após grande perda de peso, as mamas podem apresentar flacidez acentuada e excesso de pele, com dermatites, infecções e dores, o que caracteriza a necessidade reparadora.
Quando a mamoplastia é considerada reparadora?
É reparadora quando corrige alterações que causam problemas de saúde ou limitações funcionais decorrentes da perda de peso. A cirurgia apenas estética, sem repercussão clínica, não tem a mesma proteção.
| Situação | Tendência de enquadramento |
|---|---|
| Excesso de pele com dermatites e infecções recorrentes | Reparadora |
| Dor ou limitação funcional ligada à flacidez | Reparadora |
| Ptose acentuada após grande perda de peso, com indicação médica | Reparadora |
| Alteração apenas de forma ou volume, sem repercussão clínica | Estética |
Ptose mamária é a queda das mamas, comum após emagrecimento significativo.
O plano pode exigir junta médica?
Pode, se houver dúvida justificada e razoável sobre o caráter estético. Pelo Tema 1.069, a operadora deve pagar os honorários da junta, e o paciente mantém o direito de discutir o parecer na Justiça, sem que o juiz fique vinculado a ele.
As regras da junta estão no artigo sobre negativa de cirurgia por divergência médica.
O que fazer diante da negativa?
O primeiro passo é pedir a negativa por escrito e reunir a documentação que demonstre o caráter reparador.
| Etapa | O que fazer |
|---|---|
| Relatório médico | Descrever a perda de peso, as alterações e as complicações clínicas |
| Fotos e laudos | Registrar dermatites, infecções ou limitações |
| Pedido formal | Protocolar a solicitação na operadora |
| Negativa | Exigir a justificativa por escrito |
| Reclamação ou ação | Registrar reclamação na ANS ou avaliar a via judicial |
O tema geral das reparadoras está em negativa de bariátrica ou cirurgia reparadora. Para outras mamoplastias, há o artigo sobre mamoplastia pelo plano de saúde.
A negativa da mamoplastia pode ser analisada por um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde, a partir do relatório médico e do contrato.
Com o Tema 1.069, a discussão sobre a mamoplastia pós-bariátrica passou a girar em torno de uma pergunta: a cirurgia é reparadora? O relatório médico é o documento que responde a ela.
Gabriel Bergamo Advogado atuante em Direito Médico e da Saúde, pós-graduado na área. OAB/PR 122.307 · OAB/RJ 231.435 · OAB/SP 541.730.
Perguntas frequentes
O plano cobre mamoplastia depois da bariátrica?
Sim, quando reparadora ou funcional e indicada pelo médico, segundo o Tema 1.069 do STJ.
A mamoplastia pós-bariátrica é estética?
Não quando corrige complicações da perda de peso, como dermatites e infecções.
O plano pode pedir junta médica?
Pode, se houver dúvida justificada, pagando os honorários. O parecer não vincula o juiz.
Há prazo depois da bariátrica para pedir a cirurgia?
A lei não fixa prazo. O momento é definido pelo médico, normalmente após a estabilização do peso.
Qual o prazo para o plano autorizar?
Até 21 dias úteis para internação eletiva, segundo a RN 566/2022 da ANS.
Referências
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