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Direito da Saúde

Medicamento Incluído no Rol da ANS: a Partir de Quando o Plano Deve Fornecer?

·4 min de leitura ·Gabriel Bergamo

Quando um medicamento é incluído no Rol da ANS, o plano de saúde passa a ser obrigado a cobri-lo a partir da data da inclusão, para as indicações previstas. A 3ª Turma do STJ aplicou esse entendimento em 2024, inclusive em um processo que já estava em andamento quando o medicamento entrou na lista. A data da negativa anterior não impede a cobertura a partir da inclusão.

A seguir, como funciona a atualização do Rol, o que o STJ decidiu e o que fazer se o plano continuar negando.

O que muda quando um medicamento entra no Rol da ANS?

Com a inclusão no Rol, o medicamento passa a ser de cobertura obrigatória para as indicações previstas, sem necessidade de demonstrar critérios excepcionais. Rol da ANS é a lista de procedimentos, exames e medicamentos que os planos regulamentados devem cobrir.

Antes da inclusão, a cobertura de um medicamento fora do Rol depende dos cinco critérios fixados pelo STF em 2025, conforme a notícia do STF. Depois dela, a discussão passa a ser apenas sobre o enquadramento na indicação e nas Diretrizes de Utilização, quando houver.

O que o STJ decidiu sobre a data de início da cobertura?

A 3ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que a obrigação de cobrir um medicamento de uso domiciliar para psoríase começa na data em que ele foi incluído no Rol, em maio de 2022, segundo o Legismap (2024).

No caso, a operadora havia negado o pedido em 2020, quando o medicamento ainda não estava na lista. O tribunal não aceitou o argumento de que o caso deveria ser julgado apenas pela regra vigente na data do pedido.

Na prática, a inclusão no Rol durante o processo é um fato relevante que o juiz pode considerar na decisão.

Como o Rol da ANS é atualizado?

O Rol é atualizado periodicamente por decisão da ANS, a partir de propostas analisadas tecnicamente. Além disso, a Lei nº 14.307/2022 determina que tecnologias incorporadas ao SUS pela Conitec sejam incluídas no Rol da saúde suplementar.

Via de inclusãoComo funciona
Atualização periódica da ANSPropostas de inclusão analisadas pela agência
Incorporação no SUS (Conitec)Inclusão obrigatória no Rol, prevista na Lei 14.307/2022
Antineoplásicos oraisCobertura prevista na Lei 9.656/1998, com regras próprias de inclusão

Conitec é a comissão que avalia a incorporação de tecnologias no SUS. O papel dela também é explicado no artigo sobre o que é a Conitec e a relação com o plano de saúde.

O que fazer se o plano negar um medicamento que já está no Rol?

O primeiro passo é confirmar se a indicação prescrita corresponde à prevista no Rol e, se houver, à Diretriz de Utilização. Em seguida, pedir a cobertura formalmente e exigir a resposta por escrito.

EtapaO que fazer
Conferir o RolVerificar a inclusão e a indicação prevista para o medicamento
Relatório médicoDiagnóstico, indicação e enquadramento nas condições do Rol
Pedido formalProtocolar a solicitação na operadora
NegativaExigir a justificativa por escrito
ReclamaçãoRegistrar reclamação na ANS, que abre a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP)

O artigo sobre quando o plano de saúde cobre medicamentos explica as demais hipóteses de cobertura. Para medicamentos ainda fora do Rol, há o texto sobre negativa de medicamento de alto custo.

A recusa de medicamento incluído no Rol pode ser analisada por um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde, a partir do contrato e da indicação prescrita.

A inclusão de um medicamento no Rol transforma a discussão: o que antes dependia de critérios excepcionais passa a ser cobertura obrigatória. Acompanhar as atualizações da ANS é parte importante de qualquer pedido.

Gabriel Bergamo Advogado atuante em Direito Médico e da Saúde, pós-graduado na área. OAB/PR 122.307 · OAB/RJ 231.435 · OAB/SP 541.730.

Perguntas frequentes

O plano deve cobrir o medicamento desde a data do meu pedido?

O STJ entendeu que a obrigação começa na data da inclusão no Rol, mesmo que o pedido tenha sido feito antes.

Como saber se um medicamento está no Rol?

A ANS disponibiliza a consulta ao Rol em seu portal. A indicação prevista também deve ser conferida.

Medicamento incluído no SUS entra automaticamente no Rol?

A Lei 14.307/2022 determina a inclusão no Rol das tecnologias incorporadas ao SUS pela Conitec.

O plano pode negar se minha indicação é diferente da prevista no Rol?

Pode haver discussão. Fora da indicação prevista, o pedido segue os critérios do STF para cobertura fora do Rol.

A inclusão no Rol vale para planos antigos?

O Rol se aplica aos planos regulamentados, contratados a partir de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/1998.

Referências

  1. Legismap – STJ: obrigação de plano custear remédio vale a partir de inclusão na ANS (2024)
  2. Lei nº 14.307/2022 – Atualização do Rol e incorporação de tecnologias (Planalto)
  3. STF – STF fixa critérios para que planos de saúde cubram tratamentos fora da lista da ANS (2025)

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