Cirurgias e procedimentos
Cirurgia Robótica Fora do Rol da ANS: Quando o Plano Deve Cobrir

Até outubro de 2026, a única cirurgia robótica com cobertura obrigatória no Rol da ANS é a prostatectomia radical assistida por robô, incluída em 1º de abril de 2026. As demais cirurgias robóticas estão fora do Rol, e a cobertura depende do cumprimento simultâneo dos cinco critérios fixados pelo STF na ADI 7.265. Em junho de 2026, o STJ aplicou esses critérios a um caso de cirurgia robótica.
A seguir, cada critério aplicado à cirurgia robótica e como demonstrá-lo no pedido.
O que significa estar fora do Rol da ANS?
Significa que o procedimento não está na lista de cobertura obrigatória mínima dos planos regulamentados. Desde a Lei nº 14.454/2022, o Rol é a referência básica, e a cobertura além dele é possível quando cumpridos critérios técnicos.
Esse entendimento é chamado de taxatividade mitigada: o Rol é a regra, mas admite exceções fundamentadas.
Quais critérios o STF exige para cirurgia robótica fora do Rol?
Segundo o STF (2025), os cinco critérios são cumulativos.
| Critério | Como se aplica à cirurgia robótica |
|---|---|
| Prescrição do médico assistente | Relatório que indique a técnica robótica para o caso |
| Sem negativa expressa da ANS ou análise pendente | Verificar se a técnica foi recusada ou está em avaliação para o Rol |
| Sem alternativa adequada no Rol | Demonstrar por que a cirurgia aberta ou por vídeo não atende ao caso |
| Evidência de eficácia e segurança | Estudos que mostrem benefício da técnica para aquela indicação |
| Registro na Anvisa | Plataforma robótica e materiais registrados |
O STF também determinou que o juiz verifique se houve pedido prévio à operadora.
O que decidiu o STJ em 2026?
Em junho de 2026, a 4ª Turma do STJ determinou a cobertura de prostatovesiculectomia radical robótica realizada antes da inclusão no Rol, aplicando a taxatividade mitigada e os critérios da ADI 7.265, segundo o Jornal da Ordem da OAB/RS (2026).
O tribunal já entendia, desde 2013, que o plano pode definir as doenças cobertas, mas não o tipo de tratamento indicado pelo médico para a doença coberta.
Como demonstrar a ausência de alternativa no Rol?
Esse costuma ser o critério mais discutido, porque a cirurgia convencional ou por vídeo geralmente está no Rol. O relatório médico precisa explicar o que a técnica robótica oferece de diferente para aquele paciente.
- Descrever a localização e as características da lesão ou do órgão a ser operado.
- Explicar os riscos específicos da técnica convencional no caso.
- Indicar o benefício esperado com a robótica, como preservação de função ou menor sangramento.
- Anexar estudos ou diretrizes que embasem a indicação.
O que fazer diante da negativa?
O primeiro passo é exigir a negativa por escrito, inclusive quando a operadora autoriza a cirurgia convencional e recusa só a técnica robótica. Em seguida, é possível registrar reclamação na ANS, que abre a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP).
O panorama completo, com a inclusão da prostatectomia no Rol e os documentos do pedido, está em cirurgia robótica pelo plano de saúde. Para um procedimento específico, há o artigo sobre nefrectomia parcial robótica.
A negativa pode ser analisada por um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde, a partir do contrato e da fundamentação médica.
Fora do Rol, a cobertura da cirurgia robótica depende de demonstração técnica. Um relatório que explique por que a técnica convencional não atende ao caso é o que permite enquadrar o pedido nos critérios do STF.
Gabriel Bergamo Advogado atuante em Direito Médico e da Saúde, pós-graduado na área. OAB/PR 122.307 · OAB/RJ 231.435 · OAB/SP 541.730.
Perguntas frequentes
Quais cirurgias robóticas estão no Rol da ANS?
Até outubro de 2026, apenas a prostatectomia radical assistida por robô, desde 1º de abril de 2026.
O plano pode oferecer só a cirurgia convencional?
Para procedimentos fora do Rol, a técnica robótica depende da demonstração de que a alternativa coberta não é adequada ao caso.
A decisão do STJ de 2026 vale para todas as cirurgias robóticas?
Ela aplica os critérios do STF a um caso concreto. Cada pedido é analisado conforme suas próprias circunstâncias.
Preciso pedir à operadora antes de entrar na Justiça?
Sim. O STF determinou que o juiz verifique se houve pedido prévio e negativa ou demora da operadora.
Referências
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Este artigo é informativo. Cada situação depende do contrato, dos documentos e do histórico — mande a sua que respondemos com uma primeira leitura.
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