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Direito da Saúde

Cancelamento Unilateral do Plano por Adesão: Direitos do Beneficiário

·3 min de leitura ·Gabriel Bergamo

O plano coletivo por adesão pode ser rescindido unilateralmente pela operadora, desde que respeitados o contrato, a vigência mínima e o aviso prévio da regulamentação da ANS. Mesmo assim, o beneficiário internado ou em tratamento que garanta a sobrevivência tem direito à continuidade dos cuidados até a alta, pagando a mensalidade integral, conforme o Tema 1.082 do STJ. Os demais podem fazer portabilidade sem carência em até 60 dias.

A seguir, o que diferencia o plano por adesão, quais direitos se aplicam e como agir.

O que é plano coletivo por adesão?

Plano coletivo por adesão é o contratado por uma entidade de classe, como sindicato, conselho profissional ou associação, para seus membros, geralmente com intermediação de uma administradora de benefícios. O beneficiário paga a mensalidade, mas o contrato é firmado entre a entidade e a operadora.

Por isso, o plano por adesão segue as regras dos coletivos, e não as do plano individual.

Plano individualPlano coletivo por adesão
Quem contrataO próprio beneficiárioEntidade de classe
Cancelamento pela operadoraSó por fraude ou inadimplênciaPossível, com aviso prévio e regras do contrato
Reajuste anualTeto da ANSSem teto da ANS

O cancelamento atinge quem está em tratamento?

Não de forma imediata. Pelo Tema 1.082 do STJ, a operadora deve manter os cuidados do beneficiário internado ou em tratamento médico que garanta sua sobrevivência ou incolumidade física, até a alta, desde que ele pague a mensalidade integral.

Isso inclui, por exemplo, quimioterapia, hemodiálise e tratamentos contínuos de doenças graves. O caso oncológico está em cancelamento do plano durante tratamento de câncer.

Quais são as alternativas após o cancelamento?

  1. Portabilidade especial em até 60 dias da rescisão, com exigência apenas de adimplência (RN 438/2018).
  2. Adesão a outro plano oferecido pela mesma entidade, se houver.
  3. Contratação de plano individual, quando disponível.

A ANS detalha as hipóteses de portabilidade. O passo a passo está em portabilidade de carência.

O que fazer ao receber a carta?

EtapaO que fazer
ConferirTipo de plano, motivo, data e aviso prévio
TratamentoSe houver tratamento em curso, pedir a manutenção por escrito, com relatório médico
PortabilidadeGerar o protocolo no Guia ANS dentro de 60 dias
ReclamaçãoRegistrar na ANS, que abre a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP)

A orientação geral está em carta de cancelamento do plano: o que fazer. As regras de rescisão estão na Lei nº 9.656/1998 e nas normas da ANS.

O cancelamento pode ser analisado por um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde, a partir do contrato, da carta e dos relatórios médicos.

No plano por adesão, a rescisão é possível, mas tem limites. Quem está em tratamento deve pedir a manutenção por escrito, e os demais devem observar o prazo de 60 dias para a portabilidade.

Gabriel Bergamo Advogado atuante em Direito Médico e da Saúde, pós-graduado na área. OAB/PR 122.307 · OAB/RJ 231.435 · OAB/SP 541.730.

Perguntas frequentes

O plano por adesão pode ser cancelado sem motivo?

Pode, respeitados o contrato, a vigência mínima e o aviso prévio previstos pela ANS.

Estou em tratamento de câncer. Perco o plano?

Não até a alta, pelo Tema 1.082 do STJ, desde que a mensalidade integral seja paga.

Posso migrar para outro plano sem carência?

Sim, pela portabilidade especial, em até 60 dias da rescisão.

A administradora de benefícios também responde?

A administradora participa da relação e pode ser acionada em reclamações sobre o contrato.

Referências

  1. Lei nº 9.656/1998 – Lei dos Planos de Saúde (Planalto)
  2. ANS – Portabilidade de carências

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Este artigo é informativo. Cada situação depende do contrato, dos documentos e do histórico — mande a sua que respondemos com uma primeira leitura.

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