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Direito da Saúde

Câncer e Plano de Saúde: Carência, Doença Preexistente e Cobertura

·4 min de leitura ·Gabriel Bergamo

A carência máxima do plano de saúde para tratar câncer é de 180 dias para procedimentos e internações eletivas, e de 24 horas para urgência e emergência, conforme a Lei 9.656/1998. Se o câncer já era conhecido na contratação, a operadora pode aplicar a Cobertura Parcial Temporária (CPT) por até 24 meses, mas apenas para procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e cirurgias ligadas à doença.

A seguir, como funcionam a carência, a doença preexistente e a cobertura dos tratamentos oncológicos.

Qual é a carência do plano de saúde para tratar câncer?

A Lei nº 9.656/1998 fixa prazos máximos de carência no art. 12, V. A operadora pode prever prazos menores, mas não maiores.

SituaçãoCarência máxima
Urgência e emergência24 horas
Consultas, exames, cirurgias e internações eletivas180 dias
Parto a termo300 dias

Carência é o período, contado da contratação, em que o beneficiário ainda não pode usar determinadas coberturas. A Súmula 597 do STJ considera abusiva a cláusula que impõe carência superior a 24 horas para urgência e emergência.

O tema é aprofundado em carência em urgência e emergência.

O câncer conta como doença preexistente?

Sim, quando o beneficiário já sabia do diagnóstico ao contratar o plano. Doença preexistente é aquela que a pessoa sabe ser portadora no momento da contratação, e deve ser informada na declaração de saúde.

Nesses casos, a operadora pode oferecer a Cobertura Parcial Temporária (CPT), prevista no art. 11 da Lei 9.656/1998 e regulamentada pela ANS. Durante a CPT, de até 24 meses, ficam suspensos apenas:

  1. Procedimentos de alta complexidade relacionados à doença.
  2. Leitos de alta tecnologia, como UTI, relacionados à doença.
  3. Cirurgias relacionadas à doença.

Consultas, exames simples e o tratamento de outras doenças continuam cobertos após a carência comum. A situação de quem já concluiu o tratamento está em câncer curado é doença preexistente?.

O plano pode recusar a contratação por causa do câncer?

Não. O art. 14 da Lei 9.656/1998 proíbe impedir a participação em plano de saúde por causa da idade, da condição de pessoa com deficiência ou de doença. O instrumento previsto para a doença preexistente é a CPT, e não a recusa.

O tema é tratado em plano não pode recusar cliente por doença preexistente.

O que o plano deve cobrir no tratamento do câncer?

Cumpridas as carências, o plano deve cobrir o tratamento previsto no Rol da ANS dentro da segmentação contratada. A Lei 9.656/1998 inclui expressamente a quimioterapia oncológica ambulatorial e os antineoplásicos orais de uso domiciliar (art. 12).

TratamentoCobertura
Quimioterapia ambulatorial e hospitalarPrevista em lei, conforme a segmentação
Antineoplásicos orais de uso domiciliarPrevistos em lei, conforme o Rol e as diretrizes
RadioterapiaPrevista no Rol
Cirurgia oncológicaPrevista no Rol, na segmentação hospitalar
Tratamento fora do RolCritérios do STF na ADI 7.265

As negativas de quimioterapia oral estão em negativa de quimioterapia oral: o que diz a lei.

O que fazer se o plano negar o tratamento?

O primeiro passo é exigir a negativa por escrito e verificar se o motivo é carência, CPT ou ausência no Rol. Em seguida, é possível registrar reclamação na ANS, que abre a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP).

Quando a situação é de urgência, a carência de 24 horas é o limite aplicável. A negativa pode ser analisada por um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde, a partir do contrato, da declaração de saúde e do relatório médico.

No tratamento do câncer pelo plano, os prazos de carência e as regras da CPT são definidos em lei. Conferir a data da contratação e o que foi declarado na proposta é o que permite verificar se a negativa segue essas regras.

Gabriel Bergamo Advogado atuante em Direito Médico e da Saúde, pós-graduado na área. OAB/PR 122.307 · OAB/RJ 231.435 · OAB/SP 541.730.

Perguntas frequentes

Qual a carência para quimioterapia no plano de saúde?

Até 180 dias para tratamento eletivo. Em urgência ou emergência, o limite é de 24 horas.

O plano pode aplicar CPT se eu não sabia do câncer?

A CPT se aplica à doença que o beneficiário sabia ter ao contratar. Diagnóstico posterior não caracteriza doença preexistente.

Durante a CPT, o plano cobre consultas?

Sim. A CPT suspende apenas procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e cirurgias ligados à doença.

Posso fazer portabilidade sem cumprir nova carência?

A portabilidade de carências é regulamentada pela ANS e permite trocar de plano sem novas carências, cumpridos os requisitos.

Referências

  1. Lei nº 9.656/1998 – Lei dos Planos de Saúde (Planalto)

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