Direito da Saúde
Plano de Saúde Após a Demissão: Como Exercer o Direito de Manter

O empregado demitido sem justa causa que contribuía para o plano de saúde empresarial pode mantê-lo nas mesmas condições de cobertura, assumindo o pagamento integral, por um terço do tempo em que foi beneficiário, com mínimo de 6 e máximo de 24 meses (art. 30 da Lei 9.656/1998). Para exercer o direito, ele deve manifestar a opção após a comunicação do empregador, no prazo previsto na regulamentação da ANS.
A seguir, o passo a passo, o cálculo do prazo e o que fazer se a empresa ou a operadora recusarem.
Quem tem direito?
| Requisito | Regra |
|---|---|
| Desligamento | Sem justa causa |
| Contribuição | Pagamento de parte da mensalidade pelo empregado, descontado do salário |
| Coparticipação | Pagamento só de coparticipação não conta como contribuição |
| Novo emprego | O direito termina com a admissão em novo emprego com plano de saúde |
O fundamento está no art. 30 da Lei nº 9.656/1998. Os requisitos detalhados estão em demitido pode manter ou trocar o plano?.
Como calcular o prazo de manutenção?
O prazo é de um terço do tempo de permanência no plano, respeitados o mínimo de 6 e o máximo de 24 meses.
| Tempo no plano | Prazo de manutenção |
|---|---|
| 1 ano | 6 meses (mínimo) |
| 3 anos | 12 meses |
| 6 anos ou mais | 24 meses (máximo) |
Qual é o passo a passo?
- Na rescisão, pedir ao RH a comunicação formal sobre o direito de manutenção do plano.
- Manifestar por escrito a opção de manter o plano, dentro do prazo indicado na comunicação.
- Confirmar com a operadora o novo valor, que corresponde à mensalidade integral.
- Incluir os dependentes que já estavam no plano, se desejar.
- Guardar a comprovação da opção e dos pagamentos.
Se o empregador não fizer a comunicação, o prazo para a opção pode ser discutido, porque a informação é condição para o exercício do direito.
O que muda no valor?
O ex-empregado passa a pagar a mensalidade integral, ou seja, a parte que pagava somada à parte que a empresa custeava. O reajuste segue as regras do contrato coletivo, e as regras de reajuste de inativos estão em reajuste de inativos e o Tema 1.034.
E se a manutenção não for possível?
A alternativa é a portabilidade especial, em que a ANS exige apenas a adimplência, sem prazo de permanência nem compatibilidade de preço. O passo a passo está em portabilidade de carência.
A recusa pode ser analisada por um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde, a partir do contrato, dos holerites e da comunicação de desligamento.
Manter o plano após a demissão depende de agir no prazo. Pedir a comunicação formal ao RH e registrar a opção por escrito são os passos que garantem o direito.
Gabriel Bergamo Advogado atuante em Direito Médico e da Saúde, pós-graduado na área. OAB/PR 122.307 · OAB/RJ 231.435 · OAB/SP 541.730.
Perguntas frequentes
Fui demitido. Por quanto tempo mantenho o plano?
Por um terço do tempo em que foi beneficiário, entre 6 e 24 meses.
Quanto vou pagar?
A mensalidade integral, incluindo a parte que a empresa pagava.
Meus dependentes continuam?
Sim, os dependentes inscritos podem ser mantidos.
A empresa pagava tudo. Tenho direito?
Em regra, não, porque o direito exige contribuição do empregado. A portabilidade continua disponível.
Referências
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Este artigo é informativo. Cada situação depende do contrato, dos documentos e do histórico — mande a sua que respondemos com uma primeira leitura.
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