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Direito da Saúde

Plano de Saúde Após a Demissão: Como Exercer o Direito de Manter

·3 min de leitura ·Gabriel Bergamo

O empregado demitido sem justa causa que contribuía para o plano de saúde empresarial pode mantê-lo nas mesmas condições de cobertura, assumindo o pagamento integral, por um terço do tempo em que foi beneficiário, com mínimo de 6 e máximo de 24 meses (art. 30 da Lei 9.656/1998). Para exercer o direito, ele deve manifestar a opção após a comunicação do empregador, no prazo previsto na regulamentação da ANS.

A seguir, o passo a passo, o cálculo do prazo e o que fazer se a empresa ou a operadora recusarem.

Quem tem direito?

RequisitoRegra
DesligamentoSem justa causa
ContribuiçãoPagamento de parte da mensalidade pelo empregado, descontado do salário
CoparticipaçãoPagamento só de coparticipação não conta como contribuição
Novo empregoO direito termina com a admissão em novo emprego com plano de saúde

O fundamento está no art. 30 da Lei nº 9.656/1998. Os requisitos detalhados estão em demitido pode manter ou trocar o plano?.

Como calcular o prazo de manutenção?

O prazo é de um terço do tempo de permanência no plano, respeitados o mínimo de 6 e o máximo de 24 meses.

Tempo no planoPrazo de manutenção
1 ano6 meses (mínimo)
3 anos12 meses
6 anos ou mais24 meses (máximo)

Qual é o passo a passo?

  1. Na rescisão, pedir ao RH a comunicação formal sobre o direito de manutenção do plano.
  2. Manifestar por escrito a opção de manter o plano, dentro do prazo indicado na comunicação.
  3. Confirmar com a operadora o novo valor, que corresponde à mensalidade integral.
  4. Incluir os dependentes que já estavam no plano, se desejar.
  5. Guardar a comprovação da opção e dos pagamentos.

Se o empregador não fizer a comunicação, o prazo para a opção pode ser discutido, porque a informação é condição para o exercício do direito.

O que muda no valor?

O ex-empregado passa a pagar a mensalidade integral, ou seja, a parte que pagava somada à parte que a empresa custeava. O reajuste segue as regras do contrato coletivo, e as regras de reajuste de inativos estão em reajuste de inativos e o Tema 1.034.

E se a manutenção não for possível?

A alternativa é a portabilidade especial, em que a ANS exige apenas a adimplência, sem prazo de permanência nem compatibilidade de preço. O passo a passo está em portabilidade de carência.

A recusa pode ser analisada por um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde, a partir do contrato, dos holerites e da comunicação de desligamento.

Manter o plano após a demissão depende de agir no prazo. Pedir a comunicação formal ao RH e registrar a opção por escrito são os passos que garantem o direito.

Gabriel Bergamo Advogado atuante em Direito Médico e da Saúde, pós-graduado na área. OAB/PR 122.307 · OAB/RJ 231.435 · OAB/SP 541.730.

Perguntas frequentes

Fui demitido. Por quanto tempo mantenho o plano?

Por um terço do tempo em que foi beneficiário, entre 6 e 24 meses.

Quanto vou pagar?

A mensalidade integral, incluindo a parte que a empresa pagava.

Meus dependentes continuam?

Sim, os dependentes inscritos podem ser mantidos.

A empresa pagava tudo. Tenho direito?

Em regra, não, porque o direito exige contribuição do empregado. A portabilidade continua disponível.

Referências

  1. Lei nº 9.656/1998 – Lei dos Planos de Saúde (Planalto)
  2. ANS – Portabilidade de carências

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Este artigo é informativo. Cada situação depende do contrato, dos documentos e do histórico — mande a sua que respondemos com uma primeira leitura.

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