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Direito da Saúde

Cirurgia de Diástase Abdominal pelo Plano de Saúde

·3 min de leitura ·Gabriel Bergamo

O tratamento cirúrgico da diástase dos retos abdominais consta do Rol da ANS para os planos com segmentação hospitalar e para o plano referência, sem diretriz de utilização. Com indicação do médico assistente, a cobertura é obrigatória. A discussão com a operadora costuma envolver a associação com a abdominoplastia, que tem diretriz própria e pode ser tratada como estética.

A seguir, a diferença entre correção da diástase e abdominoplastia, o que diz o Rol e como fazer o pedido.

O que é diástase abdominal?

Diástase abdominal é o afastamento dos músculos retos do abdome, comum após a gestação. Pode causar dor lombar, fraqueza da parede abdominal, alterações posturais e, em alguns casos, hérnias associadas.

O procedimento está no Rol da ANS?

Sim. O Rol de Procedimentos da ANS (RN nº 465/2021) lista “Diástase dos retos-abdominais – tratamento cirúrgico” nas segmentações hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia e referência, sem diretriz de utilização.

Segmentação do planoCobertura pelo Rol
Hospitalar (com ou sem obstetrícia)Sim
ReferênciaSim
Apenas ambulatorialNão, por ser procedimento hospitalar

Como não há diretriz de utilização, a cobertura depende da indicação do médico assistente e da segmentação contratada. O Rol está disponível na página da ANS.

O plano pode alegar que é estético?

Pode alegar, principalmente quando o pedido inclui retirada de pele, mas a correção da diástase em si está no Rol. O art. 10, II, da Lei nº 9.656/1998 permite excluir procedimentos para fins estéticos, mas a análise depende da finalidade descrita no relatório médico.

FinalidadeSituação
Correção muscular da diástase, com sintomas ou hérniaProcedimento do Rol, com indicação médica
Abdominoplastia após grande perda de pesoDUT 18 do Rol, com critérios próprios
Retirada de pele apenas por estéticaPode ser excluída

Quais documentos reunir?

DocumentoO que deve conter
Relatório do médico assistenteDiagnóstico, sintomas, limitação funcional e indicação cirúrgica
ExamesUltrassonografia ou tomografia da parede abdominal com a medida do afastamento
Histórico de tratamentoFisioterapia e fortalecimento, quando realizados, com os resultados
Negativa por escritoMotivo da recusa, obrigatório pela RN 623/2024

Há carência?

Sim. A carência máxima para cirurgias eletivas é de 180 dias, conforme o art. 12, V, da Lei 9.656/1998. O prazo para realização de procedimentos de alta complexidade e internações eletivas é de até 21 dias úteis, segundo a RN nº 566/2022 resumida pelo Idec.

O que fazer diante da negativa?

O primeiro passo é exigir a negativa por escrito e verificar o argumento usado. Em seguida, é possível registrar reclamação na ANS, que abre a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP).

Negativas de cirurgia em geral estão em cirurgia negada pelo plano, e a diferença entre estético e reparador em cirurgia plástica reparadora pelo plano. A cirurgia após a bariátrica está em requisitos para cirurgia bariátrica. A negativa pode ser analisada por um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde, a partir do contrato e do relatório médico.

A correção da diástase está no Rol da ANS, e a indicação médica define a cobertura. Separar no relatório a correção muscular da eventual retirada de pele evita negativas.

Gabriel Bergamo Advogado atuante em Direito Médico e da Saúde, pós-graduado na área. OAB/PR 122.307 · OAB/RJ 231.435 · OAB/SP 541.730.

Perguntas frequentes

A cirurgia de diástase está no Rol da ANS?

Sim, como tratamento cirúrgico da diástase dos retos abdominais, nos planos hospitalares e referência.

O plano cobre abdominoplastia junto?

A abdominoplastia tem diretriz própria (DUT 18). Fora dela, pode ser tratada como estética.

Diástase pós-parto é coberta?

Sim, quando há indicação médica para a correção cirúrgica.

Hérnia associada é coberta?

Sim. O tratamento de hérnias também está no Rol.

Referências

  1. ANS – Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (RN nº 465/2021)
  2. Lei nº 9.656/1998 – Lei dos Planos de Saúde (Planalto)
  3. Idec – Prazos dos planos de saúde

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